Petição
EXMO. Sr. Dr. JUIZ DO TRABALHO DA VARA ÚNICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE CIDADE/UF
Processado Com amparo na Assistência Judiciária Gratuita, deferida a fls.
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, por seus procuradores firmatários, instrumento de mandato encartado a folha 73, credencial sindical a fl. 80 e Declaração de Pobreza a folha 74 dos autos, vem respeitosamente ante V. Exa., no prazo de CONTRA RAZÕES ao Recurso Ordinário interposto por Nome Completo, também já qualificada, inconformado, “data venia”, com a respeitável decisão de primeiro grau, de folhas Informação Omitida dos autos, que indeferiu a indenização por dano moral, interpor o presente
RECURSO ADESIVO,
com fundamento na CLT e Código de Processo Civil, de aplicação subsidiárias ao processo do trabalho e demais disposições de lei aplicáveis, requerendo que seja recebido sob o pálio da Assistência Judiciária gratuita deferida, com as razões de recurso que o acompanham, para, então, ser remetido à Superior Instância no interesse do conhecimento e julgamento com final provimento.
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
AO Eg. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
RECURSO ADESIVO
PROCESSO Nº Número do Processo
VARA ÚNICA DE CIDADE
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Razão Social
RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIA TURMA:
DA SENTENÇA
1 – Em que pese o profundo respeito que o Recorrente devota às reiteradas e bem lançadas sentenças proferidas por este MMº Juízo, no caso presente, entretanto, o Recorrente não se conforma com o (1.1) indeferimento do pedido de “indenização por danos morais”, ante a flagrante ação delituoso da empresa Reclamada, em face do RECLAMANTE/RECORRENTE.
DA TEMPESTIVIDADE
2 – O RECORRENTE/RECLAMANTE foi intimado para contra-razões ao Recurso Ordinário manejado pela RECORRIDA/RECLAMADA, em data de Data, estendendo-se o prazo de contra-razões até o dia Informação Omitida, de modo que, neste prazo, o presente Recurso Adesivo é, também, tempestivo e, o preparo dispensado, em face do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita.
DOS DANOS MORAIS
3 – O RECORRENTE, em sua inicial, demonstrou sob o ”TÍTULO XIV – DOS DANOS MORAIS”, a folhas 23/25 dos autos, a conduta fraudulenta e criminosa da empresa Reclamado-Recorrida em face do Reclamante/Recorrente, ao (a) impor jornadas ilegais das 6h50min, até as 24h00min, e em outros dias, das 22h00min. até as 10h00min sem intervalo, bem assim, (b) permanente pagamento salarial parcelado e atraso no pagamento salarial, como também (c) não concessão de reajustes salariais, e ainda, (d) confesso pagamento de salário informal (“por fora”), e finalmente, (e) agressão física em razão de o RECORRENTE ter cobrado os justos salários atrasados e por derradeiro, (f) falsa imputação de crime, por meio de registro de ocorrência policial (fls. 104), por suposto e alegado, porém, infundado “desvio de cargas de leite”, conforme se lê:
XVI – DOS DANOS MORAIS
41 – O RECLAMANTE além de ser exposto, durante a vigência do pacto laboral, (1) a jornadas ilegais, excedendo em muito o limite máximo diário de 10 horas; (2) ao exercício de diversas atividades (lavagem, higienização de ônibus e caminhão e serviços de mecânica), em desvio notório de sua função de Motorista, ainda (3) sofreu o aviltamento de um salário abaixo do mínimo profissional da categoria, (4) com pagamentos ilegais (“por fora”), assim como, (5) pagamentos parcelados e em atraso, (6) sem recebimento de Gratificação Natalina, (7) sem receber qualquer reajuste salarial durante 2 anos e nove meses de relação laboral, inobstante previsto em convenção coletiva, (8) sofrer com a permanente mora e parcelamento salarial e, ao final, sofrer com o atraso/mora de 5 (cinco) meses de salários, ainda assim, ao mendigar (requerer) algum valor de seus salários para poder sobreviver foi, covarde e violenta e fisicamente, agredido - moral e fisicamente, e o que é pior, com registro de ocorrência, tentando-lhe imputar fatos criminosos e, ao final, despedido, sem lhe pagar qualquer centavo das verbas rescisórias.
