Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] (Sucessão de), já qualificado no processo em epígrafe, vem a Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor
RECURSO ADESIVO AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto por $[parte_reu_razao_social], para o seu regular processamento e posterior remessa à Instância Superior.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
DAS RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
OBJETO: RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo] (Sucessão de)
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
COLENDA TURMA RECURSAL,
$[parte_autor_nome_completo], por sua procuradora signatária, vem apresentar RAZÕES DE RECURSO ADESIVO AO RECURSO ORDINÁRIO interposto por $[parte_reu_razao_social], pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos.
1 – Das razões recursais
A sentença de fl. 570/586, complementada na fl. 604/605, determinou o pagamento de pensionamento mensal de R$ 300,00 corrigido anualmente pelo INPC, com constituição de capital garantidor e indenização por dano moral no importe de R$ 30.000,00.
Data Máxima Vênia, tais valores não são suficientes à reparação do dano causado.
Consoante ensinamentos de Antonio Chaves in Tratado de Direito Civil. V. IV. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 607 - apud Síntese Trabalhista - n. 136 (outubro/2000) - Editora Síntese Ltda. - pág. 117, caracteriza-se o dano moral, como sendo:
A dor resultante da lesão de um bem juridicamente tutelado sem repercussão patrimonial. Seja a dor física, nascida de uma lesão material, seja a dor moral, de causa material.
Na seara trabalhista, esclareceu o M.M. CLÓVIS FERNANDO SCHUCH SANTOS no acórdão do processo 0000895-49.2011.5.04.0030 (RO), que é considerado dano moral aquele que:
atinge a capacidade laborativa, que deriva da reputação conquistada no mercado, profissionalismo, dedicação, produção, assiduidade, capacidade, considerando-se ato lesivo à sua moral todo aquele que afete o indivíduo para a vida profissional, decorrente de eventuais abusos cometidos pelo empregador, quer por sua ação ou omissão.
No causo dos autos, exatamente essa foi a situação, pois o nexo entre lesão e tarefas …