Direito Administrativo

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Inominado | Manutenção de Remuneração Integral de Servidor Público

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões ao recurso inominado buscam a manutenção da sentença que garantiu ao servidor público o pagamento da remuneração integral, incluindo a Gratificação de Produtividade Individual (GPI), durante o exercício de função gratificada, fundamentando-se na legalidade e princípios administrativos.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, manifestar-se em 

 

CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO

 

Interposto pelo $[parte_reu_nome_completo], com fulcro ao art. 7º da Lei nº. 12.153/09 e art. 42 da Lei nº. 9.099/95, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

 

 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_uf]

 

 

Processo de origem nº. $[processo_numero_cnj]

Objeto: CONTRARRAZÕES RECURSAIS

 

RECORRENTE:$[parte_reu_nome]

RECORRIDO:$[parte_autor_nome]

 

 

COLENDA TURMA RECURSAL

 

Síntese dos Fatos e do Direito

 

O Autor, ora Recorrido, é funcionário público municipal, lotado na Secretaria de Município de $[parte_reu_razao_social], o qual ocupa o cargo de Fiscal Municipal II – Padrão V – Subpadrão I – Classe A, matricula nº $[geral_informacao_generica].

 

No dia $[geral_data_generica], foi designado para exercer função gratificada de Gerente Administrativo Setorial, Padrão FG/6, da Secretaria de Município da Saúde, sendo então enquadrado a contar de $[geral_data_generica] no Subpadrão I do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.

 

Diante disso, o Autor permaneceu no cargo de gerente administrativo setorial, padrão FG/6, até o dia $[geral_data_generica], totalizando três meses de função gratificada junto à Secretaria de Saúde. 

 

Neste período, deveria receber tanto o valor referente à própria função gratificada, quanto a gratificação de produtividade individual que percebia no cargo anteriormente ocupado, conforme expressa previsão do art. 37 da Lei Municipal nº 4745/04:

 

Art. 37 – Os Auditores Fiscais Municipais, os Fiscais Municipais I e Fiscais Municipais II, quando no exercício de Função Gratificada, têm direito a perceber mensalmente a remuneração variável integral, calculada pela média dos últimos doze (12) meses. (grifo nosso)

 

Ao mesmo sentido tem-se o Decreto Executivo Nº 063/04, que assim disciplina a remuneração dos Fiscais Municipais:

 

Art. 5º - Aos Auditores Fiscais e Fiscal Municipal I e II, quando no exercício de cargos de Chefia, terão direito a perceber mensalmente a remuneração variável, calculada pela média dos últimos doze (12) meses.

 

Vejamos a média percebida a título de remuneração variável nos 12 meses que antecederam a função gratificada: 

 

Descrição Mês Valor

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

Média$[geral_informacao_generica]

 

Início da atividade com função gratificada $[geral_informacao_generica]:

$[geral_data_generica]

Descrição Mês Vencimentos

Função Gratificada $[geral_data_generica] Não recebeu

Gratificação Produtividade $[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]

 

$[geral_data_generica]

Descrição Mês Vencimentos

Função Gratificada $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]

Dif. Função Gratificada $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]

Grat.Reg.Esp.Tr.Devido $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]

Grat. Produt. Indiv. $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]

 

$[geral_data_generica]

Descrição Mês Vencimentos

Função Gratificada $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]

 

Dispensado da função gratificada a partir de $[geral_data_generica]

$[geral_data_generica]

Descrição Mês Vencimentos

Função Gratificada $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]

Gratificação Produtividade$[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]

 

Assim, conforme previsto à referidas normas, no período em que …

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