Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL $[geral_informacao_generica] DA $[processo_vara] TURMA DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA $[processo_uf] REGIÃO
Agravo de Instrumento nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], agravado, já devidamente qualificado aos autos da Ação Ordinária em epígrafe, que move em face da $[parte_reu_razao_social], vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, interpor
CONTRARRAZÕES AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
pelas razões em anexo, requerendo seja o mesmo recebido e, cumpridas suas formalidades.
SINOPSE FÁTICA
O ora agravado ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela em face da agravante tencionando obter imediata remoção do seu serviço público federal, lotado na cidade de $[geral_informacao_generica], para $[geral_informacao_generica].
Foi sustentado que o agravado é ÚNICO FILHO da Sra. $[geral_informacao_generica], residente em $[geral_informacao_generica], a qual se encontra com sérios problemas de saúde, muito porque já possui a idade avançada de 81 ANOS, e assim necessitando de grande cuidado por parte do agravado.
Salienta-se que qualquer alteração na residência da mãe do agravado importaria em severa piora nas suas condições de saúde (confusão mental). Assim estando esta residindo em $[geral_informacao_generica], nada mais correto do que o servidor ora agravado seja removido de forma provisória para esta cidade.
Com base nos fatos elencados na exordial, mais documentos acostados, foi comprovado que a mãe do agravado possui pelo menos três problemas de saúde conforme citados a seguir:
• Disfunção cognitiva, que faz com que ela POR VEZES SEQUER RECONHEÇA O PRÓPRIO FILHO;
• Soltura de prótese de quadril direito, que a IMPEDE DE DESLOCAR-SE SEM O AUXÍLIO DE TERCEIROS;
• Doença de Alzheimer de início tardio;
• Demência na doença de Alzheimer de início tardio, que igualmente compromete seu discernimento do mundo ao seu redor;
Na mesma peça salientou-se que a mãe do agravado está IMPOSSIBILITADA ATÉ MESMO DE MUDAR DE LAR, visto que seus problemas médicos a deixam desorientada até mesmo no lar atual,
Em vista destes problemas de saúde de sua mãe, somado que sua esposa está deveras sobrecarregada nos cuidados da sogra; em virtude da angústia surgida pela distância geográfica (400 km – distante cinco horas de viagem) que separa o agravado de sua mãe no final da vida; surgiu no próprio agravado complicações de saúde, conforme foi salientado nas fls. 08;42;43.
Outrossim, jamais a preocupação cessa, pois a qualquer momento que possa acontecer uma complicação mais séria, o ora agravado estaria há várias horas de distância para poder resolver.
A situação complica-se devido que o próprio agravado está psicologicamente afetado no seu dia-a-dia (leia-se devido a distância da sua mãe), por isso não está conseguindo desempenhar seu trabalho plenamente, tanto que lhe foi diagnosticado transtorno misto ansioso e depressivo, conforme consta na fl.22 do presente instrumento.
Assim, diante da negativa na esfera administrativa de providenciar sua remoção, e devido a grande urgência da questão, não restou alternativa senão da busca da tutela jurisdicional a fim de inicialmente deferir medida liminar mandando o ente público remover o ora agravado para a cidade de $[geral_informacao_generica] -RS.
Após o ingresso da presente demanda, o juízo de primeiro grau deferiu a medida antecipatória, determinando imediata remoção, conforme necessidade aqui explanada e baseada na alínea “b” do inciso III, parágrafo único, do art. 36, da Lei 8.112/1990.
Irresignada, a ora agravante interpôs recurso de agravo de instrumento, destacando em sua fundamentação a impossibilidade de concessão de tutela antecipada contra a União – olvidando-se que a precípua função do ente público é o resguarde da vida, situação clarificada ao pleito agravado.
Ao decorrer de suas razões, aparentou a Agravante ignorar seu dever de tutelar a vida, tecendo argumentos inócuos, adentrando em seara que, definitivamente, foge à competência jurídica de quem subscreve a peça – posto pertencerem ao pálio das ciências médicas.
Assim, ao contrário do que o agravante insistiu em sobrepesar em sua peça recursal, a decisão agravada não merece ser reformada, pelos fundamentos apresentados a seguir.
FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O caso em tela trata de mais um exemplo onde o poder público insiste em utilizar de todas as ferramentas recursais para não acatar determinação de remoção de pessoal. Muito embora ocorrer por simples caráter emergencial, inclusive estando condicionado a retorno do status quo em ocorrendo melhora do quadro médico da mãe do agravado.
Inicialmente, o fato de o Agravado estar residindo distante de sua mãe somente agravou o quadro da Sra. Edith – de 81 anos de idade – tendo buscado os ritos administrativos normais para a obtenção de sua remoção para perto dela.
Não obtendo – por razões que obviamente não foram embasadas, fugindo do bom senso e da legalidade – sendo a razão pela qual ingressou com a presente demanda.
Notório, assim, que o raciocínio que tentar perpetrar a Agravante não se sustenta, pois foi justamente na ausência de razoabilidade e na ação rumando à ilegalidade que restou lesado o direito do Agravado.