Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, Nome Completo e Nome Completo, todos já devidamente qualificados nos autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movida por Nome Completo e Nome Completo, vêm, por sua advogada, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a R. sentença de fls., apresentar tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
nos termos do artigo 513 do Código de Processo Civil, e no prazo do artigo 508, pelos fundamentos expostos, esperando, após exercido o juízo de admissibilidade, sejam os autos remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO.
Nestes termos,
pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: Nome Completo e Outros
Apelado: Nome Completo e Outra
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores.
A respeitável sentença de fls., proferida pelo Digníssimo Juiz da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, merece ser totalmente reformada, pelos motivos que passa a expor:
1 - DOS FATOS - DA SENTENÇA
Os autores propuseram Ação de Reintegração de Posse requerendo, liminarmente, a saída dos apelantes do imóvel, alegando que viviam em situação de cárcere privado na própria casa e que eram vítimas de agressões verbais, morais e psicológicas por parte dos réus.
Em contestação, os apelantes requereram a gratuidade de justiça, negaram as acusações de maus-tratos e demonstraram que a primeira apelante, filha dos autores, reside no imóvel há mais de quarenta anos, tendo realizado diversas benfeitorias, conforme documentos acostados aos autos. A defesa requereu a designação de audiência e apresentou rol de testemunhas.
O Ministério Público opinou pela designação de audiência para tentativa de conciliação e instrução, diante do requerimento de produção de provas formulado pelos réus, ponderando que os autores juntaram declarações escritas de testemunhas e que igual oportunidade deveria ser conferida aos réus.
O juízo, no entanto, julgou antecipadamente a lide, com fundamento no art. 355, I, do Código de Processo Civil, ao argumento de que os autores declararam não ter mais provas a produzir e de que a prova requerida pelos réus era desnecessária. Julgou procedente o pedido, tornando definitiva a tutela de urgência deferida, e condenou os apelantes ao pagamento de honorários sucumbenciais de R$ 1.500,00, além de custas e despesas processuais.
2 — DO DIREITO
2.1 — DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Os apelantes requereram a gratuidade de justiça nos autos, juntando as declarações de hipossuficiência pertinentes. O juízo de origem não apreciou o pedido — nem deferiu nem indeferiu —, o que constitui omissão que este Tribunal deve sanar.
Nos termos do art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal:
"O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos."
O art. 98 do Código de Processo Civil operacionaliza essa garantia, e o art. 99, §3.º, do mesmo diploma presume verdadeira a declaração de hipossuficiência apresentada por pessoa natural, salvo prova em contrário. As declarações juntadas aos autos são suficientes para a concessão do benefício, que pode ser requerido em qualquer fase do processo, inclusive em sede recursal.
Requer-se, portanto, a concessão da gratuidade de justiça aos apelantes, com efeitos retroativos à primeira instância.
2.2 — DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE INDEVIDA
A presente ação deve ser compreendida em seu contexto real. A primeira apelante dedicou décadas de sua vida ao cuidado dos autores — seus próprios pais e avós —, mediante contrato de trabalho com as filhas dos autores. Quando decidiu buscar seus direitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho (processo n.º $[geral_informacao_generica]), as filhas dos autores responderam com a propositura desta ação possessória. A coincidência temporal é eloquente.
Os autores jamais perderam a posse do imóvel. A primeira apelante não invadiu, não turbou, não esbulhou — ela simplesmente permanece onde sempre esteve, no imóvel que construiu com o marido falecido há mais de quarenta e dois anos, com recursos próprios e benfeitorias documentadas. Não há esbulho quando quem está no imóvel é o próprio possuidor de longa data.
Para que a ação de reintegração de posse prospere, é indispensável a prova do esbulho — ato concreto, injusto e recente de desapossamento. Sem essa prova, a tutela possessória não pode ser concedida.
Além disso, os próprios idosos, em declarações prestadas em inquérito policial no ano de $[geral_data_generica], elogiaram os cuidados das apelantes e afirmaram estar sendo bem atendidos. Os autores não compareceram aos …