Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DESTA COMARCA E CIDADE DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Proc. n.º $[processo_numero_cnj]
Justiça Gratuita!!!
$[parte_autor_nome_completo] E OUTROS, já identificada nos autos do processo de número em epígrafe, na ação que move em face de $[parte_reu_nome_completo], através de sua procuradora e advogada infra-afirmada vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente recurso de
APELAÇÃO
face o inconformismo com a r. Sentença de mérito, proferida as fls. $[geral_informacao_generica] dos autos e requerer:
1) O recebimento do presente recurso, cujas razões estão em anexo, nos efeitos devolutivo e suspensivo;
2) Seu processamento e encaminhamento ao Tribunal De Justiça do Estado de $[processo_estado], para apreciação do Recurso, bem como do juízo de admissibilidade, conforme disposto no artigo 1.010, §§3º do NCPC.
Deixa de proceder à juntada da guia comprobatória do recolhimento do preparo recursal, UMA VEZ QUE, REQUER- SE OS BENEFICIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, conforme comprovo O DOCUMENTO ANEXO – QUE SE TRATA DE CÓPIA EXTRAÍDA DE OUTRO PROCESSO.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo] E OUTROS
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
$[processo_vara] Vara Cível de $[processo_comarca]-$[processo_uf]
EGRÉGIO TRIBUNAL COLENDA CÂMARA
Inconformada com a r. decisão do Juízo monocrático, que julgou improcedente a inicial, vem a autora/recorrente recorrer no intuito de obter a reforma da r. sentença ora guerreada e, assim, fazer justiça ao caso em concreto.
a) Tempestividade: Conforme certificado nos autos, a sentença foi disponibilizada na página do Diário da Justiça Eletrônico em $[geral_data_generica], considerando-se publicada em $[geral_data_generica]. Logo, tempestivo o Recurso.
b) Preparo: Dispensado vez que o pedido de gratuidade processual formulado acima.
c) Pertinência Recursal: Trata-se de decisão que julgou parcialmente procedente a inicial. Decisão esta que só pode ser atacada por Recurso de Apelação, nos termos do artigo 203, § 1º, também do Código de Processo Civil.
Portanto, satisfatoriamente preenchidos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do presente Recurso de Apelação.
Trata-se de Ação de Despejo cumulada com cobrança de aluguel ajuizada por $[geral_informacao_generica] em face de $[geral_informacao_generica] E OUTROS, por meio da qual a autora/locadora alega em síntese, ter firmado junto aos requeridos contrato de locação residencial do imóvel indicado na inicial; afirma que os requeridos deixaram o pagamento os alugueis vencidos da data de abril de 2018 até a data da desocupação.
É o que se faz necessário relatar.
1) Ocorre, que o recorrido] ampara a pretensão condenatória de pagamento dos aluguéis vencidos em título executivo (contrato de locação), razão pela qual se alcançado o provimento final, constituir-se-á outro título executivo, carecendo assim de utilidade prática a prestação jurisdicional.
2) Nestes moldes não há razão de ser da presente ação de conhecimento, conforme tem decidido o Egrégio Segundo Tribunal da Alçada Civil do Estado de São Paulo, em caso análogo ao presente:
• "Cobrança - Portador de título executivo extrajudicial - Opção pelo processo de conhecimento em detrimento da via executiva - Descabimento. Dispondo a locadora de título executivo extrajudicial para exigir a satisfação do crédito decorrente da locação, de que cuida o artigo 585, inciso IV, do Código de Processo Civil, carece a autora de interesse para propositura da ação de conhecimento ordinário" (2º TACIVIL - Ap. c/Rev. 548.439-00/0 - 5ª Câm. - Rel. Juiz Francisco Thomaz - j. 26.05.1999) (Bol. AASP nº 2124, Suplemento do Segundo Tribunal de Alçada Civil - Ementário nº 12/99 - 13 a 19.09.99 - pág. 12).
• “Aquele que, por via de processo de execução, tem condições de obter a satisfação de determinada pretensão, ajuíza processo de conhecimento carece de interesse processual, pois, já possui o título executivo que, supostamente persegue com o processo cognitivo. (2º TAC-SP - Ap. Rev. nº 422.609.00/6 - 8ª C. - j. de 15.12.94 - rel. Juiz Vidal de Castro - RT 718/183).”
3) Posto isso, devendo o pedido de condenação em aluguéis ser objeto de ação de …