Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizado em face de $[parte_reu_razao_social], por sua atual procuradora de Vossa Excelência, inconformado com a r. sentença de fls. 50/53 interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
tempestivamente, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, combinado com o artigo 508 do mesmo diploma legal. Assim, não fará o recolhimento do preparo, por ser matéria discutida no presente recurso, requerendo então seja o presente recurso recebido, processado e encaminhado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de $[processo_uf].
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE APELAÇÃO
Apelante: $[parte_autor_nome_completo]
Apelado: $[parte_reu_razao_social]
Processo: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara] Vara Cível da Comarca de $[processo_comarca]
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores
BREVE RESUMO DOS AUTOS
Em sede de inicial e recurso de apelação, a parte Autora/Apelante vem recorrer ao seio jurisdicional, no mérito, objetivando por meio de sentença, declarar o equilíbrio contratual entre as partes que firmaram um contrato de empréstimo/financiamento de veículo, versada sobre ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, pautada no superfaturamento do bem, ainda, de consectários ilegais, repetindo-se o que foi cobrado a maior, bem como a condenação nas custas, despesas judiciais e verba honorária, fixada está entre os limites legais (CPC, art. 85 “et seq”), entre outros pedidos.
Inconformado, a parte Autora/Apelante recorre a essa Corte, para, assim, fazer valer seu direito impetuosamente violado.
PRELIMINARMENTE
Da inicial
“A priori”, a parte Apelante declinou pormenorizadamente as razões que o levaram socorrer-se da máquina judiciária para fazer valer seus direitos impetuosamente violados.
O acesso à justiça é um direito expresso na Constituição Federal de 1988 em seu art. 5º, XXXV: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário, lesão ou ameaça a direito”.
O princípio pressupõe a possibilidade de que todos, indistintamente, possam pleitear as suas demandas junto aos órgãos do Poder Judiciário.
Deve ser efetivo e material, o que significa dizer que a resposta apresentada pelo Estado deve dirimir o conflito existente ou legitimar a situação ofertada. Não basta que o Poder Judiciário receba a demanda e garanta o direito de ação processual, ou seja, o direito de agir dirigindo-se ao órgão jurisdicional. Deve também garantir uma decisão justa, sob pena de nada adiantar esta garantia constitucional.
Um processo que não realiza o direito, não realiza a justiça, restando o sujeito de direito com sua pretensão sem eficácia alguma, havendo que suportar o insuportável.
Nenhum magistrado, portanto, poderá recusar prestação jurisdicional àquele que se sentir desprestigiado ou vilipendiado em seu direito quando molestado, consoante artigo 2º, do CPC.
O Código de Processo Civil, por seu turno, vê na violação ou ameaça de turbação de direito o florescer do direito de ação que cada um tem através do pleno exercício do princípio dispositivo, ou seja, de poder apresentar sua queixa perante a autoridade judicial competente.
No caso em testilha, a parte Autora/Apelante trouxe à baila, ainda, a disparidade de forças, seja financeira ou técnica.
Nesse mesmo diapasão, o eminente jurisperito e saudoso Miguel Reale, doutrinou acerca da função social do negócio jurídico, afrontando o que tem sido proferido deliberadamente pelas Instituições Financeiras em geral:
“...O que o imperativo da “função social do contrato” estatui é que este não pode ser transformado em um instrumento para atividades abusivas, causando danos à parte contrária ou a terceiros, uma vez que, nos termos do Art. 187, “também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”.
... Não há razão alguma para se sustentar que o contrato deva atender tão somente aos interesses das partes que o estipulam, porque ele, por sua própria finalidade, exerce uma função social inerente ao poder negocial que é uma das fontes do direito, ao lado da legal, da jurisprudencial e da consuetudinária”.
O que o brasileiro vem amargando ao logo desses anos é um sistema que privilegia bancos e subtrai dos consumidores. Por ser o lado mais fraco da corda, está sempre arrebenta para seu lado, e isso não poderá mais ser admitido!!!
Restou demonstrado que, a pretensão da presente demanda é que seja reconhecido o superfaturamento do bem, sem justa causa, em detrimento da parte Autora/Apelante no ato da assinatura do contrato, as quais por “adesão” foram aceitas, sem sequer obter o conhecimento exato das condições as quais o …