Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado à Ação de Consignação em Pagamento c/c Declaratória de Obrigação de Fazer e Entregar coisa Certa em epígrafe, que lhe move $[parte_reu_nome_completo], em trâmite nesta Vara, com fundamento legal no art. 513 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apelar da decisão de fls. $[geral_informacao_generica], pelos fatos e argumentos que passa a aduzir às razões anexas.
Requer seja intimada a Apelada para que acompanhe o trâmite do presente recurso, o qual também se solicita seja remetido ao egrégio Tribunal competente, a fim de que o pedido do requerente seja conhecido e inteiramente provido.
Junta, ainda, a guia de custas devidamente paga (doc. 01).
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO:$[parte_reu_nome_completo]
Colenda Câmara,
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelências, por seus procuradores infra assinados, oferecer as presentes
RAZÕES DE APELAÇÃO
pelo motivos de fato e de direito que passa a expor:
1. Síntese dos Fatos
A Apelada impropriamente propôs ação com o fito de compelir o Apelante a entregar imóvel e outorgar a respectiva escritura pública definitiva relativa à promessa de compra e venda, além de pretender a consignação em pagamento das parcelas vencidas.
A aberração trazida pelo pleito de consignar as parcelas vencidas causa real espanto, pois admite estar inadimplente com suas obrigações, demonstrando, assim, sua má fé, ao requerer judicialmente o cumprimento de um contrato que por primeiro descumpriu – sendo sua própria torpeza a causa da inadimplência do Apelante.
Outra obrigação a ser cumprida pela Apelada seria a entrega de outro imóvel, ao qual faz expressa referência à inicial de que lá continua residindo (fl. 04), descumprindo outro item do acerto necessário para a entrega do bem pleiteado – o qual, aliás, encontrava-se hipotecado junto à Caixa Econômica Federal que, em $[geral_data_generica] (doc. 02).
Aliás, demonstra novamente extrema má fé, pois negociou o referido apartamento sem mencionar que NÃO ERA PROPRIETÁRIA ABSOLUTA, havendo outro proprietário que obviamente necessita concordar com a transação, além da já referida hipoteca.
Prova disso é trazida aos próprios documentos que juntou (fls. 44/49), onde se comprova que somente teve a posse do imóvel em $[geral_data_generica], tendo sido prometida sua entrega em $[geral_data_generica], 08 (oito) meses depois!
Como visto, a situação deste bem bastante grave, pois se encontrava com restrições junto à Caixa Econômica Federal, as não foram adimplidas pela Apelada, levando, em $[geral_data_generica], à venda para terceiros para quitação da dívida.
Ante todos estes indícios, o Apelante registrou queixa por estelionato, havendo clara tentativa de enriquecer-se ilicitamente, pois não tinha o bem prometido nem tampouco condições para quitar suas parcelas, querendo, levianamente, receber o imóvel pretendido.
Ante todos estes traços de má fé e indignidade negocial, natural que não fosse entregue o bem, fugindo a qualquer faceta do bom sendo exigir-se postura contrária, pois o risco de não receber o pagamento é altíssimo – sendo encarado como uma insofismável verdade.
Deferido o pedido de antecipação de tutela para que fossem consignados os pagamentos em atraso e vincendos, este foi revertido em sede de agravo de instrumento, por absoluta falta de fundamentação da decisão recorrida.
Acreditando serem bastantes as provas já trazidas aos autos, nenhuma mais foi requerida, optando o juízo pelo pronto julgamento da lide, o qual o fez de maneira incoerente, desagradando a ambas as partes, impondo obrigação de fazer ao Apelante em ação que não se sabe ao certo se é declaratória ou executiva, e que, pior, em nenhuma das hipóteses é juridicamente possível, conforme adiante se passa a expor.
Da Impossibilidade Jurídica do Pedido
Avaliou o juízo a quo ter sido somente a lide epigrafada de modo equivocado, porém o que se questionou em sede de contestação é ainda mais profundo, argüindo a impossibilidade de cumulação das ações pretendidas.
Há séria problemática a ser analisada, a qual tem hábil condão de invalidar a decisão proferida, senão vejamos: caso se trate de (a) ação de consignação em pagamento cumulada com ação declaratória, impossível impor ao Apelante qualquer obrigação, uma vez que somente poderá DECLARAR a existência de determinada relação jurídica, a qual, após, será oportunamente executada.
Já em …