Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, manifestar-se em
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Interposto pelo $[parte_reu_nome_completo], com fulcro ao art. 7º da Lei nº. 12.153/09 e art. 42 da Lei nº. 9.099/95, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_uf]
Processo de origem nº. $[processo_numero_cnj]
Objeto: CONTRARRAZÕES RECURSAIS
RECORRENTE:$[parte_reu_nome]
RECORRIDO:$[parte_autor_nome]
COLENDA TURMA RECURSAL
Síntese dos Fatos e do Direito
O Autor, ora Recorrido, é funcionário público municipal, lotado na Secretaria de Município de $[parte_reu_razao_social], o qual ocupa o cargo de Fiscal Municipal II – Padrão V – Subpadrão I – Classe A, matricula nº $[geral_informacao_generica].
No dia $[geral_data_generica], foi designado para exercer função gratificada de Gerente Administrativo Setorial, Padrão FG/6, da Secretaria de Município da Saúde, sendo então enquadrado a contar de $[geral_data_generica] no Subpadrão I do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Diante disso, o Autor permaneceu no cargo de gerente administrativo setorial, padrão FG/6, até o dia $[geral_data_generica], totalizando três meses de função gratificada junto à Secretaria de Saúde.
Neste período, deveria receber tanto o valor referente à própria função gratificada, quanto a gratificação de produtividade individual que percebia no cargo anteriormente ocupado, conforme expressa previsão do art. 37 da Lei Municipal nº 4745/04:
Art. 37 – Os Auditores Fiscais Municipais, os Fiscais Municipais I e Fiscais Municipais II, quando no exercício de Função Gratificada, têm direito a perceber mensalmente a remuneração variável integral, calculada pela média dos últimos doze (12) meses. (grifo nosso)
Ao mesmo sentido tem-se o Decreto Executivo Nº 063/04, que assim disciplina a remuneração dos Fiscais Municipais:
Art. 5º - Aos Auditores Fiscais e Fiscal Municipal I e II, quando no exercício de cargos de Chefia, terão direito a perceber mensalmente a remuneração variável, calculada pela média dos últimos doze (12) meses.
Vejamos a média percebida a título de remuneração variável nos 12 meses que antecederam a função gratificada:
Descrição Mês Valor
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
Média$[geral_informacao_generica]
Início da atividade com função gratificada $[geral_informacao_generica]:
$[geral_data_generica]
Descrição Mês Vencimentos
Função Gratificada $[geral_data_generica] Não recebeu
Gratificação Produtividade $[geral_data_generica] $[geral_informacao_generica]
$[geral_data_generica]
Descrição Mês Vencimentos
Função Gratificada $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]
Dif. Função Gratificada $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]
Grat.Reg.Esp.Tr.Devido $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]
Grat. Produt. Indiv. $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]
$[geral_data_generica]
Descrição Mês Vencimentos
Função Gratificada $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]
Dispensado da função gratificada a partir de $[geral_data_generica]
$[geral_data_generica]
Descrição Mês Vencimentos
Função Gratificada $[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]
Gratificação Produtividade$[geral_data_generica]$[geral_informacao_generica]
Assim, conforme previsto à referidas normas, no período em que …