Petição
AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] CÍVEL DA [PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Recurso |
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da presente ação que move em face de $[parte_reu_razao_social], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ADESIVO
em face da sentença $[geral_info_generica] que julgou parcialmente procedente o pedido formulado no bojo da presente ação de Indenização por danos morais, nos termos do art. 997, §2° do Código de Processo Civil, conforme passa a expor.
Considerando a interposição de Recurso de Apelação por parte da Requerida, com intimação para contrarrazões deste Recorrente, tem-se cabível e tempestivo o presente recurso – ao qual requer-se seja recebido e provido.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
Autos: $[processo_numero_cnj]
Recorrente: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
Recorrido: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
I. DOS PRESSUPOSTOS DE AMISSIBILIDADE
Inicialmente, é relevante comprovar a presença dos pressupostos de admissibilidade do presente Recurso Inominado.
I. 1. Da tempestividade e do cabimento
Considerando a interposição do Recurso de Apelação por parte da Requerida, com intimação para contrarrazões em $[geral_data_generica], tem-se por plenamente tempestivo e cabível o presente recurso.
Em consonância com o disposto nos Arts. 997, §2° e Art. 1003, §5° do CPC o prazo para a interposição do presente recurso é de 15 (dez) dias. Conforme cediço, os prazos processuais são contados em dias úteis.
No caso, o julgamento dos embargos de declaração foi disponibilizado nos autos em $[geral_data_generica], tendo a publicação ocorrido na data de $[geral_data_generica].
Assim, temos que o prazo legal de 15 dias úteis para a interposição do Recurso Adesivo foi devidamente cumprido.
O recurso adesivo poderá ser interposto no prazo de que a parte dispõe para responder, conforme dispõe o art. 997, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil, senão vejamos:
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
(...)
§ 2° O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
Desta forma, não há dúvida quanto a clara e evidente tempestividade e cabimento do recurso interposto pelo Recorrente, nos termos do art. 997, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
I. 2. Do preparo
Segundo preconiza o art. 1007 do CPC, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará o respectivo preparo:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Dessa forma, comprova-se o pagamento já no ato da interposição, conforme comprovantes de pagamento em anexo (doc. em anexo).
II. BREVE SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO RECORRIDA
Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada pelo Recorrente, em razão da falha na prestação de serviços de transporte aéreo.
Conforme demonstrado, o Recorrente sofreu danos morais pelo atraso de $[geral_info_generica] horas em viagem internacional, tendo sido o ato ilícito causado pela falha na prestação de serviços da empresa Recorrida.
Ainda assim, a Apelada não prestou o devido auxílio, tendo deixado o Apelante por horas à fio no aeroporto sem ter prestado auxílio material com transporte ou alimentação. Ademais, o atraso perpetrado abalou sua imagem profissional e perda de credibilidade perante alunos e clientes. Dessa forma, requereu o valor de $[geral_info_generica] a título de danos morais.
Apresentada defesa, em sede de contestação, a parte Recorrida alegou que o voo atrasou por motivos operacionais que fogem ao controle da companhia aérea. Afirmou ainda que o atraso foi ínfimo e que foi ofertado ao passageiro assistência com alimentação e transporte. Por fim, destacou que não há nenhuma comprovação acerca da alegada perda de compromisso profissional alegado.
A d. sentença proferida pelo juízo, decisão ora recorrida, julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais, nos seguintes termos:
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
$[geral_informacao_generica]
Houve a interposição de embargos de declaração, que foram rejeitados, conforme decisão de fls. $[geral_informacao_generica].
Dessa forma, a parte Recorrida, inconformada com a sentença prolatada interpôs recurso de apelação.
Diante da condenação por danos morais por quantum irrisório, o Recorrente deseja a majoração da condenação por danos morais, eis que não cumpre com seu caráter reparatório e pedagógico almejado, fugindo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Verificando-se as circunstâncias do caso concreto, percebe-se que a sentença emanada por este juízo se encontra, com a devida vênia, incorreta e merece reforma, pelos motivos a seguir expostos.
III. DAS RAZÕES RECURSAIS
III.1. DOS MOTIVOS DA REFORMA DA DECISÃO
A viagem em comento era realizada a trabalho e era de suma importância a chegada com destino no horário correto, eis que o Apelante iria ministrar curso e precisava chegar com bastante antecedência para finalizar a organização, …