Direito Civil

[Modelo] de Apelação em Ação de Despejo | Permanência em Imóvel e Cerceamento de Defesa

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação visando a permanência dos apelantes em imóvel, alegando contrato de locação verbal e cerceamento de defesa. A decisão de despejo foi contestada, destacando a boa fé e a necessidade de produção de provas testemunhais para comprovar a regularidade da ocupação.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados na AÇÃO DE DESPEJO em epígrafe, que move $[parte_reu_nome_completo] contra $[parte_reu_nome_completo], em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de $[geral_informacao_generica], com fundamento legal no art. 513 do Código de Processo Civil, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência

 

APELAR

 

da decisão de fls. $[geral_informacao_generica], pelos fatos e argumentos que passam a aduzir às razões anexas.

 

Requerem seja recebido o presente recurso em seus efeitos suspensivo – mantendo os Apelantes no imóvel – e devolutivo, sendo intimada a Ré para que acompanhem o trâmite do presente recurso, o qual também se solicita seja remetido ao egrégio Tribunal competente, a fim de que o pedido dos Apelantes seja conhecido e inteiramente provido.

 

Deixa de juntar a guia de custas e porte, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

APELANTES: $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo]

 

APELADO: $[parte_reu_nome_completo]

 

Colenda Câmara,

 

Trata-se de demanda ajuizada pelo Apelado para promover o despejo do Réu, Sr. $[geral_informacao_generica], onde os Apelantes requereram seu ingresso como assistentes litisconsorciais, posto estarem ocupando o imóvel em razão de contrato verbal celebrado com o Apelado.

 

Inicialmente, lá estiveram em razão de contrato de sublocação, situação tida como precária e que foi devidamente corrigida pelo acerto verbal existente entre os Apelantes e o Apelado.

 

Fracassada a tentativa de conciliação, e equivocadamente ignorada a dilação probatória pelo juízo a quo, foi a negado o pedido de assistência aos Apelantes, sendo julgado revel o Réu e determinado o despejo.

 

Do Direito

 

Cumpre inicialmente ressaltar que os Apelantes sempre imaginaram estar lidando com o real proprietário, tendo firmado um contrato de locação putativo, materializado com o acerto verbal de aluguel com o verdadeiro proprietário.

 

Inicialmente, realizaram o pagamento ao Sr. $[geral_informacao_generica] de janeiro a abril de 2006, além de outra parcela de idêntico valor a qual não se localizou o recibo, totalizando R$ $[geral_informacao_generica] (docs. 03), sendo estabelecido que os demais alugueres seriam pagos pelas melhorias que se realizariam no imóvel – as quais perduram até hoje.

 

Note, excelência, que houve a aparência de um contrato de locação, somente tendo sido informados da real situação do imóvel quando procurados pelo verdadeiro proprietário.

 

Surpresos com tal situação, procuraram o Apelado para regularizá-la, uma vez que era de todo seu interesse continuar as reformas que haviam iniciado. E, de fato, chegaram a um consenso, ficando acertado que as reformas poderiam continuar até o final, não sendo devidos alugueres enquanto perdurarem e, após, este ficara pré-estabelecido no valor de R$ $[geral_informacao_generica].

 

Infelizmente, por excesso de boa fé dos Apelantes, nada foi levado a termo, ficando pactuado de modo verbal, crentes as partes em fiel e recíproco cumprimento.

 

Bem que tentaram: pediram ao Apelado para que formalizassem todo o acertado, porém este asseverou que não seria necessário, alegando que tudo estava certo e que não haveria com o que se preocuparem.

 

Ficaram ainda mais espantados com o recebimento da ordem de despejo, pois acreditavam ter ajustado seus interesses com os do proprietário, tendo efetuado empréstimos junto ao Banrisul (docs. 04) a fim de levantar o capital necessário para as reformas no prédio e para a aquisição dos materiais do serviço de cozinha e bufê, essenciais para as atividades que lá iniciaram.

 

Notem, Excelências, que toda a matéria aduzida carece de produção de prova testemunhal, situação impossibilitada pelo eminente juízo a quo, que acreditou estar a lide pronta para o julgamento – cerceando a defesa dos Apelantes e lhes causando sérios prejuízos.

 

Trata-se de verdadeiro ultraje à boa fé e a seriedade das tratativas interpessoais, violando a confiança depositada pelos Assistentes que, após serem cientificados da irregularidade de sua locação, buscaram imediatamente corrigi-la, tendo garantida tal situação pelo proprietário – que agora vem judicialmente buscar seus interesses.

 

Do Contrato de Locação Verbal

 

Testemunhalmente e pela oitiva das partes teria sido possível comprovar o ajuste verbal de vontades, onde ficou acertado a permanência dos Apelantes durante o mesmo período antes pactuado com o Sr. $[geral_informacao_generica], retificando a situação tida por irregular.

 

Houve acerto, inclusive, quanto ao valor dos alugueres – configurando, de acordo com o melhor direito, o saneamento da irregularidade então apontada, fazendo nascer um novo contrato de locação, agora verbal.

 

Por certo que o contrato com o Sr $[geral_informacao_generica] padecia de vício, embora não fosse possível o conhecimento dos Apelantes, porém, após cientificados da irregularidades, buscaram imediatamente sua correção – o que conseguiram com êxito, firmando verbalmente o contrato com o Apelado.

 

No caso em tela não há como exigir conduta diversa dos Apelantes, pois, uma vez autorizados pelo proprietário a seguir no imóvel e a realizar as benfeitorias, ACREDITARAM TER REGULARIZADO SUA SITUAÇÃO.

 

A presente relação foi construída de modo verbal, baseada na boa fé dos Apelantes e na crença destes de que iriam permanecer no imóvel, no mínimo, até quitarem as dívidas assumidas em razão dele.

 

A prova do contrato que ora se afirma existir pode facilmente ser obtida mediante o depoimento pessoal das partes e pela oitiva das testemunhas – o que foi requerido à inicial e precariamente negado pelo juízo a quo, que CERCEOU A DEFESA DOS APELANTES, ULTRAJANDO PRECEITOS CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADOS.

 

Mister, assim, seja revista a sentença a quo, possibilitando que as provas requeridas à contestação sejam realizadas, auxiliando no melhor deslinde da demanda, sem prejuízos …

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