Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ESTADO REGIÃO
AUTOS ORIGINÁRIOS Nº Número do Processo - ___ VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CIDADE
AGRAVO DE INSTRUMENTO: Número do Processo
AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES-EBSERH
AGRAVADO: Nome Completo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, vem a presença de Vossa. Excelência, por intermédio de seu procurador que a esta subscreve, no escopo de que seja mantida a r. Decisão interlocutória prolatada nos autos nº Número do Processo, que tramita na ___ Vara Federal – Seção Judiciária do CIDADE, com supedâneo no artigo 1.019 e seguintes, do novo Código de Processo Civil, vem, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO Número do Processo, pelas razões expostas em anexo, requerendo seja ela recebida e regularmente processada, para os fins de direito.
Nestes Termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES DO AGRAVADO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ESTADO REGIÃO
AÇÃO: MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
AGRAVANTE: Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH
AGRAVADO: Nome Completo
ORIGEM: Nº. Número do Processo - undefined VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO undefined
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL,
INCLITOS JULGADORES,
ILUSTRE RELATOR,
I - DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE CONTRAMINUTA
Tendo em vista que a certidão de intimação foi declarada ciência deste Agravado no dia 26/11/2018 (segunda-feira), tendo o termo a quo sido fixado em 27/11/2018 (terça-feira) e o dies ad quem em 17/12/2018 (segunda-feira), protocolada a presente Contraminuta em 17/12/2018, comprovada está sua tempestividade.
II - SÍNTESE DOS FATOS
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, com a finalidade de reformar a decisão liminar, em andado de segurança, que deferiu o pedido de remoção do servidor Nome Completo, ora agravado, do HU de Informação Omitida para o HU do Informação Omitida.
Alega a agravante que foi ofertada, apenas uma vaga, no concurso público para o HU Informação Omitida.
Alega também que havia apenas uma vaga para a unidade do Informação Omitida, e que a colocação do agravado no concurso interno de remoção o servidor ficou em 4º lugar e em 3º entre os que não lograram êxito.
As alegações da agravante não merecem prosperar, pelos motivos de fato e de direito seguintes.
III - DA RAZÃO DA DECISÃO LIMINAR SER MANTIDA
A alegação da agravante de que na área assistencial, para o cargo técnico de análises clínicas (técnico de laboratório), havia somente uma vaga disponível para o HU Informação Omitida. Todavia, esta alegação é inverídica, pois no próprio edital previa, a convocação de 03 candidatos para entrega de titulo e que, por vez, seria uma contratação imediata e os demais participariam do cadastro de reserva para a função técnico em análises clínicas.
A alegação da empresa a respeito de que não há vagas para área assistencial - Técnico em analises clinicas, é infundada, haja vista o próprio requerimento da unidade do HU Informação Omitida solicitando mais funcionários para ocupar vagas na função naquela unidade, conforme o memorando de n° 242/2018 Informação Omitida, 31 de julho de 2018 (anexado), senão vejamos:
Memo. n° 242/2018 ULAC/EBSERH/HU Informação Omitida, 31 de julho de 2018 À Gerência de Atenção à Saúde Assunto: Solicitação de recursos humanos.
Analisando a realidade da presente unidade e visando soluções para os problemas encontrados, passo a descrever sobre a necessidade da convocação de mais pessoas (concursados) para compor o quadro da Unidade de Laboratório de Análises Clínicas do HU Informação Omitida. Recentemente a unidade teve uma redução de colaboradores de seu quadro atual, sendo que, uma colaboradora está afastado por motivos de doença de longo tratamento e outro colaborador solicitou a exoneração do cargo, sendo ambos Farmacêuticos Analistas Clínicos dos turnos vespertino e noturno, é importante também destacar, que a unidade teve que liberar anteriormente do seu quadro de colaboradores: 07 técnicos de laboratório para a Unidade de Agência Trasnfusional, o que foi solicitado pela Divisão de Apoio e Diagnostico Terapêutico, salientamos também que 04 técnicos de laboratório RJUs retornaram para Informação Omitida, o que gerou grandemente um desfalque no quadro de funcionários desta unidade, tanto do nível superior como no nível técnico, sendo este último muito prejudicado, pois se consideramos o edital do concurso 2013, a quantidade de vagas ofertadas para técnico de laboratório eram de 25 vagas, o que não condiz com a quantidade de colaboradores presente na unidade que são apenas 19 profissionais.
Desta sorte, é incontestável a necessidade de mais servidores para o HU Informação Omitida, e que a remoção do servidor, por meio de mandado de segurança deferido liminarmente, ainda não é o …