Petição
JUIZO DA TURMA RECURSAL $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, impetrar o presente,
MANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL
em face do ato praticado por $[parte_reu_nome_completo], que exerce a atividade de $[geral_informacao_generica], nos autos do Processo n.º $[geral_informacao_generica], tendo como litisconsorte passivo $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa a expor:
DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Inicialmente, requer que todas as publicações, intimações e demais notificações sejam realizadas exclusivamente em nome em nome do advogado $[advogado_nome_completo], inscrito na OAB nº $[advogado_oab], com endereço profissional na $[advogado_oab], sob pena de nulidade, independentemente de algum outro advogado vier a realizar algum ato processual aos autos.
I. DA TEMPESTIVIDADE
O presente Mandado de Segurança é proposto dentro do prazo de 120 dias previsto ao Art. 23 da Lei nº. 12.016/09, uma vez que a decisão judicial/ato coator teve sua intimação em $[geral_data_generica].
II. DOS FATOS
O impetrante interpôs recurso inominado a decisão do juízo original, por não se conformar com seu conteúdo decisório, o qual acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença, tão somente para determinar o desbloqueio do valor penhorado em duplicidade.
Tal interposição ocorreu contra decisão terminativa, que determinava expedição de alvará em favor da parte demandante, bem como o desbloqueio da penhora indevidamente realizada nas contas da ora Impetrante.
Entretanto, entendeu por bem o Douto Juízo deixar de receber o Recurso Inominado, por supostamente não haver a comprovação do preparo.
Assim, ante o sucintamente exposto acima, bem com a afronta à Lei Federal, vem a Impetrante apresentar suas razões para reforma da decisão proferida, pugnando ao fim pelo acolhimento do presente Mandado de Segurança.
III. DO DIREITO
O direito líquido e certo está presente neste caso pois a decisão judicial atacada contrariou expressa previsão legal – ao caso Art. 1.007 caput do CPC.
É relevante grifar que o Enunciado nº. 62 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais admite o mandado de segurança contra atos judiciais praticados ao âmbito dos juizados, vejamos:
“Cabe exclusivamente às Turmas Recursais conhecer e julgar o mandado de segurança e o habeas corpus impetrados em face de atos judiciais oriundos dos Juizados Especiais.”
Dito isso, comprova-se que o recolhimento das custas recursais foi feito no prazo, não sendo caso de deserção, conforme determina o Art. 1.007 caput do CPC:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Portanto, fica evidente que a lei não fala em juntada da guia original, comprovado que o recolhimento das …