Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, que lhe move Nome Completo, também já qualificada nos autos, vem, por sua advogada e procuradora que esta subscreve, não se conformando com a sentença proferida no evento 37, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO COM EFEITO SUSPENSIVO
Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para os fins de mister.
Requer que seja recebido o presente recurso de apelação em duplo efeito em conformidade com os artigos 1012 e 1013 do CPC.
Requer ainda, o recebimento do presente recurso sob assistência judiciária, já que a recorrente encontra-se impossibilitada de pagar as custas desta ação sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.
Termos em que,
Pede o deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ESTADO
processo nº Número do Processo
ORIGEM: ___ Vara Cível Comarca de CIDADE
APELANTE: Nome Completo
APELADA: Nome Completo
RAZÕES RECURSAIS
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÃMARA.
Eméritos Desembargadores,
DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para a apresentação de recurso é de 15 (quinze) dias úteis, conforme artigo 1003, §5º do CPC.
Tendo em vista que a respeitável sentença, evento 37, fora publicada no dia 08 de novembro de 2018, bem como dia 15 de novembro foi feriado nacional e dia 16 foi ponto facultativo e no Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO não houve expediente forense. O prazo para interposição do presente recurso findar-se-á no dia 03 de dezembro de 2018
Ante o exposto, verifica-se que o presente recurso está sendo apresentado tempestivamente.
BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
Trata-se de ação de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos em que a autora pretende rever a posse do imóvel objeto do presente feito, bem como a restituição dos materiais de construção ou reembolso de seu equivalente no valor de R$ 8.895,01 (oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), mais o valor correspondente as deteriorações do imóvel.
A ora Apelante adquiriu o imóvel através de contrato de Cessão de Direito, conforme documentos em anexos à contestação.
O ex companheiro da apelante comprou o imóvel, e como estavam se separando, combinaram que o imóvel ficaria para a apelante tendo em vista ter crianças menores e assim ficaria com o teto para morar.
Conforme documentos em anexos, o imóvel passou por várias pessoas até chegar na apelante, em dezembro de 2016.
Vale esclarecer que quando se mudou para o imóvel não tinha nenhum material de construção, ao contrário do alegado pela apelada, o imóvel estava em estado de abandono.
Quando mudou para o imóvel foi informada pelos vizinhos que a casa nunca havia sido habitada, que por algumas vezes assavam carne, faziam farras, nos finais de semana.
A Apelante adquiriu o imóvel de boa fé, até porque como foi lhe apresentado documentos das vendas anteriores, acreditou que quem ganhou não quis morar no imóvel e resolveu vender, e logo que comprou já mudou para o imóvel com sua família, e com muito esforço reformou a casa toda, vez que estava bastante estragada, gastou muito, conforme se comprova com documentos anexos à contestação.
São 08 pessoas que residem no imóvel, conforme foto anexo aos autos, não tem como sair do imóvel, pois não tem apara onde ir, tudo que tinha economizado em seu trabalho como faxineira aplicou na compra e na reforma da casa.
Ademais Excelências, em que pese a parte apelada alegar que mudou da casa para reformar o imóvel, o mesmo não estava sendo reformado, pelo contrário estava bastante deteriorado, abandonado, e ainda, como estava reformando a casa se a apelante mudou para a casa em dezembro de 2016 e somente em abril de 2017 foi que a apelada percebeu que tinha gente morando no imóvel, haja vista que, quando o imóvel está em obra o responsável deverá supervisionar a obra.
Segundo os próprios vizinhos a casa nunca foi habitada, conforme declarações em anexas à contestação.
Todos os IPTU do imóvel foram pagos pela apelante, inclusive quando comprou a casa tinha IPTU atrasados, sendo todos pagos pela apelante, pagou água e energia que estavam atrasadas, transferiu a energia para seu nome, bem como, vem pagando as parcelas da casa junto à …