Petição
JUIZO DA TURMA RECURSAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor presente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da sentença do EVENTO/id $[geral_informacao_generica], que DENEGOU A SEGURANÇA, ao mandamus impetrado em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo].
Requer seja admitido o recurso, oportunizando à Autoridade Coatora que apresente suas contrarrazões, sendo então encaminhado para apreciação e provimento pelo Tribunal $[geral_informacao_generica].
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DA APELAÇÃO
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
MANDADO DE SEGURANÇA: JUIZO DA TURMA RECURSAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença que denegou a segurança (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.009 do CPC e Art. 14 da Lei nº. 12.016/09.
O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Apelante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica] (terça-feira).
A Apelante junta aos autos ad guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.
Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido para reformar a sentença apelada, nos termos que passa a expor.
II. DA SÍNTESE DOS FATOS
O Impetrante, ora Apelante, interpôs recurso inominado a sentença que julgou procedente o processo nº. $[geral_info_generica], condenando-o ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, além de arbitrar honorários advocatícios sucumbenciais em $[geral_info_generica] sobre o valor da condenação – ato este incompatível com o rito dos juizados especiais.
O recurso foi protocolado dentro do prazo legal, tendo sido recolhidas as custas.
Entretanto, entendeu por bem a Turma Recursal julgar o recurso deserto, por suspostamente haver incompletude no valor recolhido a título de custas judiciais.
Da referida decisão, foram opostos embargos de declaração com efeitos infringentes, para sanar a omissão da decisão em relação ao dever de intimar o apelante para eventual complementação de custas, os quais não foram acolhidos.
Impetrado o Mandado de Segurança, restou deferida a liminar, sobrevindo sentença denegando a segurança, aos seguintes termos:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
No entanto, merece reforma tal decisão, eis que não levou em consideração o direito líquido e certo do Impetrante, conforme se passa a expor.
III. DO DIREITO
O direito líquido e certo está presente neste caso pois a decisão judicial atacada contrariou expressa previsão legal – ao caso Art. 1.007 §2º e 4º do CPC.
É relevante grifar que o Enunciado nº. 62 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais admite o mandado de segurança contra atos judiciais praticados ao âmbito …