Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo supra que contende com $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], por seu advogado que esta certifica, vem respeitosamente è presença de V.Exa., apresentar
RECURSO ADESIVO
Ao Recurso Ordinário proposta pela Recorrida $[parte_reu_razao_social], requerendo seja a presente recebida e encaminhada ao Egrégio Tribunal, por ser medida de direito.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RECURSO ADESIVO AO RECURSO ORDINÁRIO
Processo: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara do Trabalho de $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]
Recorrida: $[parte_reu_razao_social]
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores,
Inconformada com a r. sentença que embora tenha reconhecido o acidente do trabalho, concausal, bem como a responsabilidade da Recorrida pelo seu agravamento, a sentença não reconheceu a necessidade de indenização por dano extrapatrimonial;
Trecho da sentença:
INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS
Pois bem. Em que pese a alegação defensiva de desconhecimento do acidente, pois a reclamante não comunicou tal fato ao ambulatório da 1ª reclamada, a testemunha $[geral_informacao_generica] afirmou ter presenciado o acidente narrado pela reclamante. Ademais, a própria reclamada anexou aos autos documento que comprova o atendimento ambulatorial de urgência no dia do acidente (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. 1); a solicitação, no dia seguinte, de afastamento das atividades laborais por 7 dias (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. 2); além de sucessivos atestados médicos no mesmo sentido e de tratamento fisioterápico (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. 3-20).
Todavia, mesmo ciente do infortúnio e do afastamento de sua ex-empregada, em $[geral_data_generica] a 1ª reclamada injustificadamente rescindiu o contrato com a reclamante, concedendo-lhe aviso prévio indenizado, o qual projeta, para todos os fins, ao menos até $[geral_data_generica].
Ocorre que, conforme documento de ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. 1, em $[geral_data_generica], na análise médica procedida, foi atestada a "lesão complexa de joelho" e fazer jus à solicitação do benefício previdenciário.
Assim, a fim de investigar se há nexo entre a lesão da reclamante e o evento ocorrido em $[geral_data_generica], foi solicitada a perícia por este Juízo.
Após diligente análise do caso, concluiu o expert, in litteris: "Existe nexo concausal entre as queixas em joelho e as características do referido trauma local. Uma vez que tal evento pode sim ter agravado a patologia local" (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. 21, sem grifo no original).
Ainda com base na Perícia Judicial, foi demonstrado que na ocasião da dispensa a obreira sofria de patologia degenerativa e crônica, a qual guarda relação com o trabalho, pois trata-se de um agravamento após trauma local (ID. $[geral_informacao_generica] - Pág. 22).
Impende destacar que não houve demonstração do gozo de auxílio-doença acidentário, bem como, conforme atesta o Perito, no momento a autora está com sua capacidade laboral preservada para função.
Pelo exposto, em face da não interrupção da prestação dos serviços, mesmo após a ciência inequívoca do acidente e da lesão, fixo que o período estabilitário se iniciou em $[geral_data_generica] e cessou em $[geral_data_generica]. Com efeito, a dispensa procedida em $[geral_data_generica] e concretizada em $[geral_data_generica] é manifestamente inválida, porque vigente a garantia provisória de trabalho.
De todo modo, como já transcorrida na presente data a referida garantia, remanesce à autora, apenas, o direito à indenização do período estabilitário.
Por conta disso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para reconhecer a existência de estabilidade acidentária e, porque já transcorrido o período estabilitário, condenar (adstrito aos pedidos) a 1ª reclamada ao pagamento de forma indenizada dos salários e dos valores correspondentes ao FGTS, tal como se o contrato de trabalho estiver em vigor, a partir da ilegal ruptura até $[geral_data_generica].
02 – Decorre se assim, da interpretação lógica que, o dano extrapatrimonial em função de agravamento da doença por culpa do empregador, estão umbilicalmente ligados. Todavia, a mesma sentença que reconheceu o agravamento da doença por culpa do empregador, não deu provimento ao deve de indenizar do causador do dano, senão vejamos o trecho que afasta a obrigação de indenizar;
Pois bem. Pleiteia a parte reclamante a indenização …