Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos em epígrafe, AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, movido por Razão Social, inconformada com o conteúdo da sentença de fls.116/118, interpor, tempestivamente, o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
com fundamento nos artigos 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, cujas razões seguem acostadas.
Por oportuno, requer a intimação dos Apelados para apresentarem contrarrazões no prazo legal e, após tal providência, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça de ESTADO, nos termos dos § 1º e 3º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
ÉGREGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: Razão Social
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Eminentes julgadores,
1. Em que pese o fato de ter sido prolatada por insigne magistrado, detentor de elevado conhecimento jurídico e notório senso de justiça, desta vez, este não agiu com costumeiro acerto, pois, no caso em tela, a r. sentença de fls.116/118 contém error in judicando, que não apenas justifica, como clama pela reforma da sentença.
2. Senão, vejamos.
I — DOS FATOS
A apelada ajuizou ação de busca e apreensão em decorrência do atraso de duas parcelas do financiamento do veículo descrito na inicial, garantido por alienação fiduciária.
A apelante havia solicitado renegociação das parcelas em atraso via atendimento telefônico e aguardava resposta quando foi surpreendida com o cumprimento da liminar de busca e apreensão — sem ter sido notificada validamente e sem ter recebido qualquer resposta sobre o pedido de renegociação.
A sentença julgou procedente o pedido e consolidou a propriedade do bem em favor do credor fiduciário. Com a devida vênia, a sentença merece reforma.
II — DA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E DA NÃO CONFIGURAÇÃO DA MORA
II.1 — Notificação entregue em endereço diverso do informado pela consumidora
A notificação extrajudicial enviada pela apelada foi entregue em endereço diverso daquele informado pela apelante no momento da compra do veículo.
A divergência decorre de erro no preenchimento eletrônico do campo de endereço no contrato de financiamento — erro esse imputável exclusivamente à instituição financeira, que detém o dever de registrar corretamente os dados do consumidor.
A apelante forneceu seu endereço correto acompanhado do respectivo comprovante, que não foi juntado aos autos pela apelada. O próprio oficial de justiça, ao cumprir o mandado de busca e apreensão, certificou que o número correto do imóvel da apelante diferia do constante na notificação extrajudicial — confirmando documentalmente a divergência.
A nota fiscal juntada pela própria apelante também comprova o endereço correto, reforçando que a notificação foi direcionada a local que não correspondia à residência da devedora.
II.2 — A mora não foi regularmente configurada
A constituição em mora do devedor fiduciante exige notificação extrajudicial entregue no endereço constante no contrato ou no endereço real do devedor.
Quando a notificação é enviada a endereço diverso e recebida por terceiro desconhecido, não há prova de que o devedor tomou ciência da constituição em mora — e, portanto, a mora não está regularmente configurada.
O erro no endereço é falha na prestação de serviço que não pode ser imputada ao consumidor. A apelante não pode ser prejudicada …