Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Ref.: Processo número Número do Processo
Intermediada por seu advogado signatário desta, Nome Completo, Reclamante, ora Recorrente nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, processo em epígrafe, em trâmite perante este R. Juízo e Ofício respectivo, promovida em face de Razão Social, vem, pelas razões expostas em anexo e no prazo que dispõe para responder o recurso principal, interpor, a teor do art. 997, §1º e2º do CPC,
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
e espera que Vossa Excelência se digne admiti-lo, fazendo-o subir ao e. Tribunal Regional do Trabalho da UF Região.
Requer a Reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, em razão da r. sentença entender que a Autora não sucumbiu no feito, o que com a devida vênia a Reclamante diverge, pois fora indeferido seu pleito de equiparação salarial e gratificação de função.
São termos em que, da j.
P. Deferimento
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: Razão Social
PROCESSO: Número do Processo
COLENDA TURMA,
Pelas razões a seguir expostas e para os fins nelas indicados, a sentença recorrida carece ser reformada.
Passemos a análise das razões do recurso interposto em consonância com a prova produzida nos autos.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
01. Nos autos restou demonstrado por intermédio das provas que a Reclamante faz jus a equiparação salarial, mas sucede que a Juíza sentenciante entendeu que o grau hierárquico seria óbice a pretensão da Autora. Vejamos:
“(...)Da equiparação salarial - Sob o fundamento de ter laborado nas mesmas atividades da paradigma, Sra. Informação Omitida, a reclamante pretendeu o recebimento de diferenças salariais e reflexos nos demais títulos contratuais. Contudo, da prova dos autos, denota-se incorreta a tese exposta na prefacial.
Isto porque, a própria reclamante confessou na audiência de fls.202, que era subordinada à referida paradigma, evidenciando que a mesma era sua superior hierárquico.
Sendo assim, e considerando-se a existência de fato impeditivo ao direito da autora, (hierarquia entre os cargos da reclamante e paradigma), não há se falar em equiparação salarial fundada no artigo 461 da CLT, por justificada a diferença salarial entre ambos. Inexistindo o principal, não há se falar nos reflexos daí decorrentes (...)”.
02. Notem Doutos Desembargadores, que o fato que a Juíza sentenciante entende ser óbice não se coaduna com o artigo 461 da CLT. Vejamos:
Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.
§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.
§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento.
§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
03. A Reclamante exerceu idêntica função, prestada ao mesmo empregador, na mesma localidade, sendo certo que a Reclamada não carreou nos autos quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho.
DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
04. A MM. Juíza indeferiu o pedido do adicional de gratificação de função, entendendo que a Autora percebeu majoração no salário na oportunidade da sua promoção, fundamentando da seguinte maneira o indeferimento:
(…) Da gratificação de função - A autora pleiteou o …