Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Adesivo em Ação Trabalhista | Vale Transporte, Saldo de Salário e Multa

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso adesivo interposto pelo reclamante contra sentença que negou pedidos de vale transporte, saldo de salário e multa. Alega que pagamentos não foram comprovados e que documentos juntados foram intempestivos. Pede a reforma da decisão para condenar as reclamadas ao pagamento total.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificada nos autos do procecesso em epígrafe, que move em face de Razão Social + 1, por sua advogada, que esta subscreve, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, interpor

RECURSO ADESIVO

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - ___ REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDAS: Razão Social e ESTADO DE Razão Social

 

PROCESSO Nº Número do Processo

ORIGEM: ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

 

COLENDO TRIBUNAL

 

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Inconformada com a r. sentença de origem, que julgou improcedente os pedidos de Vale Transporte, Saldo de salário março de 2016, bem como a multa convencional, o ora recorrente interpõe o presente apelo, pugnando pela reforma do julgado, conforme fatos e fundamentos a seguir:

VALE TRANSPORTE E SALDO DE SALÁRIO DE  MARÇO DE 2016

Em Sentença Monocrática (ID. 612a105) indeferiu o pedido de vale transportes e saldo de salários para os meses de fevereiro e março de 2016, sob fundamento de que a primeira reclamada teria comprovado os referidos pagamentos.

 

“Restou comprovado o pagamento do saldo de salário do mês de março/16 e do vale transporte dos meses de fevereiro e março, razão pela qual rejeito os pedidos formulados na petição inicial.”

 

Inicialmente destaca-se que o prazo legal para as reclamadas juntarem documentos era antes da primeira audiência UNA, a qual se realizou em 24/10/2016, contudo a primeira reclamada juntou comprovante de pagamento do Vale Transporte somente no dia 27/10/2016, ou seja, intempestivamente, bem como sequer houve prazo para a ora recorrente se manifestar sobre o referido documento, desta forma deverá…

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