41.1 – Enfim, o tratamento dispensado pela RECLAMADA, por seu Sócio e Administrador, ao RECLAMANTE, relembra os momentos mais obscuros da escravidão, faltando, apenas, jogar o Reclamante em uma masmorra para sentir o ocaso, putrefato, no porão do templo da RECLAMADA.
Mais adiante, sob o item 42.1 e 42.2 da inicial, o Recorrente em sua Reclamatória, notabiliza a tristeza das agressões físicas e da falsa ocorrência policial, nos termos que segue:
42.1 - A propósito, todos os “pressupostos da responsabilidade civil/trabalhista” estão escancaradamente presentes, senão vejamos:
42.2 – Os 8 fundamentos fáticos expostos no item “41” acima, são atos ilícitos ex lege, assim como a não emissão do Termo de Rescisão Contratual - TRCT, a não homologação deste e a falta de pagamento das verbas rescisórias no prazo de 10 dias. Do mesmo modo, a negativa do pagamento dos salários e, ainda, as agressões físicas e morais, além do registro falso da ocorrência policial e, a difamação do Reclamante na pequena cidade de Alegria/RS.
4 - Todos estes fatos são incontroversos nos autos, pois, além de não contestados, todos restaram confessos pela RECORRIDO-RECLAMADA, senão vejamos:
4.1 – Quanto à falsa Ocorrência Policial, verifica-se do Registro desta pelo Representante Legal da Recorrida, Sr. Nome do Representante, a folha 104 dos autos, que o mesmo acusa, impiedosa e inescrupulosamente o RECORRENTE, mesmo sem qualquer prova, e mesmo diante do fato de que eram 3 (três) os motoristas que faziam, durante dias alternados a rota de coleta de leite, de modo que a alegada (não provada) falta de produto, poderia ter se verificado por ato de qualquer um dos três motoristas:
“...
Declara o comunicante que na época supracitada faltou dois romaneios de peso no leite..., onde Marcos não apresentou o romaneio de peso com assinatura do responsável...
QUE REPRESENTA CRIMINALMENTE CONTRA O ACUSADO ...”
4.2 – A folha 89, no item 24 dos autos, em contestação, a RECORRIDA/RECLAMADA, utilizando o verbo no modo imperativo, acusa o RECORRENTE, textualmente, de suposta prática de “Desvio de cargas de leite transportado”:
“24) Outrossim, cumpre aduzir que o reclamante quando estava efetuando o transporte de leite, agiu de forma leviana com o reclamado,. Desviando cargas de leite transportado, ..."
4.3 – E mais, a folha 91, item 5 da Reconvenção, o Recorrido/Reclamado, outra vez, imputa a falsa conduta criminosa ao RECORRENTE e, ainda, louva-se no falso registro de ocorrência, de folhas 104 e outros, verbis:
“...
5) Informe-se a este Juízo que o reconvindo no exercício da função de motorista do caminhão que faz a coleta de leite, procedeu no desvio de cargas de produto (cerca de 7000 litros no mês de junho de 2009), conforme faz prova as três ocorrências policiais em anexo".
5 – Como se vê, Excelentíssimo Desembargador Relator, o RECORRIDO/RECLAMADO não mede palavras em afirmar, a falsa prática criminosa por parte do RECORRENTE, sem qualquer prova.
6 – No decorrer da instrução processual, embora quase toda a defesa estribada nestas falsas alegações do Recorrido/Reclamado, nada foi provado, tendo, inclusive, o próprio comunicante à Polícia, do suposto crime, tentado minimizar a falsa acusação, porém, acusando o RECORRENTE, agora, por outra suposta e não provada conduta (“...perdeu o peso de duas cargas de leite...”) quando em seu Depoimento ao Juízo diz, a folha Informação Omitida dos autos:
“...
; explicou que quando da entrega do leite recebiam um tiket de entrega e que no fechamento do mês o reclamante não conseguiu provar todas as entregas do produto, faltou dois pesos e nem uma vez eu falei que ele desviou uma carga ou fez alguma coisa, foi realmente falta de responsabilidade por deixar os tikets no caminhão, entra funcionário, sai, deve ter perdido... “
7 – As testemunhas ouvidas, afirmaram que não só o RECORRENTE dirigia caminhão na coleta de leite, mas também outro funcionário de nome Informação Omitida, assim como, o próprio representante legal da Nome do Representante, bem assim, de que todos os transportadores deixavam os tiket em uma pasta que ficava, o mês inteiro, dentro do mesmo caminhão, somente sendo retirado para os acertos no final do mês.
