Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DA COMARCA E CIDADE DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Proc. n.º $[processo_numero_cnj]
ESPOLIO DE $[parte_autor_nome_completo], representada por $[parte_autor_representante_nome_completo], na qualidade de inventariante no processo de nº $[geral_informacao_generica], jáqualificada nos autos em epígrafe nos autos do processo de número em epígrafe, na ação que move em face de $[parte_reu_razao_social] através de sua procuradora e advogada infrafirmada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
APELAÇÃO
face o inconformismo com a r. Sentença de mérito, proferida as fls. $[geral_informacao_generica] dos autos e requerer:
1) O recebimento do presente recurso, cujas razões estão em anexo, nos efeitos devolutivo e suspensivo;
2) Seu processamento e encaminhamento ao Tribunal De Justiça do Estado de Paulo, para apreciação do Recurso, bem como do juízo de admissibilidade, conforme disposto no artigo 1.010, §§3º do NCPC.
3) Requer-se à juntada que seja deferida ao autor a JUSTIÇA GRATUÍTA, tendo em vista as declarações juntadas nos autos, deferimento do pedido a parte postulante.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: ESPOLIO DE $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_reu_razao_social]
Proc. n.º Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA
Inconformada com a r. decisão do Juízo monocrático, que JULGOU PROCEDENTE AÇÃO AJUIZADA vem a autora/recorrente recorrer no intuito de obter a reforma da r. sentença ora guerreada e, assim, fazer justiça ao caso em concreto.
DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
a) Tempestividade: Conforme certificado nos autos, a sentença foi disponibilizada na página do Diário da Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica]. Logo, tempestivo o Recurso.
b) Preparo, requer-se que seja deferida a JUSTIÇA GRATUITA ao Autor.
Pertinência Recursal: Sumula 35 do STJ: 1.1: A pretensão à rescisão de promessa de compra e venda prescreve em 10 anos1 e surge com o inadimplemento contratual, e não indistintamente a partir do vencimento da última prestação; “Segundo entendimento do E.STJ, é possível, a transformação do caráter original da posse, ou seja, de não própria, para própria. Pedido Contraposto- tendo em vista o carater duplice da reitegração de posse.”
DA SENTENÇA
“Isto posto, Julgo procedente a presente ação para declarar rescindido o contrato, em razão de falta contratual perpetrada pelos réus e reintegrar a autora na posse do imóvel descrito na exordial e condenar os réus ao pagamento de indenização por fruição que fixo em 0,5% do valor do imóvel, a ser apurado em liquidação de sentença, com início da data da inadimplência até a efetiva desocupação do imóvel, além do pagamento de IPTU, taxas condominiais e contas de consumo de água que porventura recaírem sobre o imóvel durante o período de ocupação, a serem apurados em fase de liquidação de sentença, mediante comprovação dos débitos pela parte interessada. Para desocupação voluntária dos réus, concedo o prazo de 30 dias, contados a partir do trânsito em julgado desta sentença, eis que não houve a formulação de pedido liminar. Vencidos, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como verba honorária advocatícia que fixo em R$ $[geral_informacao_generica], com fundamento no artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, no que for o ocaso.”
DA RAZÕES DE APELAÇÃO PRELIMINARMENTE
DA CONCESSÃO DOS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Nobre Julgador, a requerida informa e declara a este Juízo que necessita da benesse relativa à isenção decustas e/ou despesas processuais iniciais, pois não dispõe atualmente de recursos econômicos suficientes para fazer frente a essas despesas sem prejudicar o seu próprio sustento material e de sua família, conforme declaração que segue eanexo.
Insta sublinhar que a requerida está a passar uma delicadíssima situação financeira, sua saúde financeira atual não é mais a mesma que aquela do momento ANTERIOR A PANDEMIA, existem várias execuções contra a parte Autora, tendo em vista problemas que vem passando agravados pela situação discutida no presente feito.
