EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DOS FEITOS DA FAZENDA de CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada e procuradora infra-assinada, e pelos autos da AÇÃO ORDINÁRIA INDENIZATÓRIA que move contra a Razão Social, vem, mui respeitosamente, perante V.Exa. para apresentar as suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pela Ré, o que o faz nos termos abaixo, a saber:
I – DA AÇÃO E DA SENTENÇA
A apelada, servidora pública aposentada em $[data_aposentadoria], ajuizou ação indenizatória em face da apelante, pleiteando indenização pelos períodos de licença-prêmio adquiridos durante a atividade e não gozados até a aposentadoria. A sentença julgou o pedido procedente, reconhecendo o direito à indenização em pecúnia pelos $[quantidade] blocos de licença-prêmio não usufruídos, e afastou a preliminar de prescrição.
A apelante recorre buscando a reforma da sentença com base nos mesmos argumentos já apresentados na contestação: prescrição quinquenal e ausência de direito à indenização. Nenhuma inovação foi trazida nas razões recursais. As contrarrazões demonstram que a sentença está correta e merece ser confirmada.
II — DA PRESCRIÇÃO
A apelante sustenta que a prescrição quinquenal teria começado a correr a partir de cada período aquisitivo adquirido, o que fulminaria os blocos anteriores a $[data_corte].
A tese não se sustenta. Enquanto permanece em atividade, o servidor ainda pode usufruir ou utilizar a licença nos termos da legislação funcional aplicável, razão pela qual, em regra, a prescrição da pretensão indenizatória tem início com a aposentadoria. Não há, antes desse momento, lesão a direito que justifique o início da contagem prescricional.
A orientação consolidada nesta matéria, inclusive em recurso repetitivo — REsp 1.254.456/PE, Primeira Seção — é de que o prazo prescricional quinquenal tem como termo inicial a data da aposentadoria do servidor, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. Embora o precedente repetitivo trate de servidor público federal, o mesmo raciocínio se aplica aos servidores estaduais e municipais, devendo ser observada a legislação específica do ente público réu.
Aposentada em $[data_aposentadoria], a apelada ingressou com a ação em $[data_ajuizamento], dentro do prazo de cinco anos, razão pela qual nenhum período se encontra prescrito.
III — DO DIREITO À INDENIZAÇÃO
A apelante não inova em relação ao que já sustentou na contestação.
O direito da apelada à licença-prêmio foi reconhecido pela própria apelante a cada quinquênio cumprido, com a incorporação formal dos períodos ao seu patrimônio funcional, conforme os documentos juntados aos autos. O reconhecimento administrativo da concessão de cada bloco afasta qualquer discussão sobre a existência do direito.
O servidor aposentado faz jus à indenização pelos períodos de licença-prêmio adquiridos, não …