Direito Administrativo

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Inominado | Gratificação de Aperfeiçoamento Servidor Público

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões apresentadas pelo servidor público contra o recurso do Estado, que nega a gratificação de aperfeiçoamento. A recorrida alega ter cumprido todos os requisitos legais para recebê-la, conforme a Lei nº 1.059/2006 e Súmula 16 do TJAP. Pede a manutenção da sentença e condenação do Estado em honorários.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO do ___ JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo acima, AÇÃO DE COBRANÇA, que promove em desfavor do ESTADO DO Razão Social, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado subscrito, apresentar

CONTRARRAZÕES

ao Recurso Inominado interposto pelo Recorrente.

 

Assim, é a presente para após as formalidades legais, Requerer a Vossa Excelência a juntada aos autos do presente processo, para análise do mesmo na forma da Lei.

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

 

Processo nº Número do Processo

Recorrente: ESTADO DO Razão Social

Recorrido: Nome Completo

 

Colenda Turma,

 

Nobres Julgadores.

 

Insatisfeito com a r. Sentença a quo, que acolheu a pretensão da Recorrida, o Recorrente, sem razão vem guerrear a Douta Decisão através do presente Recurso Inominado. 

 

Para tanto, a Recorrida se utiliza das presentes Contrarrazões para responder as alegações contidas no recurso inominado interposto nos seguintes termos:

I - TEMPESTIVIDADE

De acordo com o disposto no art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95, o Recurso Inominado deverá ser respondido no prazo de 10 dias a contar da intimação do recorrido. Além disso, o teor da Súmula 10 do TJap, determina que os prazos serão contados em dias úteis. Assim sendo, o recorrido foi intimado no dia 23/08/2019 com prazo final em 06/09/2019, sendo portanto, tempestivo as Contrarrazões. 

II – DAS CONTRARRAZÕES RECURSAIS

O Recorrente afirma que para que o servidor público receba a gratificação de aperfeiçoamento deverá atender aos seguintes requisitos de forma cumulativa:

 

1 – SER SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO;

2 – CONCLUIR CURSO DE CAPACITAÇÃO OU TITULAÇÃO;

3 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E ÁREAS COMPATÍVEIS COM A FUNÇÃO EXERCIDA PELO PROFISSIONAL;

4 – OS CURSOS DE CAPACITAÇÃO DEVERÃO SER MINISTRADOS POR ENTIDADES CREDENCIADAS PELA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SOCIEDADES DE ESPECIALIDADES OU CREDENCIADAS PELO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO E, NO CASO DE CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO, EM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO RECONHECIDOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. 

5 - OBRIGADOS A REVALIDAR, A CADA 02 (DOIS) ANOS, PELO MENOS, 80 (OITENTA) HORAS DE CURSOS DE CAPACITAÇÃO;

6 - CARGA HORÁRIA IGUAL OU SUPERIOR A 200 HORAS*

 

Conforme todo o alegado na inicial, a Autora/Recorrida, ao contrário do que afirma o Estado do Razão Social, cumpriu todos os requisitos necessários para o recebimento da gratificação de aperfeiçoamento, pois é Técnica em Enfermagem e concluiu curso de aperfeiçoamento em nível superior compatível com sua área. (CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM)

 

O…

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