Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, interpor
RECURSO ADESIVO
ao recurso ordinário interposto por $[parte_reu_razao_social], para o processamento e posterior remessa a Instância Superior.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
DAS RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
OBJETO: RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
COLENDA TURMA RECURSAL,
$[parte_autor_nome_completo], por sua procuradora signatária, nos autos do processo que move contra $[parte_reu_razao_social], vem apresentar as seguintes RAZÕES DE RECURSO ADESIVO ao recurso ordinário interposto pelo Reclamado, pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos:
1 – DA SENTENÇA
O Juízo “a quo” julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial, arbitrando o valor da condenação em R$ 30.000,00. Entretanto, merece reforma o decisum, como se passa a demonstrar.
2 – DAS RAZÕES RECURSAIS
2.1 – Do desenvolvimento de função não contratada
O Juízo a quo indeferiu o pedido de complementação salarial do cargo de assistente de atendimento para o de gerente de contas ou valor por desvio de função por entender que as atividades da Recorrente não se igualavam a do Gerente, tampouco eram diversas das contratadas inicialmente, à exceção da atividade de caixa. Data máxima vênia, carece de reforma o decisum.
Como já narrado na inicial, a Reclamante é empregada do Reclamado desde 05/04/2005, quando contratada para o cargo de ASSISTENTE DE ATENDIMENTO, permanecendo em vigor o seu contrato até a presente data.
Como o próprio Recorrido descreveu, as atividades do cargo de Assistente de Atendimento compreendem auxiliar os clientes do autoatendimento, arquivar documentos, descontar cheques e duplicatas, conferir, registrar e arquivar cheques sem fundos, vender produtos do Banco Reclamado (títulos de capitalização, seguro, poupança programada) e retirar envelopes dos terminais de autoatendimento.
Contudo, a Recorrente sempre cumpriu mais do que estas tarefas, especialmente do mês de dezembro de 2005 até dezembro de 2006, quando trabalhou no Posto de Atendimento Bancário do Reclamado junto à Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica].
Neste local, era responsável pelo integral funcionamento do PAB, desde efetuar a sua abertura, por volta das 8h30min, receber os clientes a partir das 9h, fazer desconto de cheques, pagamentos, saques, negociação de cheques, senha alfabética, empréstimo, aplicações financeiras e vendas de produtos financeiros.
Essas são típicas funções de um Gerente de Conta, que responde por carteira de clientes, realizando atividades como atendimento externo a clientes fora do horário bancário, cumprimento das metas estabelecidas, fornecimento de empréstimos e representação do Reclamado frente a terceiros em negociações.
É clarividente que o exercício destas atividades demandava maior habilidade técnica, responsabilidade e dedicação do que o cargo para o qual foi contratado, com remuneração superior, a qual, porém, nunca foi implementada.
Os depoimentos testemunhais evidenciam essa situação, confirmando o desempenho de função mais elevada do que a contratual, com acesso a sistema específico do gerente de contas, laborando e cuidando sozinha do PAB junto à Prefeitura de $[geral_informacao_generica], como se observa nos trechos colacionados:
$[geral_informacao_generica]: [...]trabalhavam no Posto apenas a autora e o depoente; acredita que a autora exercia a função de Gerente, pois era responsável pelas atividades do Posto, fazia abertura e fechamento de contas, atendia clientes e oferecia produtos, dentre outras rotinas; a reclamante já estava no Posto quando o depoente chegava, acredita que ela chegava às 08h30min; a reclamante fazia lanche, sem interromper as atividades do Posto; as 15 horas a reclamante saía do Posto, fechava a unidade, pois detinha chave das portas do local;[...] [Grifou-se].
$[geral_informacao_generica]: [...] no período em que trabalharam juntas na agência, a reclamante exercia atividades de abertura e fechamento de contas, desconto de cheques, venda de produtos; a depoente acredita que a autora auxiliava o Gerente Uniclass;[...]
$[geral_informacao_generica]: [...] recebia salário na conta bancário nesse Posto; a reclamante prestava atendimento na concessão de empréstimos, saques, vendia produtos como Seguros, dentre outros; o depoente solicitava empréstimos diretamente à reclamante,[...] o depoente comparecia poucas vezes na agência, mas preferia o atendimento da autora quando a avistava na agência; o depoente sempre tratou com a reclamante no PAB, por isso imaginava que ela fosse Gerente.[...] [Grifou-se].
Paralelo a isso, após o fechamento diário do PAB, ou após o encerramento do convênio entre o Recorrido e a Prefeitura de $[geral_informacao_generica], a Recorrente permaneceu na agência bancária exercendo as funções de maior complexidade, principalmente em substituição ao gerente de contas Ivandro, como bem esclarece a própria testemunha do Réu:
$[geral_informacao_generica]: [...] quando o Gerente de Contas não estava na agência, em visitas, viagens ou nas férias, a reclamante abria contas, renovava linhas de crédito, fazia visitas a clientes;[...] acredita que pode ter ocorrido de a autora visitar clientes para buscar documentos por orientação do Gerente de Contas ou em substituição a ele; a reclamante fazia essas visitas com veículo próprio;[...] acesso à "Rede 01" era dado ao Gerente de Contas; a maior parte do tempo o Gerente de Contas $[geral_informacao_generica] realizava visitas;[...][Sem grifos no original].
O arcabouço processual documental e testemunhal não deixa dúvida quanto a existência de contratação da Autora para um cargo e suas funções, mas a sua colocação – apenas de fato – em outro de maior hierarquia, sem a correspondente remuneração.
Diferentemente do alegado na fl. 642 e acolhido na sentença, a Reclamante não apenas auxiliava o gerente em suas atribuições, mas sim desenvolvia a atividades próprias do cargo mais elevado, como prova o documento de fl. 336, que é uma proposta encaminhada por ela diretamente ao cliente, sem qualquer observação, aprovação ou ingerência do gerente.
Também novamente se ressaltam os relatórios de justificativas dos registros eletrônicos de presença apresentados pelo Reclamado, os quais corroboram com o até aqui dito, especialmente as de fl. 711; 712; 713; 720; 728-verso; 729-verso; 738-verso; 739-verso; 740-verso, onde estão registrados treinamento e atendimentos Uniclass, visitas a clientes e abertura de contas.
Em idêntico sentido os documentos juntados na fl. 739-verso e 740-verso, porquanto consta no dia 19/05/2008 “pegar contrato para cliente assinar” e “visita à empresa Palloti”. Tais lançamentos demonstram que, diferentemente do que concluiu o Juízo “a quo”, a Reclamante desempenhava continuamente as funções atinentes ao gerente e que não se confundem com as citadas como Assistente de Atendimento.
Forte no artigo 461 da CLT, a Recorrente faz jus à percepção da diferença entre o que percebia e a remuneração paga aos Gerentes de Contas, uma vez encontra configurada a igualdade de trabalho, como desenvolvimento de análogas funções, com a mesma qualidade e produtividade.
Frisa-se que não era eventual a efetivação …