Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos da Ação de Reintegração de Posse, processo em epígrafe, que move contra Nome Completo, também já qualificado nos autos, vem, por seus procuradores signatários, não se conformando com a sentença proferida à fl.95/100, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para que, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Deixa de apresentar o recolhimento da guia de preparo em razão do apelante litigar sob o palio da Justiça Gratuita.
Nestes termos, Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Nome Completo
Apelado: Nome Completo
Origem: Processo n° Número do Processo, ___ Vara Cível da CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
Eméritos Desembargadores,
I-DA DEMANDA
O apelante ingressou com a presente Ação de Reintegração de Posse, em razão de ser o único e legitimo proprietário do veiculo caminhão marca GM/Chevrolet, ano 1973, placa Informação Omitida, descrevendo em sua peça inicial que o apelado, filho do apelante, estava se negando a entregar o veículo ao mesmo, sendo então notificado (fl.11) para assim proceder, deixando de cumprir ou responder a notificação, motivo pelo qual não restou alternativa senão o ajuizamento da ação de reintegração de posse.
Em suas razões de defesa o apelado alegou estar na posse do veículo há anos, bem como vinha pagando as manutenções do veiculo, postulando pedido de Usucapião sobre o caminhão.
O apelante anexou fotos (fls.88/89), demonstrando que o veiculo foi abandonado pelo apelado, estando totalmente destruído, o que demostrava de forma clara que ao contrario do alegado, o veículo estava totalmente danificado e em desuso, evidenciando a inexistência de manutenção e cuidado.
II-DA SENTENÇA
A r. sentença proferida pelo juiz a quo na Ação de Reintegração de Posse proposta pelo apelante em face do apelado, julgou improcedente a Reintegração de Posse e acolheu a exceção de usucapião arguida pelo apelado.
Eméritos Desembargadores, data vênia o entendimento firmado pelo nobre juízo a quo, no sentido de que o apelado provou estar na posse do veículo por muitos anos, e que o apelado tinha demostrado o pagamento das despesas para manutenção do veículo, e que neste sentido, estaria demostrada a posse mansa e pacífica, agregada de animus domini, acolhendo desta forma a exceção de usucapião arguida pelo apelado e Julgando Improcedente a Ação de reintegração de Posse, não merece prosperar, conforme restara demostrado.
III-DAS RAZÕES DO RECURSO
O acolhimento da exceção de usucapião oposta como defesa em ação possessória pressupõe a demonstração da posse mansa, pacífica e com animus domini. No caso dos autos, com exceção da posse (que na verdade era uma mera permissão), os requisitos de que a posse permanecia mansa, pacifica e com animis de domini, não restaram demonstrados pelo apelado.
Nunca houve “animus de domini” por parte do apelado.
Inclusive, o apelado já tinha abandonado o veículo, conforme se verifica nas fotos de fls.88/89, sendo que o mesmo foi abandonado em propriedade de terceiros, o que por si só demonstra que apelado deixou inclusive de exercer a posse. Ou será que alguém em sã consciência e agindo com animus de domini, abandonaria um veículo as traças, no tempo, depenando o mesmo com retiradas de peças e pneus?? Pois basta analisar as fotos –que sequer foram impugnadas pelo apelado- , para ver com clareza a situação que se encontra o veículo, e concluir assim a inexistência do animus de domini por parte do apelado.
Da mesma forma, não existiu posse mansa e pacifica, o que ocorreu foi que o mesmo utilizava o veículo tanto para si próprio -em comodato verbal e mera permissão- como também pela entidade familiar do próprio apelante (seu pai), este que sempre foi o único proprietário do veículo, conforme certidão de registro. O próprio apelado tem consciência de que a verdade é uma só: Existia entre ambos uma relação familiar –entre pai e filho-, dentro da normalidade de uma família, e que a posse do veículo o apelado exercia por mera deliberação de seu pai, ora apelante, bem como que tal situação começou a mudar com a existência de conflitos em razão de dívidas contraídas pelo apelado e outro irmão, que acabaram por vincular o apelante na qualidade de avalista, sendo que o mesmo foi obrigado a entregar parte de sua própria propriedade rural para com o banco.
Diante da situação da “má gestão” do apelado e seu outro irmão, que administravam e utilizavam as áreas rurais de propriedade do apelante em sistema de parceria, as tentativas de resolver a situação do veículo objeto do feito foi se arrastando por no mínimo 07 anos. Talvez fosse o tempo que o apelado protelava em face da bondade do genitor, para então tentar através de usucapião adquirir a propriedade do bem.
Salientando ainda que o veículo faz parte do acervo de bens da família, sendo o mesmo suscetível de futura herança.
Data Vênia, se tal entendimento de que os filhos, utilizando bens de propriedade patrimonial de seus genitores, utilizar ao longo dos anos, para trabalho, tanto em favor do mesmo, como da própria família, juntamente com todo o acervo de maquinários agrícolas, venham no futuro a se valer do bem através de titulo de usucapião, estaremos nesse caso, adentrando em uma possibilidade infinita de que os genitores não poderão manter uma relação de confiança entre seus próprios filhos, estaria assim, fragilizada a possibilidade de existir uma relação natural, permitindo que ambos possam trabalhar de forma amistosa, podendo se valer dos bens adquiridos pela entidade familiar, sem riscos de quando não existir mais harmonia e confiança, ocorra a situação dos autos.
Desnecessárias maiores fundamentações para concluir que o apelado utilizava o veículo por mera permissão de seu genitor, e que após os problemas financeiros, e sérios prejuízos causados ao apelante, a posse passou a não ser mansa e pacifica.
Assim, o caso concreto dos autos, a situação deve ser analisada levando com consideração a relação familiar, pois é sabido que o apelante na condição de pai do apelado, não poderia negar que fossem seus bens utilizados através de uma mera permissão.
Não houve nos autos prova robusta que pudesse provar a posse mansa , pacifica e com animus de dono. E isso, é de fácil verificação. Vejamos:
Em todas as espécies de usucapião, há três elementos comuns à posse: continuidade, inexistência de oposição e a intenção de dono do possuidor. São elementos que, aliados aos requisitos próprios de cada espécie, caracterizam a posse que dá ensejo à aquisição do bem por usucapião. No caso dos autos, tais requisitos não foram preenchidos pelo apelado.
Quanto à posse mansa: A posse estava condicionada ao trabalho agrícola …