Direito Previdenciário

[Modelo] de Recurso Adesivo Trabalhista | Equiparação Salarial e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso adesivo trabalhista interposto contra sentença que indeferiu equiparação salarial e gratificação de função. Reclamante argumenta que a decisão não considerou a identidade de funções e pede a reforma da sentença, além do aumento da indenização por danos morais para R$ 100.000,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Ref.: Processo número Número do Processo

 

 

 

 

 

Intermediada por seu advogado signatário desta, Nome Completo, Reclamante, ora Recorrente nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, processo em epígrafe, em trâmite perante este R. Juízo e Ofício respectivo, promovida em face de Razão Social, vem, pelas razões expostas em anexo e no prazo que dispõe para responder o recurso principal, interpor, a teor do art. 997, §1º e2º do CPC,

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

e espera que Vossa Excelência se digne admiti-lo, fazendo-o subir ao e. Tribunal Regional do Trabalho da UF Região.

 

Requer a Reclamante os benefícios da gratuidade de Justiça, em razão da r. sentença entender que a Autora não sucumbiu no feito, o que com a devida vênia a Reclamante diverge, pois fora indeferido seu pleito de equiparação salarial e gratificação de função.

 

São termos em que, da j.

P. Deferimento

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDO: Razão Social

PROCESSO: Número do Processo

 

COLENDA TURMA,

 

Pelas razões a seguir expostas e para os fins nelas indicados, a sentença recorrida carece ser reformada. 

 

Passemos a análise das razões do recurso interposto em consonância com a prova produzida nos autos.

DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL

01. Nos autos restou demonstrado por intermédio das provas que a Reclamante faz jus a equiparação salarial, mas sucede que a Juíza sentenciante entendeu que o grau hierárquico seria óbice a pretensão da Autora. Vejamos:

 

“(...)Da equiparação salarial - Sob o fundamento de ter laborado nas mesmas atividades da paradigma, Sra. Informação Omitida, a reclamante pretendeu o recebimento de diferenças salariais e reflexos nos demais títulos contratuais. Contudo, da prova dos autos, denota-se incorreta a tese exposta na prefacial. 

Isto porque, a própria reclamante confessou na audiência de fls.202, que era subordinada à referida paradigma, evidenciando que a mesma era sua superior hierárquico. 

Sendo assim, e considerando-se a existência de fato impeditivo ao direito da autora, (hierarquia entre os cargos da reclamante e paradigma), não há se falar em equiparação salarial fundada no artigo 461 da CLT, por justificada a diferença salarial entre ambos. Inexistindo o principal, não há se falar nos reflexos daí decorrentes (...)”.

 

02. Notem Doutos Desembargadores, que o fato que a Juíza sentenciante entende ser óbice não se coaduna com o artigo 461 da CLT. Vejamos:

 

Art. 461 - Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade.

§ 1º - Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos.

§ 2º - Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira, hipótese em que as promoções deverão obedecer aos critérios de antigüidade e merecimento. 

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, as promoções deverão ser feitas alternadamente por merecimento e por antingüidade, dentro de cada categoria profissional.

§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.

 

 

03. A Reclamante exerceu idêntica função, prestada ao mesmo empregador, na mesma localidade, sendo certo que a Reclamada não carreou nos autos quadro de carreira homologado pelo Ministério do Trabalho.

DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

 

04. A MM. Juíza indeferiu o pedido do adicional de gratificação de função, entendendo que a Autora percebeu majoração no salário na oportunidade da sua promoção, fundamentando da seguinte maneira o indeferimento:

 

(…) Da gratificação de função - A autora pleiteou o …

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