Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA undefined DA COMARCA DE undefined/undefined
Processo n° Número do Processo
Nome Completo, já qualificado, por seus advogados infra-assinados, nos autos da presente AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO, que move contra Razão Social, também já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, não se conformando com a sentença proferida às fls.81/103, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014, CPC/15, requerendo, na oportunidade, que a recorrida seja intimada para que, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Deixa de apresentar o recolhimento da guia de preparo em razão do apelante litigar sob o palio da Justiça Gratuita (fl.22).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
CIDADE, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Nome Completo
Apelada: Razão Social
Origem: Processo n° Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE/UF.
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
I-BREVE SÍNTESE DA DEMANDA
O apelante ajuizou “ação de revisão de contrato” em face da instituição apelada, para submeter à decisão judicial o contrato nº Informação Omitida, garantido por alienação fiduciária e celebrado em 28/06/2013, para aquisição de um veículo Volkswagem Gol Power 1.6 MI 4P, ano/modelo 2003, cor cinza, placa Informação Omitida, no tocante às cláusulas ilegais e abusivas.
II-DA SENTENÇA
A r. sentença proferida pelo juiz a quo julgou improcedentes os pedidos formulados na ação de revisão de contrato.
Eméritos Desembargadores, data vênia o entendimento firmado na r. sentença, a mesma não merece prosperar, conforme restara demostrado.
III-DAS RAZÕES DO RECURSO
Pretende o apelante, ante a espoliação patrocinada pela apelada, submeter à decisão judicial o contrato nº Informação Omitida, garantido por alienação fiduciária celebrado na data de 28/06/2013, para a aquisição de um veículo VOLKSWAGEN GOL POWER 1.6 MI 4P, ANO 2003, MODELO 2003, COR CINZA, PLACA Informação Omitida no tocante à cláusulas ilegais e abusivas, contrato anexo às fls. 18/19.
No referido contrato, foi financiado o valor de R$ 15.335,69 (quinze mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas de R$ 529,79 (quinhentos e vinte e nove reais e setenta e nove centavos) onde foram aplicados juros de 31,20% ao ano, ou seja, SUPERIOR A TAXA MÉDIA DE MERCADO praticada na época da contratação, que conforme consulta ao site do BACEN era de 17,88% ao ano.
Em suma, do contrato inicial no valor de R$ 15.335,69 (quinze mil trezentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), o apelante pagaria ao final um valor absurdo equivalente a R$ 25.429,92.
Além disso, conforme contrato de fls. 18/19, foi cobrado do apelante o valor de R$ 496,00 (quatrocentos e noventa e seis reais) de tarifa de cadastro e R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) de Seguro Prestamista.
Conforme Extrato da Dívida de fls. 20/21, fornecido pela apelada, o apelante pagou 37 das 48 parcelas contratadas.
A) REVISÃO DOS CONTRATOS e APLICABILIDADE DO CDC
Inegável que uma nova realidade contratual se manifesta nos dias atuais, tornando necessária a vinculação da teoria do contrato com a base econômica geral. Não raras vezes, as instituições financeiras invocam o princípio do pacta sunt servanda para verem cumpridas as disposições contratuais e, assim, pretenderem inviabilizar revisão dos pactos. O princípio pacta sunt servanda, indiscutivelmente, deve ser encarado apenas como um princípio, jamais como um dogma imutável.
Destarte, justamente para disciplinar situações análogas às destes autos é que foi editado o CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (LEI 8.078/90), espancando-se as dúvidas que remanesciam e cristalizando-se definitivamente a possibilidade de revisão dos contratos e o restabelecimento do equilíbrio entre as partes.
De plano, com a edição da súmula n.º 297 do STJ, deve-se aplicar a legislação Consumerista ao presente caso:
- SÚMULA STJ Nº 297 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.
De acordo com o CDC, podem ser decretadas de ofício a nulidade de cláusulas abusivas consoante dispõe o art. 51 do CDC. Dentre outras disposições do aludido Código, permite-se colacionar as seguintes:
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
V - A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que os tornem excessivamente onerosos.
Art. 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Já o art. 51 do mesmo estatuto, sem dúvida aplicável ao caso em exame, respalda a pretensão do Autor, quando disciplina:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos ou serviços que:
IV - Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
Portanto, as regras acima descritas devem ser aplicadas quando do …