Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado aos autos em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por seus procuradores infra assinados, manifestar-se em
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
Interposto pelo MUNICÍPIO DE$[parte_reu_razao_social], com fulcro ao art. 7º da Lei nº. 12.153/09 e art. 42 da Lei nº. 9.099/95, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES RECURSAIS
COLENDA TURMA RECURSAL
Processo de origem nº. $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE $[parte_autor_razao_social]
RECORRIDO:$[parte_reu_nome_completo]
Síntese dos Fatos e do Direito
O Autor, ora Recorrido, é funcionário público municipal, lotado na Secretaria de Município de Finanças, o qual ocupa o cargo de Fiscal Municipal II – $[geral_informacao_generica].
No dia 20/08/2013, foi designado para exercer função gratificada de Gerente Administrativo Setorial, Padrão FG/6, da Secretaria de Município da Saúde, sendo então enquadrado a contar de 16/09/2013 no Subpadrão I do Plano de Carreira dos Servidores Públicos Municipais.
Diante disso, o Autor permaneceu no cargo de gerente administrativo setorial, padrão FG/6, até o dia 01/12/2013, totalizando três meses de função gratificada junto à Secretaria de Saúde.
Neste período, deveria receber tanto o valor referente à própria função gratificada, quanto a gratificação de produtividade individual que percebia no cargo anteriormente ocupado, conforme expressa previsão do art. 37 da Lei Municipal nº 4745/04:
Art. 37 – Os Auditores Fiscais Municipais, os Fiscais Municipais I e Fiscais Municipais II, quando no exercício de Função Gratificada, têm direito a perceber mensalmente a remuneração variável integral, calculada pela média dos últimos doze (12) meses. (grifo nosso)
Ao mesmo sentido tem-se o Decreto Executivo Nº 063/04, que assim disciplina a remuneração dos Fiscais Municipais:
Art. 5º - Aos Auditores Fiscais e Fiscal Municipal I e II, quando no exercício de cargos de Chefia, terão direito a perceber mensalmente a remuneração variável, calculada pela média dos últimos doze (12) meses.
Vejamos a média percebida a título de remuneração variável nos 12 meses que antecederam a função gratificada:
Descrição
Mês
Valor
Gratificação Produtividade
Setembro/2012
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Outubro/2012
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Novembro/2012
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Dezembro/2012
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Janeiro/2013
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Fevereiro/2013
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Março/2013
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Abril/2013
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Maio/2013
R$ 1.228,28
Gratificação Produtividade
Junho/2013
R$ 1.299,89
Gratificação Produtividade
Julho/2013
R$ 1.299,89
Gratificação Produtividade
Agosto/2013
R$ 1.299,89
Média
R$ 1.246,18
Início da atividade com função gratificada 20/08/2013:
Setembro/2013
Descrição
Mês
Vencimentos
Função Gratificada
Setembro/2013
Não recebeu
Gratificação Produtividade
Setembro/2013
R$1.299,89
Outubro/2013
Descrição
Mês
Vencimentos
Função Gratificada
Outubro/2013
R$ 973,71
Dif. Função Gratificada
Outubro/2013
R$1.330,74
Grat.Reg.Esp.Tr.Devido
Outubro/2013
R$ 11,66
Grat. Produt. Indiv. De
Outubro/2013
R$ 51,30
Novembro/2013
Descrição
Mês
Vencimentos
Função Gratificada
Novembro/2013
R$ 973,71
Gratificação Produtividade
Novembro/2013
Não recebeu
Dispensado da função gratificada a partir de 01/12/2013
Dezembro/2013
Descrição
Mês
Vencimentos
Função Gratificada
dezembro/2013
Não recebeu
Gratificação Produtividade
dezembro/2013
Não recebeu
Assim, conforme previsto à referidas normas, no período em que desempenhou a função gratificada deveria o Autor ter percebido:
Função Gratificada: R$ 973,71
Gratificação Produtividade: R$ 1.246,18
No entanto, deixou de receber a gratificação de produtividade nos meses de outubro , novembro e dezembro, conforme recibos de pagamento em anexo, deixando, atingindo a monta de R$ 3.738,55 (três mil e setecentos e trinta e oito reais e cinquenta e cinco centavos).
Assim agindo, a Administração Pública Municipal desrespeita expresso …