Observe- se, ainda que muito embora os interesses da requerida esteja patrocinado por advogados constituídos nos autos, deve – se dizer que tal elemento não pode ser fundamento condicionante à concessão do benefício pleiteado, sob pena de lhe estar sendo negado o acesso amplo à Justiça, constitucionalmente garantindo, até mesmo porque a contratação de patrono, na maioria das vezes, está condicionada a eventual sucesso da causa que, sabe –se, nem sempre ocorre.
Nem há que se falar, ainda, por cediça e notória, na carência que o próprio sistema público destinado à defesa dos menos favorecidos enfrenta, onde a triagem dos casos que chegam é feita levando – se em conta sua maior ou menor gravidade, bem como capacidade financeira do postulante quem, muitas vezes, mesmo não tendo condições decustearum processo judicial, acabasendo excluídoou relegado aolimbo
Por derradeiro, é pacífico o entendimento dos Tribunais de que o “ônus probandi” da não miserabilidade ou Estado de Necessidade da pessoa física é do réu, bastando apenas simples afirmação de que não possui condições para arcar com as custas processuais.
Conforme Jurisprudência emanada da Egrégia Corte, in verbis:
“0054100-51.2013.8.26.000 Agravo de Instrumento Relator(a): Adilson de Araujo Comarca: Rio Claro Órgãojulgador:31ªCâmaradeDireito Privado Data do Julgamento:16/04/2013 Data de registro:16/04/2013 Outros números:541005120138260000
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO PROVIDO. A parte usufruirá o benefício mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não esteja em condições de arcar com os custos de processo judicial sem prejuízo de seu próprio sustento e/ou de sua família.
Por todo exposto, para que a Autora possa exercer seu direito constitucional de acesso ao poder judiciário, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no caput do artigo 98 do NCPC.
PROCESSUAL CIVIL
“Recurso especial. Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa jurídica. Comprovação de dificuldades financeiras. Inteligência da Súmula nº 481/stj. Incidência das Súmulas nºs 7 e 83 do STJ. Recurso Especial a que se nega seguimento (art. 557, caput, do cpc). (STJ – REsp 1.418.147; Proc. 2013/0378861- 8; PE; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 17/03/2014)”.
AGRAVO INTERNO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. “Uma vez indeferido ou impugnado o benefício, incumbe a postulante provar, inequivocamente, a condição de pobreza e/ou de necessidade firmada quando do requerimento do benefício. Tal prova se dá ante o cotejo entre a renda auferida e a comprovação dos gastos que possui o requerente, bem como seus familiares, ou pela comprovação da ausência de solidez econômica, em se tratando de pessoa jurídica. No presente caso, a agravante não juntou provas suficientes comprovando fazer jus à benesse pleiteada. Negaram provimento ao agravo interno. Unânime. (TJRS – AG 24962- 92.2014.8.21.7000; Santa Maria; Décima Sexta Câmara Cível; Rel. Des. Ergio Roque Menine; Julg. 13/03/2014; DJERS 18/03/2014)”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO.
“Assistência Judiciária Gratuita Pessoa jurídica Comprovação de ausência de movimentação financeira mediante juntada de Declaração Anual do Simples Nacional, que permite concluir que a pessoa jurídica SE encontra- desativada Impossibilidade financeira demonstrada Gratuidade deferida Decisão reformada. Recurso provido. (TJSP – AI 2012405- 49.2014.8.26.0000; Ac. 7406119; Santos; Trigésima Sétima Câmara de Direito Privado; Rel. Des. Sérgio Gomes; Julg. 11/03/2014; DJESP 17/03/2014).Com efeito, à luz da prova de hipossuficiência financeira trazida à baila, nada obsta que sejam
Por todo exposto, para que a Autora REQUER-,SE a reforma do JULGADA a fim de que SEJA CONCECIDA A AUTORA JUSTIÇA GRATUÍTA, tendo em vista, QUE A MESMA ASSINOU A DECLARAÇÃO HIPOSSUFICIÊNCIA e nenhuma prova foi produzida nos autos que pudesse invalidar essa presunção.
