Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL Razão Social lhe move, não se conformando, data maxima venia, com o r. Decisum de fls. 220/221, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
APELAÇÃO
cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se a parte contrária, para, em querendo, apresentar as Contrarrazões, remetendo-se os autos à Instância Superior, para que seja devidamente processado e julgado.
J. esta as inclusas razões de apelação, bem como seu respectivo preparo devidamente recolhido, na forma do artigo 1009 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL Razão Social
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
AUTOS DO PROCESSO nº Número do Processo
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores
O presente recurso visa à reforma total da sentença que julgou procedente o pedido, condenando os réus ao pagamento dos valores descritos na inicial, com correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora desde cada inadimplemento, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A revelia foi decretada para ambos os réus.
Com a devida vênia, a sentença deve ser reformada pelas razões a seguir expostas.
I — PRELIMINAR: NULIDADE DA CITAÇÃO E FALTA DE DECISÃO SOBRE O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO
O apelante tomou ciência da presente demanda ao consultar o sistema eletrônico do tribunal, constatando que a citação havia sido considerada válida, embora realizada em endereço que não era mais o seu há mais de um ano.
O endereço utilizado para a citação é antigo — o apelante não reside mais no local — e o aviso de recebimento foi assinado por terceiro, e não pelo próprio réu. O endereço atual do apelante consta do comprovante de residência juntado aos autos.
Diante disso, o apelante protocolou pedido de devolução do prazo para apresentação de contestação, em razão da nulidade da citação. O juízo determinou que a parte autora se manifestasse sobre o pedido — mas, em vez de decidir sobre a devolução ou não do prazo, proferiu sentença decretando a revelia do apelante, sem apreciar o pedido formulado.
A citação é ato essencial ao processo. Sua invalidade é vício insanável que pode ser alegado a qualquer tempo e grau de jurisdição. A citação realizada em endereço desatualizado do réu, com aviso de recebimento assinado por terceiro, não garante que o réu teve ciência da demanda — e invalida o ato citatório e todos os atos subsequentes.
O fato de o apelante ter ingressado nos autos não equivale a dar-se por citado voluntariamente: o ingresso se deu precisamente para questionar a validade da citação e requerer a devolução do prazo. Esse comportamento é incompatível com a presunção de que o réu aceitou a citação anterior.
Sobre o tema em questão, a jurisprudência:
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO. AVISO DE RECEBIMENTO. ENDEREÇO INCORRETO. ASSINATURA POR PESSOA ESTRANHA AO PROCESSO. ALEGAÇÕES NÃO IMPUGNADAS. NULIDADE DA SENTENÇA. RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. …