Direito do Trabalho

[Modelo] de Recurso Ordinário Adesivo | Intervalo Intrajornada e Dano Moral

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso ordinário adesivo em que o autor busca reforma da sentença que rejeitou pedidos de intervalo intrajornada, dano moral, gratificação fiscal, devolução de multa de trânsito e multa normativa. Alega erro na apreciação das provas e fundamenta o pedido com base em disposições da CLT.

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Sobre este documento

Petição

MM JUÍZO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo trabalhista em epígrafe movido em face de $[parte_reu_nome_completo] vem, por seu advogado in fine assinado, vem, por intermédio dos seu patrono in fine assinado, interpor, com arrimo no Art. 5º, inciso LV da Carta Magna c/c Art. 895 e ss. da CLT, o presente

 

RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

 

contra a sentença proferida, nos termos e fundamentos constantes das razões anexas, requerendo desde já a devolução das razões recursais para apreciação do órgão jurisdicional competente reapreciação e julgamento.

 

Requer, em conformidade com o disposto no Art. 790, §3º da CLT, a concessão do benefício em tela e isenções previstas no Art. 98, §1º da Lei 13.105/2015 por aplicação subsidiária permitida pelo art. 769 da CLT, em razão da hipossuficiência econômica do reclamante e da insuportabilidade do valor correspondente ao preparo recursal.

 

 

Pede deferimento.

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura].

 

 

 

RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

ORIGEM: $[PROCESSO_VARA]

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara]ª REGIÃO

 

EMÉRITOS JULGADORES,

 

Em que pese o brilhantismo dos pronunciamentos oriundos do juízo vergastado, a r. sentença urge reforma data maxima venia eis que prolatada em perdoável error in procedendo e error in judicando, exsurgindo o interesse da recorrente em ver reformado o decisum objurgado, conforme fundamentação alhures.

 

I - PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS EXTRÍNSECOS

 

I. DO PREPARO: dispensado o pagamento do valor correspondente ao preparo, considerando o deferimento do benefício da Justiça Gratuita, que se reitera pra todos os efeitos legais.

 

II. DA TEMPESTIVIDADE: considerando que o prazo final da peça de contrarrazões ocorreu na mesma data da interposição da presente insurgência e considerando sua natureza adesiva, comprova-se a tempestividade do presente recurso.

 

II – DO RESUMO PROCESSUAL

 

Em apertada síntese, o recorrido ingressou em juízo em face da empresa $[parte_reu_nome_completo], pugnando o pagamento de verbas oriundas da relação de emprego, além de rescisórias e indenizatórias não quitadas quando da cessação do vínculo empregatício.

 

Distribuída a ação e regularmente instruído o processo com apresentação de defesa por ambas as acionadas, o Juízo de piso, em que pese ter reconhecido o direito à percepção da maioria das verbas postuladas na exordial, rejeitou as pretensões do reclamante alusivas ao intervalo intrajornada, indenização por dano moral, gratificação fiscal vigilante, devolução de multa de transito e multa normativa.

 

Sobre parte dessas verbas, forma-se a insurgência do reclamante.

 

III – DOS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DO RECURSO ORDINÁRIO

III.1. DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS CARTÕES DE PONTO JUNTADOS E A ADOÇÃO DE PREMISSA EQUIVOCADA DO JUÍZO SINGULAR QUANDO DA SUA ADOÇÃO COMO MEIO DE PROVA NOS PRESENTES AUTOS

 

No ponto atinente ao acolhimento dos cartões de ponto apresentados nos presentes autos pela parte contrária.

 

Isso porque, em que pese o magistrado ter concluído pela suposta ausência de impugnação fundamentada acerca dos aludidos demonstrativos houve impugnação específica dos documentos colacionados no  Id 24e01e9, manifestação esta em que consta de forma expressa e cristalina a irresignação do recorrente primeiramente pelo fatos doa cartões de ponto serem em sua grande maioria, apócrifos, não preenchidos e/ou apagados, como também por serem inautênticos e ainda por não atender as exigências previstas na Portaria Nº 1.510 do MTE.

 

Por fim, não se pode irrelevar ainda que a Súmula nº 27 deste Colendo órgão julgador determina como que é ônus exclusivo do empregador a comprovação da autenticidade dos cartões não assinados, sob pena cartão respectivo não ter nenhuma eficácia probante 

 

Assim, não tendo ocorrido IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A AUTENTICIDADE E NÃO TENDO A RECLAMADA PRODUZIDO PROVA CONTRÁRIA PARA INFIRMAR O QUANTO ALEGADO PELO RECLAMANTE, MERECEM SER DESCONSIDERADOS TODOS OS APONTAMENTOS RELATIVOS ÀS HORAS EXTRAS, COM a CONSEQUENTE REFORMA DO JULGADO PARA CONSIDERAR COMO HORÁRIO DE SAÍDA DO RECLAMANTE, o INDICADO NA EXORDIA DETERMINANDO-SE O PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS RESPECTIVAS QUE EXCEDEREM A JORNADA LEGAL CONTRATADA.

 

III.2. DO DEVER DE PAGAMENTO DO INTERVALO INTRAJORNADA

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