Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra- assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ADESIVO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
RECORRENTE: ROBSON DIAS OLIVEIRA
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante a jornada de trabalho, inconformado com a r. sentença de fls. 313/315, o ora recorrente interpõe o presente apelo, uma vez que as provas carreadas aos autos não foram devidamente observadas, senão vejamos:
DAS HORAS EXTRAS
O r. juízo monocrático na r. sentença de fls. 313/315, se equivocou ao indeferir o pedido de horas extras, uma vez que entendeu que a prova oral produzida não confirmou as alegações autorais.
“O Autor afirma que trabalhava das 6h30 às 22h30, de segunda-feira a domingo, e folgava apenas em dois sábados ao mês.
A Ré impugna a alegação.
Nos termos do previsto no artigo 818, CLT e 333, I, CPC, incumbe ao Autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito.
A prova oral produzida não confirmou as alegações autorais. Vejamos.
O próprio Autor, em depoimento, informou jornada diversa da alegada na exordial, pois disse que se ativava das 7h30 às 22 horas.
A testemunha Antônio, por sua vez, informou o mesmo horário de trabalho (7h30 às …