Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinado, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ADESIVO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Na fundamentação da r. sentença, equivocou-se o MM. Juízo “a quo”, no tocante a jornada de trabalho, inconformado com a r. sentença de fls. 134/136, o ora recorrente interpõe o presente apelo, conforme segue:
DA TEMPESTIVIDADE
O recorrente fora intimado da para apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário em 26/08/2016 (sexta-feira), o prazo se iniciaria no dia 29/08/2016 (segunda-feira), entretanto os prazos do Fórum foram suspensos no período de 29/08/2016 até 05/09/2016, pelas Portarias GP nº 39/2016 e GP/CR nº 36/2016, assim o presente Recurso Adesivo encontra-se tempestivo.
DOS INTERVALOS
A r. juíza monocrática na r. sentença de fls. 134/136, se equivocou ao indeferir o pedido de intervalos para repouso e refeição, uma vez que entendeu que o trabalho na rua favorecia o recorrente ao exercício de uma hora de intervalo, a seu critério, que não haveria nos autos qualquer indício de que a recorrida tivesse proibido o desfrute ou imposto rotina que impedisse o descanso:
“Em relação ao intervalo intrajornada, entendo que o trabalho na rua favorecia o reclamante ao exercício de uma hora de intervalo, a seu critério. Não há nos autos qualquer indício de que a reclamada tenha proibido seu desfrute ou imposto rotina que o impedisse do descanso, razão pela qual julgo improcedente o pedido.”
Contudo, verifica-se que o recorrente denunciou em sua peça monocrática que todos os dias realizava em média 55 / 60 visitas à clientes por dia, que tais visitas já eram pré estabelecidas pela recorrida através do palm top.
A preposta da recorrida confessa que o palm top traziam dados dos clientes e produtos com roteiro pré-determinado, ambas testemunhas ouvidas nos autos (recorrente e da recorrida) afirmam que visitavam de 45/50 à 60 clientes por dia, assim a recorrida impunha uma rotina que impossibilitava o devido descaso do intervalo intrajornada.
Nota-se ainda que a testemunha do recorrente confirmou que não havia tempo de fazer intervalo para refeição, e a testemunha da recorrida por sua vez alega que realizava intervalo de uma hora, não sabendo quanto aos demais.
Entretanto, a testemunha da recorrida afirmou que visitava por dia cerca de 45 a 60 clientes, sendo que alguns poderiam levar 5 minutos e outras até 30 minutos, afirma que tinha que terminar o roteiro, caso não fosse possível visitar ligava para o cliente, assim como seria possível o gozo de uma hora de intervalo para repouso e refeição?
Neste prisma como afirmar que não havia por parte da recorrida rotina e imposições que impossibilitasse o direito ao descanso de intervalo de uma hora para repouso e refeição.
Fazemos uma simulação simples considerando o depoimento da testemunha da recorrida e que o mesmo tenha visitado de 45 clientes (número mínimo apontado pelo mesmo) em um tempo médio de 15 minutos cada (considerando que fora declarado que cada visita poderia levar de 5 a 30 minutos cada, e sem considerar o tempo de locomoção entre um cliente e outro), teríamos uma jornada diária de 11:15 horas, sem considerar qualquer intervalo.
Assim nota-se que a referida testemunha não depôs com verdade ao declarar que usufruía uma hora de intervalo, além do …