Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Adesivo em Reclamatória Trabalhista | Pedido de Revisão de Horas Extras

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso adesivo interposto para reformar sentença que indeferiu horas extras e reflexos. O recorrente argumenta que a prova oral foi mal interpretada e que a jornada de trabalho alegada deve ser considerada, solicitando a inclusão das horas extras nos cálculos de verbas rescisórias.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra- assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor

 

RECURSO ADESIVO

 

requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE RECURSO ADESIVO

 

RECORRENTE: ROBSON DIAS OLIVEIRA

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

COLENDO TRIBUNAL

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante a jornada de trabalho, inconformado com a r. sentença de fls. 313/315, o ora recorrente interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:

 

DAS HORAS EXTRAS

 

O r. juízo monocrático na r. sentença de fls. 313/315, se equivocou ao indeferir o pedido de horas extras, uma vez que entendeu que a prova oral produzida não confirmou as alegações autorais.

 

“O Autor afirma que trabalhava das 6h30 às 22h30, de segunda-feira a domingo, e folgava apenas em dois sábados ao mês. 

A Ré impugna a alegação.

Nos termos do previsto no artigo 818, CLT e 333, I, CPC, incumbe ao Autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito.

A prova oral produzida não confirmou as alegações autorais. Vejamos.

O próprio Autor, em depoimento, informou jornada diversa da alegada na exordial, pois disse que se ativava das 7h30 às 22 horas.

A testemunha Antônio, por sua vez, informou o mesmo horário de trabalho (7h30 às …

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