Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA, que move em face do $[parte_reu_nome_completo] vem, com as homenagens devidas, à presença de V. Exa., inconformada com a r. sentença de fls.266/267, dela recorrer, mediante
APELAÇÃO CÍVEL
requerendo seja a mesma recebida e processada, "ex vi" dos artigos 1.009 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Requer, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que dela conheça e profira nova decisão.
Expõem que em virtude da gratuidade de justiça concedida as fls. 66 não se faz necessário juntar custas de preparo.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]
AÇÃO ORIGINÁRIA: MANDADO DE SEGURANÇA
AUTOS n. $[processo_numero_cnj]
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_nome_completo]
AO EGRÉGIO TRIBUNAL
EMÉRITOS JULGADORES
I – DA TEMPESTIVIDADE E DO CABIMENTO DO RECURSO
Cumpre destacar que nos termos do art. 1.003 do Novo Código de Processo Civil, o presente recurso é tempestivo, pois conforme se verifica, a r. sentença foi disponibilizada no DJSP em $[geral_data_generica], sendo a data da publicação em $[geral_data_generica], iniciando-se o prazo para sua interposição no dia $[geral_data_generica]. Assim, referido prazo se vence no dia $[geral_data_generica], devida a suspensão processual determinada pelo Tribunal de Justiça de $[processo_estado], em virtude do recesso de $[geral_data_generica] à $[geral_data_generica], reconhecidamente o recurso é tempestivo e merece acolhimento.
II - BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Em apertada síntese, a Apelante propôs o presente remédio constitucional, tendo em vista o elevado número de professores para Educação Básica Infantil contratados precariamente por meio de processo seletivo, sem observar as regras constitucionais da contratação via concurso público;
Citada a municipalidade a mesma prestou informações as fls. 96/15;
O feito foi encaminhado ao Ministério Público que apresentou manifestação as fls. 161/162 e opinou que o Impetrado apresentasse a lista classificatória dos candidatos aprovados no processo seletivo simplificado e os atos de nomeações dos professores contratados em caráter temporário no curso de 2017, especificando os motivos ensejadores das nomeações.
As fls. 163 a M.M. Juíza acolheu pedido feito pelo Ministério Público e determinou a juntada de tais documentos.
O município juntou documentação que entendeu pertinente as fls. 166/258.
Nova vista ao órgãos ministerial que manifestou-se as fls. 262/263 pela denegação da ordem.
Em sequência, a r. Juíza “a quo” proferiu sentença as fls. 266/267.
Data vênia, a r. sentença monocrática merece ser reformada, eis que o entendimento esposado não se coaduna com a realidade dos fatos.
Eis a síntese era o que se tinha para relatar.
III - DAS RAZÕES RECURSAIS
Na r. sentença proferida em primeiro grau, a E. juíza em seu relatório denegou a ordem dizendo:
Contudo, nota-se no informativo nº 0489, de 5 a 19 de dezembro de 2011, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça em caso similar, entendeu de modo diverso, …