Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social] + 1, por sua advogada, que esta subscreve, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, interpor
RECURSO ADESIVO
requerendo sejam as razões anexas remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_uf] REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO ADESIVO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social] e UNIÃO FEDERAL
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Inconformado com a r. sentença de origem, que julgou procedente em parte os pedidos formulados pelo autor, o ora recorrente interpõe o presente apelo, pugnando pela reforma do julgado, no que lhe foi desfavorável, conforme fatos e fundamentos a seguir:
DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
O juízo “a quo” em r. sentença entendeu que não é devido a devolução dos descontos a título de taxa assistenciais.
“DOS DESCONTOS INDEVIDOS - O autor requer a devolução dos descontos feitos a título de contribuição assistencial, porém não há qualquer holerite juntados nos autos a comprovar a existência de tais descontos, única forma de prova a lesão ao direito, mesmo com a confissão da ré, já que se trata de prova documental. Indefiro o pedido "11.06".”
Equivoca-se a juíza monocrática tendo em vista que o recorrente juntou aos autos o TRTC, ID. 108b492, onde consta no campo 115 o seguinte desconto: “Outros descontos Taxa Assistencial”.
Como ainda em contestação a primeira recorrida ($[parte_reu_razao_social]) não nega o desconto de taxa assistencial, desta forma ficou devidamente comprovado desconto indevido da Taxa Assistencial, conforme pedido em peça vestibular.
Ademais o pedido do reembolso de taxa/contribuição assistencial se deu pelo fato de que o recorrente, não era sindicalizado, sendo que as recorridas em momento algum comprovaram que o recorrente optou em ser sindicalizado.
Contudo a r. sentença deverá ser reformada pelos motivos a seguir expostos:
Primeiramente o desconto era efetuado diretamente nos holerites, não tendo alternativa ao recorrido em reclamar os descontos efetuados.
Por outro lado, a recorrida não tem qualquer autorização por escrito por parte de seus empregados inclusive o recorrente, que autorizasse os descontos efetuados pela mesma.
A contribuição confederativa e/ou assistencial, para custeio de confederação, é jungida somente aos filiados, já que o art. 8º da Constituição Federal, em seu inciso IV preconiza que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato, portanto, se não existe a obrigatoriedade de associação sindical, não poderia a recorrente descontar do empregado contribuição.
“Ementa : RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÕES ASSISTENCIAIS PREVISTAS EM NORMAS COLETIVAS. - Esta Corte pacificou o entendimento de que o Sindicato tem a prerrogativa de impor a cobrança de contribuição com vistas ao custeio do sistema sindical para os seus associados, devendo ser excluídos, contudo, os empregados não associados, nos termos do Precedente n.º 119 da Seção de Dissídios Coletivos, bem aplicado pelas instâncias ordinárias. Nesse sentido, ainda, a Orientação Jurisprudencial n.º 17 da SDC do TST. Recurso de Revista não conhecido. Processo RR 6968020135090656 – Órgão Julgador 4ª Turma – Publicação DEJT 26/06/2015 – Julgamento 24 de Junho de 2015 – Relator Maria de Assis Calsing.”
Desta forma, indevido os descontos efetuados pela recorrida durante todo o contrato de trabalho, devendo ser aplicado o Precedente Normativo 119, do C. TST.
Assim, ausentes tais requisitos, não há alternativa, que a reforma do julgado, por força da livre associação sindical, que fere o princípio da liberdade sindical, conforme art. 5º, XX e 8º, V da Constituição Federal, bem como a O.J. 17 da SDC do TST, precedente normativo nº 119 do TST, como ainda art. 545 da CLT e Súmula 666 do STF.
Art. 5º, XX da Constituição Federal - “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;”
Art. 8º, V da Constituição Federal – “V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;”
Orientação Jurisprudencial 17 do TST. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (inserida em 25.05.1998)
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 do TST CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. "A Constituição da República, em seus arts. 5º, XX e 8º, V, assegura o direito de livre associação e sindicalização. É ofensiva a essa modalidade de liberdade cláusula constante de acordo, convenção coletiva ou sentença normativa estabelecendo contribuição em favor de entidade sindical a título de taxa para custeio do sistema confederativo, assistencial, revigoramento ou fortalecimento sindical e outras da mesma espécie, obrigando trabalhadores não sindicalizados. Sendo nulas as estipulações que inobservem tal restrição, tornam-se passíveis de devolução os valores irregularmente descontados."
Art. 545 da CLT - Os empregadores ficam obrigados a descontar na folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao Sindicato, quando por este notificados, salvo quanto à contribuição sindical, cujo desconto independe dessas formalidades. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 925, de 10.10.1969)
STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4. Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo - A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo. Referências: - Art. 8º, IV, Direitos Sociais - Direitos e Garantias Fundamentais - Constituição Federal - CF – 1988 Afiliação; Associação em Sindicato; Contribuição(ões); Contribuição Sindical; Contribuições Sociais; Direitos Sociais; Disposições Gerais à Contribuição Sindical; Estados Federados; Exclusividade; Exigibilidade; Federação(ões); Sindicato; Sociedades ou Associações Civis; União Federal
Como ainda segue dissenso jurisprudencial, conforme decisão da 3ª região e 4ª região no sentido de não ser lícito o desconto, por desrespeito aos artigos acima mencionados.
Acórdão - Processo 0103100-74.2009.5.04.0371 (RO) Redator: EMÍLIO PAPALÉO ZIN Data: 24/01/2013 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ILEGALIDADE DE CLÁUSULA NORMATIVA QUE PREVÊ A COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL DE EMPREGADOS NÃO ASSOCIADOS. Segundo entendimento consolidado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho, conforme precedentes citados no voto, bem como julgados da lavra deste Relator, a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados fere o princípio da liberdade sindical, na linha dos entendimentos previstos na OJ nº 17 da SDC e Precedente Normativo nº 119, bem como na Súmula nº 666 do STF. …