7.1 - A testemunha Informação Omitida, a folhas Informação Omitidados autos, em seu depoimento, na condição de ex-empregado da RECORRIDA, e ajudante dos motoristas na coleta do leite, inclusive do RECORRENTE, afirmou:
“...
Trabalhou para a reclamada de final de fevereiro até setembro do ano passado...
...trabalhou como secretário do leiteiro; o Reclamante, Dionês e Rodrigo trabalhava fazia o transporte do leite;...
...não teve o contrato anotado na carteira;
...o Reclamante não continuou trabalhando em razão de problemas com o salário
...
Na semana, um fazia a linha de leite e o outro trabalhava no transporte; na semana seguinte era feita a troca; quem havia feito transporte trabalhava na linha de leite e vice-versa; inicialmente, a troca informada ocorria entre ________e ________, sendo que posteriormente Dionês assumiu a linha de leite...”
7.2 – O sócio/proprietário e administrador da empresa, Sr. Nome do Representante confessou, em seu depoimento pessoal, a folhas Informação Omitida dos autos, essa alternância na condução do caminhão que coletava leite:
“...
O reclamante trabalhou no transporte de leite...,
Período no qual conduziu o caminhão durante uma semana e depois voltava para o transporte escolar, uma vez que neste período havia troca de motorista; ...
7.3 – Mais ainda, o registro de ocorrência policial (fls. 104 dos autos), foi realizado de forma intencional e, portanto, dolosamente, eis que tanto se verificou após o desentendimento do Recorrente com o Proprietário da Recorrida em 12-09-2009, em razão dos 5 meses de atraso do salário e, assim, muito tempo após a própria alegada falta de produto.
8 - Portanto, a falsa acusação imputada ao RECORRENTE, de suposto “desvio de cargas de leite...”, é de todo criminosa, irresponsável e merecedora de efeitos pedagógicos, através da condenação em danos morais, eis que, não provada, além do que, se efetivamente ocorreu (o que não está provado) - passível de ter sido praticada por qualquer um dos outros dois motoristas, que alternavam a direção do caminhão transportador.
9 – O ilícito do da retenção criminosa de 5 meses de salário, sequer foi contestada e, assim restou deferida, segundo consta da douta sentença recorrida, a folhas.
10 – A RECORRIDA agia, reiterada e permanentemente, pela via ilícita, tanto é que confessou pelo Depoimento pessoal, fls. Informação Omitida dos autos, o pagamento informal de salário, ou seja, “por fora”, não depositou o FGTS e não recolheu as contribuições previdenciárias, conforme confessou:
“...o reclamante recebia seiscentos e poucos reais, conforme consta da CTPS e também recebia “´por fora” para fazer esses serviços...”
11 – Para tentar justificar as covardes agressões físicas promovidas pelo proprietário/administrador e Representante legal da empresa, promovidas em face do RECORRENTE – após este implorar o pagamento dos salários atrasados -, tenta atribuir a culpa ao empregado, se fazendo de inocente:
“...; no sábado o reclamante compareceu no escritório do depoente meio fora da casinha e queria que eu fizesse um acordo com ele meio na marra, foi o que aconteceu, uma desavença; ...
12 – Não bastasse tudo isso, a RECORRIDA/RECLAMADA até esta data, passado um ano da data da arbitrária agressão, assim como da falsa imputação de crime com registro de ocorrência policial, ainda não se dignou, sequer, a pagar as verbas rescisórias, praticando a criminosa retenção de salários e verbas decorrentes.
12.1 – Excelência! Perceba a “dor”, a “humilhação”, o “vexame”, ao qual o Recorrente foi exposto, perante a família, a esposa, a sociedade, consoante declarado sem seu depoimento:
“...
Recebia em torno de R$634,00 na Carteira; também recebia em torno de R$ 550,00 “por fora”; seu último mês de serviço foi setembro de 2009; não recebeu o pagamento referente aos últim…