Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, Nome Completo e Nome Completo, todos já devidamente qualificados, vem respeitosamente ante a presença de Vossa Excelência, apresentar tempestivamente
CONTESTAÇÃO
face à AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, movida por Nome Completo e Nome Completo, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
PRELIMINARMENTE
Requer que seja concedida PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO DESTE PROCESSO, tendo em vista, que a Sra Nome Completo, nasceu em 09 de dezembro de 1948, beneficiária dos direitos atribuídos pelo Estatuto do Idoso (art. 71 da Lei n. 10.741/2003) e pelo Código de Processo Civil (art. 1211-A), conforme atestam as cópias de seus documentos pessoais juntado às fls. 123 dos autos, o direito à obtenção dessa garantia.
E ainda, nos termos do art. 14, §1°, da lei 5584/1970, das Leis 1060/1950 e 7115/1983, bem como do art. 790, § 3º, da CLT, a parte declara para os devidos fins e sob as penas da lei, não ter como arcar com o pagamento de custas e demais despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, pelo que requer os benefícios da justiça gratuita.
1- DA INICIAL
Os Autores propuseram Ação de Reintegração de Posse, alegando terem sido esbulhados pelos Réus na posse de imóvel que adquiriram, conforme escritura a classificação fiscal é de nº Informação Omitida, do 2º subdistrito desta cidade, Município e Comarca de CIDADE.
Requerem liminarmente a saída dos réus, uma vez que estão vivendo em “cárcere privado” em sua própria casa, pretendendo obter proteção à sua integridade física, por serem tratados de forma desumana, violenta, aterrorizante e constrangedora por meio de agressões verbais, morais e psicológicas, sendo os agressores pessoas maiores, aptas para o trabalho.
A presente demanda deve ser julgada TOTALMENTE IMPROCEDENTE, eis que completamente divorciada da realidade dos fatos, tratando-se de mera aventura jurídica.
2 – DOS FATOS E DO DIREITO
A realidade dos fatos é diametralmente oposta a afirmada na petição inicial, senão, vejamos:
Inicialmente, cumpre-nos informar que a primeira requerida encontra-se residindo na casa dos pais há aproximadamente mais de 40 (quarenta) anos, onde juntamente com seu esposo, hoje falecido, com autorização de seus pais, ora proprietários, construíram nos fundos do imóvel, uma casa, para se casarem, e assim foi feito, formando sua família.
Atualmente moravam no referido imóvel, a requerida e filha dos autores Nome, e seus dois filhos, e netos dos autores, Nome e Nome, e seus neto, e bisnetos dos autores Informação Omitida com 14 (quatorze) anos (doc. 01/02), e Informação Omitida com 6 (seis) anos de idade (doc. 03).
Salienta-se que o filho da primeira requerida, e neto dos autores, Nome, é portador de deficiência física e mental. O Requerido, é deficiente permanente, conforme atestado de saúde acostado, conforme Dr. Informação Omitida, CRM 64.698 (doc. 04/08).
Salienta-se que tais pessoas, exerceram a posse no referido imóvel de forma mansa e pacífica, sustentando ainda serem legítimos possuidores da área ocupada por eles.
A Ré Nome Completo, tem a posse, há mais de 42 anos, pois mudou-se assim que casou (doc. 09), tem a posse mansa e pacifica do imóvel urbano. A partir do ano de 1968, passou o domínio do imóvel, que a partir desta data, fixou a sua moradia no local. A Requerente passou a exercer todos os encargos inerentes de uma propriedade, usando e dispondo, saldando todos os encargos inerentes da propriedade, como o pagamento das prestações habitacionais deste período, pois se não as tivesse saldado haveria sanções legais. Sempre contribuiu com todas as contas referente à sua casa, tais como IPTU (doc. 10), conta de água, onde ambas dividiam proporcionalmente o valor, a conta de luz, era paga integralmente pela requerida, já que esta era desmembrada do restante do imóvel, estando inclusive no nome dela e constando Casa 02 (doc. 11).
Esta, em todo esse derradeiro tempo, em nenhum momento abandonou a posse, que foi sempre mansa e pacífica, a qual, fez muitas benfeitorias neste imóvel nesses mais de 40 (quarenta) anos, conforme notas fiscais e ordem de serviços (docs. 12/44).
A mesma, nesses 42 (quarenta e dois) anos aproximadamente, construiu e foi a primeira moradora do pequeno imóvel que reside, e sempre fez posse com o "animus definitivo", isto ocorreu depois de 6 (seis) meses da vinda dos primeiros moradores no local do conjunto residencial.
A autora mora em uma parte do imóvel que compõe de 8,00 metros de largura por 10 metros de comprimento, totalizando 80 metros de área quadrada, sendo que essa parte do imóvel, possui uma parte coberta de 56 metros quadrados e um recuo de área livre de 24 metros quadrados. O total do terreno é de 250 m2, contudo o que pleiteia nesta defesa e somente o direito de continuar residindo, na casa em que construiu para morar com seus familiares.
