Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizado em face de $[parte_reu_razao_social], por sua atual procuradora, que está subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls. 146/162 interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
tempestivamente, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 508 do mesmo diploma legal. Assim, não fará o recolhimento do preparo, por ser matéria discutida no presente recurso, requerendo então seja o presente recurso recebido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_estado].
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
Processo: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores
BREVE RESUMO DOS AUTOS
Em que pese sua cultura jurídica, o MM. juízo sentenciante não agiu com o costumeiro acerto, pelo que o Recorrente interpõe o presente apelo, que aguarda seja conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença, pelas razões doravante expostas.
O Apelante ajuizou ação revisional do contrato bancário de financiamento do veículo automotor Chevrolet Prisma, sendo que a entrada foi no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) e o residual financiado no total de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), acrescendo de taxas, tarifas e impostos R$ 25.413,60 (vinte e cinco mil quatrocentos e treze reais e sessenta centavos) a serem pagos em 48 parcelas de R$ 529,45 (quinhentos e vinte e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Todavia, foram constatadas irregularidades como a cobrança de tarifas, definitivamente, indevidas, quais sejam: tarifa de cadastro, seguro prestamista além de verificar a exorbitância na aplicação da taxa de juros aplicada e discrepância em relação IOF.
Sendo julgado, pelo Douto Juízo “a quo”, improcedentes os pedidos.
DA DECISÃO RECORRIDA
Despachada a inicial, apresentou então o Apelado sua contestação e após sobreveio a sentença na qual o respeitável juízo julgou improcedente a pretensão do Apelante, cuja parte dispositiva central segue transcrita:
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTEA DEMANDA formulada por $[parte_autor_nome_completo] contra $[parte_reu_razao_social]. Condeno $[parte_autor_nome_completo] ao pagamento dascustas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85,caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% do valor da causa, a ser corrigido, desde seu ajuizamento, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do dispostopelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civildisposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil
Como se nota, o M.M. juízo sentenciante, julgou a lide parcialmente procedente, o que não deverá prosperar, conforme demonstrará o Apelante.
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme se extrai dos documentos em anexo, o Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seus sustento e do sustento de sua família, já que sua renda mensal é toda comprometida com as despesas domésticas, o que permite concluir que trata-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo.
Assim, Requer seja concedido o benefício da justiça gratuita nos termos da Lei 1060/50 para que possa promover a presente demanda.
O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido de que, para a pessoa física fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, basta o seu requerimento anexado à petição inicial, senão vejamos:
"AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE. ÔNUS DA PARTE EX-ADVERSA PROVAR O CONTRÁRIO.1. No que toca à concessão de gratuidade de justiça, "para a pessoa física, basta o requerimento formulado junto à exordial, ocasião em que a negativa do benefício fica condicionada à comprovação da assertiva não corresponder à verdade, mediante provocação do réu. Nesta hipótese, o ônus é da parte contrária provar que a pessoa física não se encontra em estado de miserabilidade jurídica."
Caso, entretanto, os argumentos e documentos ora apresentados não sejam suficientes à concessão da gratuidade, requer o diferimento do pagamento das custas iniciais para o final da demanda.
Finalmente, cumpre registrar que o artigo 5º da Constituição Federal assenta que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos da República, dignidade essa que muitas vezes somente pode ser assegurada através do devido processo legal judicial.
Assim, reitera-se então o pedido de concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita no presente caso.
DOS FUNDAMENTOS PARA A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA
Inicialmente, se faz necessário destacar, que a presente demanda pretende a correção do cálculo do Banco, ora Apelado. Em outras palavras, o financiamento contratado pelo Apelante tem taxa de juros de 3,27% a.m., e 48,06% a.a.
Foi discutida de igual forma a cobrança abusiva e ilegal de taxas vinculativas em contrato de adesão, devidamente descritas no contrato de financiamento, precisamente, REGISTRO DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DO BEM, E DIFERENÇA DE IOF, tais cobranças são nitidamente como venda casada nos termos do artigo 39; I do Código de Defesa do Consumidor, nos seguintes termos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
A Sentença de primeiro grau, julgou tais pagamentos como legítimos, violando diretamente os ditames da lei acima citada, dessa forma não deve prevalecer tal entendimento.
O presente aponta também ofensa ao artigo 6º, inciso VIII, do Código e defesa do consumidor, além de violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil.
Com efeito, o Apelante nunca foi cientificado pelo Recorrido acerca das tarifas e valores a terceiros que estavam sendo embutidas no contrato de financiamento, bem como há cláusulas de “venda casada”.
Tal assunto vem sendo não apenas ventilado no feito, mas expressamente afirmado desde a petição inicial, mas que restou ignorado pela decisão proferida.
Isso, por si só, daria ensejo à aplicação dos artigos violados, já que houve um prejuízo causado pela desídia do banco Recorrido, ajustando a quaestio facti aos dispositivos apontados, senão vejamos:
Art. 6º, VIII, do CDC: "São direitos básicos do consumidor:
(...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências".
Em conformidade com esse entendimento, temos os julgados dos Egrégios …