Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em destaque, movido por $[parte_reu_nome_completo], vem, por seu advogado signatário, mandato incluso, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
com fulcro no art. 997, §2º, do CPC e na Súmula nº 283 do C. TST, de acordo com as razões anexas.
Requer seja o mesmo, recebido e processado e, cumpridas as formalidades legais, sejam os autos - com as razões anexas - encaminhados ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da $[processo_uf] Região.
Informa, que deixa de recolher as custas, por estar sob o abrigo do Benefício da JG.
Termos em que pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
RECLAMANTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECLAMADO: $[parte_autor_nome_completo]
Colendo Tribunal,
Egrégia Turma,
Eméritos Julgadores,
Eminentes Desembargadores, o douto magistrado a quo, em que pese o seu inquestionável saber jurídico, ao não sopesar devidamente as provas acostadas e a fundamentação posta, prolatou a r. sentença que, com toda venia, necessita de pontual correção.
I – DAS RAZÕES RECURSAIS
1. DA SENTENÇA – DANO MORAL. DANOS MATERIAIS - MAJORAÇÃO
O Juízo “aquo” julgou parcialmente procedente os pedidos da inicial, fixou o valor da indenização do dano moral em R$ $[geral_informacao_generica] e danos materiais pensão mensal arbitrou por aproximação em R$ $[geral_informacao_generica].
No entanto, valores encontram-se aquém da compensação necessária ao Recorrido pelo dano sofrido.
Para a quantificação dos danos morais a r. sentença considerou em sua fundamentação “sofrimento psíquico do reclamante, à tristeza e constrangimento da doença adquirida e pelas lesões resultantes. Que nesse ponto, o entendimento da jurisprudência é no sentido de que o dano moral é inerente ao próprio dano constado e dispensa prova”.
Contudo, não avaliou o Juiz “a quo” satisfatoriamente toda a via Crucis enfrentada pelo recorrente conforme determina o art. 944 do Código Civil.
O reclamante laborou por 16 anos na empresa, nunca teve qualquer problema de saúde antes, e por causa dos acidentes teve que se afastar por seis anos do trabalho, quando do ajuizamento ação o reclamante estava com 37 anos de idade, não foi avaliada a extensão do dano sua repercussão, que sofreu diversos acidentes e ficará por toda a sua vida com sequelas, a lesão é permanente.
No caso, o valor fixado não é razoável e levará o empregador ao descaso.
A jurisprudência ampara o reclamante:
DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. O dano moral configura-se in re ipsa, em se tratando de lesão causadora de redução da capacidade do empregado, decorrente de acidente de trabalho. O arbitramento do calor da indenização ao título observa a diversos critérios: idade da vítima, natureza do trabalho para o qual se inabilitou (ainda que parcialmente), o grau de comprometimento funcional e estético, período de afastamento do trabalho, e por último, atende aos objetivos reparatórios, sancionatórios e pedagógicos. …