Conforme nosso Direito, o artigo 1238, do Novo Código Civil Brasileiro, dispõe:
Art. 1238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir com seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Inobstante, tem-se que a posse é exercida de forma mansa e pacífica há mais de quarenta e dois anos. Nosso emérito doutrinador Silvio Rodrigues , no que se refere a Usucapião, aborda a questão no seguinte modo:
"O legislador, ainda aqui, se inspira na mesma idéia que o guiou em matéria de prescrição extintiva, ou seja, o interesse de atribuir juridicidade a situações de fato que amadurecem no tempo. Com efeito, através de USUCAPIÃO, o legislador permite que determinada situação de FATO que, sem ser molestada, se alongou por um intervalo de tempo determinado na lei, se transforma em uma situação de DIREITO. Assim, se o possuidor, sem ser molestado em sua posse (que por isso é mansa e pacífica), exerce sobre a coisa os poderes inerente ao domínio por um certo lapso de tempo, permite-lhe a lei obter declaração judicial capaz de conferir-lhe o DOMÍNIO, depois da respectiva transcrição."
A própria Constituição Federal, quando expressa o art. 183, dispõe da seguinte forma:
"Aquele que possuir como sua área urbana até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural".
A Requerida Nome Completo, filha dos autores, ingressou com a ação a fim de se preservar o pequeno bem, quando da falta dos pais, pois é possuidora da casinha onde reside há mais de 42 anos, construído por ela e pelo seu falecido marido, conforme notas fiscais, das despesas com o referido imóvel. Ressaltando ainda, devidos a tantas confusões com seus irmãos, resolveu abdicar de seu direito, vindo a desistir da referida ação, antes mesmo de seus pais serem citado (doc. 43).
Inobstante ao acima exposto, tudo começou quando houve uma ação judicial, que tramitou perante a 3.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida, sob o n.º Informação Omitida, com o objetivo de regularizar as obrigações das filhas com relação aos pais, que contam com idade bastante avançada, e que há muitos anos estavam sob os cuidados da primeira requerida. Após o acordo havido no referido processo, as filhas Informação Omitida e Informação Omitida, também ficaram responsabilizadas pelos cuidados dos pais, as quais por não terem tempo hábil para tal obrigação, resolveram contratar sua sobrinha, ora requerida, que morava no mesmo imóvel dos autores, para que cuidem de seus pais, no lugar delas, mediante salário mensal.
Ocorre que, passado muitos anos, a requerida resolveu arrumar outro emprego, e ao avisar suas tias que não poderia continuar trabalhando, as mesmas disseram que não pagariam nada pelo tempo trabalhado, e que se quisesse algum valor, procurasse seus direitos, o que de fato foi feito, o qual está tramitando perante a 3ª Vara do Trabalho de Informação Omitida, sob o nº Informação Omitida.
Com isso, as filhas dos autores Informação Omitida e Informação Omitida, com raiva da requerida Nome, por ter entrado com processo, para ter direito ao recebimento de seus direitos trabalhistas por todos esses anos dedicados aos seus avós, ora autores, resolveram propor a presente ação de reintegração de posse, para que estas não continuem residindo no mesmo imóvel, sem se importar com o bem estar de sua família e principalmente no bem estar dos pais, que ora figuram como autores, porém não têm qualquer discernimento sobre o que está acontecendo na presente ação.
Assim, não há que falar-se em violência das requeridas para com os autores, uma vez que estas dedicaram toda sua vida para cuidar dos pais e avós, ora autores da presente ação, para depois de uma vida de dedicação, serem despejadas da casa que a ré construiu como se bandida fosse, o que não tem qualquer razão de ser.
A prova disto, é o que consta na petição de folhas de 68/70, foi requerido a este Juízo, a nomeação do Sr. Informação Omitida como curador especial, o que desde já requer sua impugnação, uma vez que este sim é pessoa agressiva, violenta, conforme fotos tiradas da requerida Nome Completo, que fora agredida por ele, e no mesmo dia, em site de conversas pela internet, tal agressão serviu como um troféu, para o mesmo se mostrar (doc. 44).
Se ainda não bastasse, esta pessoa, a qual estão requerendo a nomeação como curador dos idosos, ora proprietários, é pessoa com a ficha criminal nada favorável para receber tal encargo, conforme cópia de Inquérito Policial, bem como do processo, o qual recebeu proposta de transação penal, porém esta não foi cumprida (doc. 45/70).
Há ainda que ressaltar que a declaração juntada pelos autores às 49, a própria (companheira) do Sr. Informação Omitida informa que o mesmo é dependente químico. Trata-se de um distúrbio crônico e recorrente. E essa recorrênci…