EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
AUTOS Nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Endereço do Advogado, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da decisão de fls. 516/532, que indeferiu o pedido de revisão contratual e condenação em repetição de indébito ajuizada em desfavor de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de ESTADO, para que dela conheça e profira nova decisão.
Nesses termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Nome Completo
Apelados: Razão Social e Razão Social
Processo nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CAMARA,
Eméritos Desembargadores,
I — DA TEMPESTIVIDADE
O prazo para interposição do recurso de apelação é de 15 dias úteis, nos termos do art. 1.003, §5.º, do Código de Processo Civil, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento (art. 224 do CPC). A sentença foi publicada em $[geral_data_generica] e o presente recurso é tempestivo.
II — BREVE SÍNTESE
O apelante firmou com a instituição financeira apelada dois contratos: cédula de crédito bancário n.º $[geral_informacao_generica], no valor de R$ $[geral_informacao_generica], em 36 parcelas de R$ $[geral_informacao_generica]; e crédito pessoal n.º $[geral_informacao_generica], com parcelas de R$ $[geral_informacao_generica]. Em ambos os contratos foi contratado seguro prestamista que garantia a quitação de quatro parcelas de cada contrato em caso de desemprego involuntário.
Em $[geral_data_generica], o apelante foi demitido sem justa causa. Acionou o seguro em $[geral_data_generica], sob protocolo n.º $[geral_informacao_generica]. Em $[geral_data_generica] foi confirmado que o seguro quitou quatro parcelas do crédito pessoal (R$ $[geral_informacao_generica] cada) e quatro do empréstimo (R$ $[geral_informacao_generica] cada).
A instituição financeira, ciente dessa quitação, continuou cobrando judicialmente os valores já pagos pelo seguro, sem abatê-los do saldo da execução. A sentença reconheceu a quitação presumida das oito parcelas, mas negou a devolução em dobro e indeferiu a revisão dos juros e da capitalização. Este recurso pede a reforma nesses pontos.
III — DA DIVERGÊNCIA ENTRE A TAXA CONTRATADA E A TAXA PRATICADA
O contrato n.º $[geral_informacao_generica] declara taxa de juros de $[geral_informacao_generica]% ao mês. Ao aplicar essa taxa ao valor financiado de R$ $[geral_informacao_generica] em $[geral_informacao_generica] parcelas, o valor correto de cada prestação seria de R$ $[geral_informacao_generica]. A parcela efetivamente cobrada foi de R$ $[geral_informacao_generica].
A diferença não é explicada pelo contrato. Para se chegar ao valor cobrado seria necessário aplicar taxa superior à declarada. Há, portanto, divergência comprovada por cálculo aritmético entre a taxa contratada e a taxa efetivamente praticada — o que configura abusividade independentemente de a taxa estar dentro da média de mercado.
A sentença afirmou que "o valor das parcelas traduz exatamente o valor contratado", sem realizar o cálculo de verificação…