Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Reintegração de Posse c/c Indenização e Pedido Liminar de Tutela Antecipada Incidental, que promove em face de Razão Social e OUTRO, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, inconformado, data venia com a r. sentença de fls. x/x, interpor
RECURSO DE APELAÇÃO
requerendo que, após as formalidades de praxe, sejam os autos remetidos à Superior Instância.
Outrossim, informa o Apelante que deixa de recolher as custas atinentes ao preparo recursal, eis que lhe fora concedido as benesses da justiça gratuita, nos termos da decisão de fls. 68.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Juízo de Origem: ___Vara Cível da Comarca de CIDADE
Processo nºNúmero do Processo
Apelante:Nome Completo
Apelados: Nome Completo e Nome Completo
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores,
I — DOS FATOS E DA SENTENÇA
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pelo apelante em face dos apelados, visando o retorno ao imóvel onde residia com a de cujus — sua companheira e ex-esposa do corréu — desde 2007, ou, subsidiariamente, a condenação dos apelados à restituição dos valores gastos com a construção do estabelecimento comercial (bar) na parte do imóvel que pertencia à falecida, bem como ao reembolso das 42 (quarenta e duas) parcelas do veículo adquirido durante a união estável.
O juízo de origem julgou a ação improcedente, entendendo que o apelante não estava na posse do imóvel e que os apelados se encontravam licitamente nele, por ser o bem adquirido pelo corréu quando ainda casado com a de cujus. Reconheceu, ainda, que houve separação de fato em 2006, divórcio em $[geral_data_generica], com partilha igualitária do imóvel (50% para cada), e óbito da de cujus em $[geral_data_generica].
O apelante opôs embargos de declaração apontando omissão quanto aos pedidos subsidiários de restituição dos valores investidos na construção do bar e nas parcelas do veículo. Os embargos foram rejeitados, sob o fundamento de ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
A sentença merece reforma nos dois pontos que passa a expor.
II — DO ESBULHO POSSESSÓRIO
O apelante residia no imóvel com a de cujus desde 2007. No dia do funeral de sua companheira, os apelados impediram que ele retornasse à casa — sequer para retirar seus pertences pessoais, como roupas, calçados e documentos. Esse impedimento, no dia exato do óbito, é o ato concreto de esbulho que fundamenta a ação possessória.
A sentença reconheceu que o apelante residia no imóvel desde 2007, mas concluiu que ele não estava na posse porque os apelados "estavam licitamente na posse" do bem. Esse raciocínio confunde posse com propriedade. O fato de o imóvel ter pertencido ao corréu e à de cujus não afasta a posse direta exercida pelo apelante, que habitava a parte pertencente à falecida com ânimo de permanência e de forma pública e contínua por anos.
Quem exerce posse direta pode defendê-la possessoriamente contra terceiros — inclusive contra os proprietários — quando é desapossado …