DO MÉRITO
DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL
DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE
O artigo 17 do CPC dita:
“Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade”. Temos, portanto, que ointeresse de agir e a legitimidade ad causam passaram a ser tratados como pressupostosprocessuais.
Dessa forma, verificando o juiz, ao receber a inicial, que se encontram ausentes interesse de agir ou legimidade ad causam, indeferirá a petição inicial:
Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
(..)- a parte for manifestamente ilegítima;
II - o autor carecer de interesse processual;
Caso for verifique-se a ausência de um desses pressupostos após a fase postulatória, será declarada a carência da ação. Afirma o art. 485 do CPC:
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;
Como se depreende dos documentos juntados a inicial, o contrato foi celebrado entre o REQUERIDO: $[geral_informacao_generica] e a pessoa jurídica de direito privado denominada e a $[geral_informacao_generica]. No entanto, o requerido é falecido, sendo que, a própria requerida já tinha ciencia de todos os atos do ARROLAMENTO DE BENS em tramite perante a Primeira Vara Cível de $[geral_informacao_generica].
Com efeito, o pleito em seu nome, é inviável na medida em que não é detentora de qualquer direito que a autorize a pleitear direito alheiro em nome próprio. Dessa forma a petição inicial deve ser indeferida de plano consoante odisposto art. 330 II, III do CPC, não se lhe facultando aditar a inicial após a presente contestação.
Vale dizer, transformou-se a posse primitiva, de direta (não própria) que era, em oposição à posse indireta do promitente vendedor, em posse própria, detal modo a permitir agora aaquisição dobem imóvel via usucapião.
De ressaltar que o voto condutor do precedente mencionado evoca um julgado oriundo da Quarta Turma, no REsp nº 154.733-DF, RelatorMinistro Cesar Asfor Rocha, no qual se tratou também de modificação no caráter original da posse que, a partir de certo momento, assumiu a feição de posse em nome próprio, sem subordinação ao antigo donoe, por isso mesmo, com força ad usucapionem.
“Processo civil. Ação de usucapião de bem imóvel. Fundamento. Justo título. Contrato de promessa de compra e venda. Interesse de agir. Presença. Apelo provido. 1. O interesse processual, também denominado interesse de agir, juntamente com a legitimidade das partes e a possibilidade jurídica do pedido, forma o tripé balizador da possibilidade de apreciação do mérito da demanda levada a juízo, análise que restará prejudicada, portanto, quando ausente qualquer um dos aludidos requisitos necessários ao provimento final do processo, provimento que se exaure com a prolação da sentença de mérito no processo cognitivo. 2. Somente se justifica a extinção do feito fulcrada na ausência de interesse processual quando inexistentes, a olhos nus, na pretensão aduzida, os elementos caracterizadores do próprio interesse de agir, quais sejam a necessidade da tutela jurisdicional e a adequação da pretensão aduzida. 3. Escolhido pela parte autora o procedimento da ação de usucapião ordináriocom base em justo título – contrato de compra e venda, resta patente o seu interesse deagir. 4. Deram provimento ao apelo” (TJMG – Apelação Cível 1.0542.11.000088- 3/001, Relator: Des. Sebastião Pereira de Souza, 16ª Câmara Cível, j. em 15.02.2012, p. em 02.03.2012.
“Usucapião. Contrato particular de promessa de compra e venda. Imóvel. Carência da ação. Interesse processual. – A posse fundada em contrato particular de promessa de compra e venda legitima a propositura de ação de usucapião; assim sendo, o promitente comprador que dela faz uso não pode ser declarado carecedor da ação por falta de interesse processual. Recurso provido” (TJMG – Apelação Cível 1.0024.09.659244-9/002, Relator: Des. Saldanha da Fonseca, 12ª Câmara Cível, j. em 13.03.2013, p. em 22.03.2013).
Com efeito, a inercia do Requerente em promover sequer a regular constituição da Reqda., em mora, ou de qualquer forma iniciar oprocedimento de cobrança dos créditos oriundos do …