Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS DO PROCESSO Nº Número do Processo
Razão Social, já qualificado nos Autos do processo em epígrafe que move em face de Nome Completo, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por sua advogada, não se conformando com a sentença de fls. 282/284, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO para os fins de mister.
Requer ainda, seja o presente recurso recebido sob o duplo efeito (suspensivo e devolutivo).
Em anexo, junta comprovante de pagamento do preparo da Apelação.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Recorrente: Razão Social
Recorrido: Nome Completo
Processo: Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
EMÉRITOS JULGADORES
I — SÍNTESE DO PROCESSO
O condomínio recorrente ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face da recorrida, que realizou obra em área comum do edifício — especificamente recorte na laje de seu pavimento — sem aprovação da assembleia condominial, sem apresentação de laudo técnico exigido pela NBR 16280 e sem alvará municipal.
O condomínio enviou notificações extrajudiciais solicitando a paralisação imediata da obra. Todas foram ignoradas pela recorrida, que prosseguiu com os trabalhos. Diversas assembleias foram realizadas, sem que a maioria qualificada exigida pela convenção condominial autorizasse a continuidade da obra.
Determinada a realização de perícia técnica, o laudo foi produzido sem a regular intimação do condomínio recorrente — que, à época da designação da vistoria, havia perdido sua representação processual por renúncia do advogado anterior. A sentença julgou o pedido improcedente com fundamento no laudo pericial. Com a devida vênia, merece reforma.
II — DA NULIDADE DO LAUDO PERICIAL
O art. 474 do Código de Processo Civil é expresso: as partes terão ciência da data e do local designados pelo juiz ou indicados pelo perito para ter início a produção da prova.
A advogada anterior do condomínio renunciou os poderes a ela outorgados cerca de um mês antes da designação da data da vistoria pericial. A intimação sobre a realização da prova foi publicada apenas em nome dos patronos da recorrida, sem qualquer ciência ao condomínio recorrente.
O suposto contato do perito com a advogada que havia renunciado, comunicando a alteração da data da vistoria, não tem validade jurídica — a advogada já não representava o condomínio. O recorrente ficou privado do direito de acompanhar a vistoria, de apresentar quesitos no momento adequado e de exercer o contraditório sobre a prova mais relevante do processo.
A perícia realizada sem intimação regular da parte é nula, pois viola o contraditório e a ampla defesa. Nesse sentido, consolidou-se o entendimento de que a ausência de comunicação da parte quanto à data e ao local da realização da perícia implica a nulidade do laudo e a necessidade de nova produção da prova:
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – NULIDADE PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA DO ADVOGADO AO MANDATO OUTORGADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO OUTORGANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – NULIDADE PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RENÚNCIA DO ADVOGADO AO MANDATO OUTORGADO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO OUTORGANTE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O caput do art. 112 do CPC permite a renúncia ao mandato pelo advogado “ a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao …