Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, por sua advogada in fine assinada, nos autos do processo em epígrafe que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL Razão Social lhe move, não se conformando, data maxima venia, com o r. Decisum de fls. 220/221, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
APELAÇÃO
cujas razões seguem anexas, requerendo seja o mesmo recebido nos efeitos suspensivo e devolutivo, intimando-se a parte contrária, para, em querendo, apresentar as Contrarrazões, remetendo-se os autos à Instância Superior, para que seja devidamente processado e julgado.
J. esta as inclusas razões de apelação, bem como seu respectivo preparo devidamente recolhido, na forma do artigo 1009 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDO: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL Razão Social
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
AUTOS DO PROCESSO nº Número do Processo
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores
O Recurso de Apelação interposto visa a reforma total da r. Sentença de fls. 220/221 que julgou PROCEDENTE o pedido, condenando os réus ao pagamento da importância descrita na inicial, corrigida monetariamente desde o ajuizamento do pedido e incidindo juros de mora, na forma legal, desde cada inadimplemento, não se olvidando do quanto disposto no artigo 323 do Código de Processo Civil. Condenou ainda os réus ao pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Salienta-se que a foi decretada a revelia para ambos os réus.
Em que pese o entendimento do MM. Juiz a quo, a r. Sentença deve ser reformada. Senão vejamos:
PRELIMINAR
1- NULIDADE DA CITAÇÃO – FALTA DE DECISÃO DO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DO PRAZO
O apelante compareceu na data de 23/04/2019, no escritório desta que subscreve para tratar de questões processuais referentes a outra demanda.
Como de praxe, esta que subscreve realizou pesquisa no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, utilizando o número de CPF do apelante, momento em que para sua surpresa, descobriu não apenas a existência da presente demanda, mas a informação de que a citação do apelante havia sido considerada válida (fls. 184), mesmo o recorrente não tendo nenhum conhecimento a respeito.
O endereço localizado a fls. 163 e com AR positivo assinado por terceiro fls. 179, não é o endereço atual do apelante, sendo que este não reside mais no local há mais de um ano e meio.
Conforme se fez prova no comprovante de residência a fls. 189, o requerido reside na Inserir Endereço.
Tendo em vista que a citação considerada valida ocorreu em endereço ERRADO do apelante, o apelante protocolou pedido de devolução do prazo para apresentação de Contestação a fls. 185/189, sob pena de nulidade processual. Senão vejamos:
PRELIMINAR DE NULIDADE DE CITAÇÃO. ENDEREÇO ERRADO. NULIDADE RECONHECIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. Constatado que a ausência do réu se deve à irregularidade do endereço constante do mandado de citação, resta configurada a invalidade do ato citatório.
2. Afigura-se evidente o prejuízo causado diante do prosseguimento do feito sem a apresentação de defesa, seguido de julgamento antecipado da lide.
3. Preliminar acolhida. Sentença anulada. (TJ-ES – Apelação APL 00327583920158080024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CITAÇÃO – ENDEREÇO ERRADO – NULIDADE.
1- A citação é ato indispensável ao processo (art. 238 do CPC). A sua não efetivação constitui nulidade insanável, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, podendo, inclusive, ser reconhecida de ofício. RECURSO PROVIDO. (TJ-SP – Agravo de Instrumento Al 20677040620178260000 SP 2067704-06.2017.8.26.0000).
CITAÇÃO ENDEREÇO ERRADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO. NULIDADE DECLARADA A PARTIR DA CITAÇÃO.
1. A citação é ato indispensável ao processo (art. 238 do CPC), de modo que a sua ausência constitui nulidade insanável, a qual pode ser alegada a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive ser reconhecida de ofício.
2 – É nula a citação feita em endereço estranho ao do réu, tornando nulos todos os atos a ela subsequentes.
3- Apelação provida. (TJ-BA – Apelação APL 03016704420148050244, Relator: Marcos Adriano Silva Ledo, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 25/04/2018).
CITAÇÃO. ENDEREÇO ERRADO. NULIDADE DA SENTENÇA.
Deve-se anular a sentença, ainda que o juiz primevo não tenha aplicado ao caso os efeitos da revelia, pois a citação realizada é nula, posto que encaminhada para endereço errado. Preliminar acolhida, e sentença cassada. (TJ-MG – Apelação Cível AC 10342120099847001 MG).
Ocorre que a r. Sentença deixou de analisar o pedido de devolução do prazo, requerido pelo apelante assim que ingressou aos autos a fls. 185/189.
O MM. Juízo a quo asseverou na r. Sentença de fls. 220/221 que:
“Nome veio aos autos para pedir a nulidade de sua citação e devolução de prazo e também não apresentou defesa.
Devem ser aplicados para ambos os efeitos da revelia.
Note-se que Nome veio espontaneamente aos autos, dando-se por citado e não apresentando contestação. Ainda que nula a citação anterior, não apresentou contestação assim que se deu por citado.”
Em que pese o entendimento do nobre magistrado, este simplesmente não decidiu sobre o pedido de devolução do prazo por nulidade da citação.
Importante frisar que ao ingressar neste processo, o apelante constatou que a CITAÇÃO EM ENDEREÇO ERRADO a fls. 179, foi reconhecida como válida através do r. Despacho de fls. 184.
Assim, corretos os pedidos de devolução do prazo e nulidade da citação, os quais deveriam ter sido analisados pelo magistrado de 1º grau, possibilitando ao apelante apresentar sua Contestação ou opor Agravo de Instrumento da Decisão de Indeferimento.
O MM. Juízo a quo se dispôs a determinar que a parte autora se manifestasse sobre o pedido de devolução do prazo do apelante …