Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra $[parte_autor_razao_social] e $[parte_autor_razao_social], por sua advogada, que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ADESIVO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf], com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[processo_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_nome_completo]
$[advogado_oab]
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] – $[processo_comarca] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Inconformado com a r. sentença de origem, que julgou improcedente os pedidos das multas dos artigos 467 e 477, da CLT, o ora recorrente interpõe o presente apelo, pugnando pela reforma do julgado, conforme fatos e fundamentos a seguir:
DAS MULTAS DOS ARTIGO 467 E 477 DA CLT
........Assim, ficou consignado na r. sentença:
“Não há que falar em aplicação do art. 467 da CLT, nem da multa do art. 477 da CLT, eis que a matéria era controvertida (reconhecimento de vínculo).”
O juízo monocrático indeferiu o pedido de aplicação das multas de que tratam os artigos 467 e 477 da CLT, sob argumentação de que a matéria era controvertida.
Entretanto, não é esse o entendimento do C. TST, senão vejamos:
MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CONTROVÉRSIA ACERCA DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. JUSTA CAUSA REVERTIDA EM JUÍZO. Ante o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 351 da SBDI-1, aplica-se a citada penalidade, ainda que exista controvérsia acerca de parcelas controvertidas e da própria existência da relação de emprego, conforme o teor do § 8º do artigo 477 da CLT. Com efeito, nos precisos termos desse preceito de lei, apenas quando o trabalhador der causa à mora no pagamento das verbas rescisórias, não será devida a multa. Recurso de …