Modelo de Apelação em Mandado de Segurança | Sentença que denegou a segurança, com fundamento na ausência de prova pré-constituída do direito líquido e certo. Argumentos referentes à prova pré-constituída, comprovada pela guia de preparo, bem como o direito líquido e certo, diante do desrespeito ao contraditória e à ampla defesa, uma vez que não houve intimação para complementação das custas processuais.
Para que serve este Modelo de Apelação em Mandado de Segurança?
Este Modelo de Apelação em Mandado de Segurança serve para contestar uma decisão proferida em primeira instância em ações de mandado de segurança.
É um recurso que permite que as partes interessadas questionem a decisão e busquem uma nova análise do caso em questão.
Qual o prazo para interpor este Modelo de Apelação em Mandado de Segurança?
O prazo para interpor este Modelo de Apelação em Mandado de Segurança é de 15 (quinze) dias.
Qual a previsão legal deste Modelo de Apelação em Mandado de Segurança?
A previsão legal deste Modelo de Apelação em Mandado de Segurança está no Art. 1.009 do CPC e Art. 14 da Lei nº. 12.016/09.
Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação.
§ 1o Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.
§ 2o Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.
§ 3o A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar.
§ 4o O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial.
Como o advogado pode lidar, em mandado de segurança, com a ausência de prova pré-constituída quando o direito alegado depende de documentos que estão sob posse da administração pública?
Essa é uma situação recorrente na advocacia pública e privada. Muitas vezes o candidato ou servidor não possui os documentos necessários porque estão sob guarda da administração pública, o que compromete o próprio acesso ao direito líquido e certo exigido para a concessão da segurança. Nesses casos, o advogado pode — e deve — trabalhar com estratégias processuais e institucionais para obter essas provas antes da impetração.
A jurisprudência tem reforçado a rigidez da exigência de prova pré-constituída:
“DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROGRESSÃO FUNCIONAL NO MAGISTÉRIO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. RECURSO DESPROVIDO. [...] 5. A impetrante não demonstrou a existência de vaga disponível nem sua posição na ordem classificatória, o que impede o reconhecimento do direito pleiteado. [...] 7. A jurisprudência pátria é firme no sentido de que a inexistência de prova documental suficiente impede a concessão da segurança.”(TJGO, 5265076-71.2022.8.09.0011, Rel. Aureliano Albuquerque Amorim, julgado em 27/08/2025)
O advogado pode, de forma preventiva, adotar as seguintes medidas:
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Requerer previamente à entidade administrativa os documentos via Lei de Acesso à Informação;
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Demonstrar no processo que o obstáculo decorre da própria conduta do poder público;
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Argumentar que o formalismo excessivo pode ferir o princípio da eficiência e da razoabilidade;
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Solicitar vista ou remessa dos autos administrativos, comprovando o esforço para obtenção da prova.
Essas estratégias não garantem o êxito imediato, mas constroem um caminho argumentativo sólido, mostrando que o erro não é da parte impetrante, e sim da omissão do Estado, o que reforça a necessidade de tutela judicial.
Quando a administração pública condiciona a progressão funcional à existência de vagas, como o advogado pode sustentar a violação de direito líquido e certo em favor do servidor?
Aqui, o ponto sensível está em demonstrar que a suposta inexistência de vagas não pode ser usada de forma genérica para frustrar o exercício de um direito já adquirido. A carta magna, ao consagrar o princípio da valorização do servidor público, impõe limites à discricionariedade da administração pública.
O advogado, diante dessa situação, pode agir de forma técnica:
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Solicitar ao órgão a relação nominal dos servidores e suas classificações;
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Verificar se o ato administrativo que negou a progressão respeitou os princípios da legalidade e publicidade;
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Analisar a base normativa do concurso ou do plano de carreira;
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Questionar eventual tratamento desigual entre servidores na mesma situação.
Ao construir a tese, o profissional deve reforçar que o direito não decorre da conveniência da secretário ou do gestor, mas de um vínculo jurídico formado entre o servidor e a sociedade, sustentado em direitos fundamentais.
Como o advogado pode atuar em mandado de segurança que envolve infração político-administrativa e ausência de juntada do processo de cassação?
Esse tipo de pedido exige atenção redobrada, pois envolve não apenas o aspecto técnico, mas também a sensibilidade política do caso. A falta de juntada do processo administrativo inviabiliza o controle judicial da legalidade, comprometendo o contraditório e a proteção do impetrante.
Veja o entendimento consolidado:
“APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCEDIMENTO DE CASSAÇÃO DO VICE-PREFEITO PELA CÂMARA MUNICIPAL. INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO PROCESSO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CONDIÇÃO SINE QUA NON. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISAR A OBSERVÂNCIA DOS ASPECTOS FORMAIS (CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA). SEGURANÇA DENEGADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] 3. Apelação Cível conhecida e desprovida.”(TJCE, 0200392-34.2023.8.06.0057, Rel. Des. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 04/09/2024)
Em casos assim, o advogado pode:
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Demonstrar que a ausência do processo administrativo inviabiliza a defesa e o controle judicial;
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Argumentar que houve violação ao devido processo legal e ao princípio da ampla defesa;
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Sustentar que a interposição da ação visa restaurar a legalidade, e não reabrir mérito político;
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Destacar que o vício formal contamina o ato de cassação, tornando-o nulo de pleno direito.
O foco está em mostrar ao juízo que a irregularidade não é meramente processual, mas estrutural, comprometendo a própria legitimidade do ato administrativo e, por consequência, sua eficácia perante a sociedade.
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