Direito do Consumidor

[Modelo] de Apelação em Ação Revisional de Empréstimo | Devolução de Valores e Má-fé

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação busca reforma de sentença que não considerou pedido de devolução de valores debitados indevidamente após refinanciamento de contratos de empréstimo. Alega má-fé da instituição financeira e requer restituição em dobro, com juros e correção monetária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, em ação que move em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, vem, por via de seu procurador que esta subscreve, não se conformando com a parte da sentença  proferida às fls. 239/256 e 254/256, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

Com base nos arts. 1.009 a 1.014, ambos do CPC/15, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe para os fins de mister.

 

Termos em que, pede o deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES RECURSAIS

 

PROCESSO Nº Número do Processo

ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE

 

RECORRENTE: Nome Completo

RECORRIDO: Razão Social

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENDA CÂMARA,

 

EMÉRITOS DESEMBARGADORES.

DO PREPARO

O Apelante deixa de efetuar o preparo, vez que, requer a concessão da gratuidade da justiça em seus pedidos, a qual fora concedida também em primeiro grau no dia 24/10/2017.

DA TEMPESTIVIDADE

O presente Recurso de Apelação é plenamente tempestivo, visto que a publicação da decisão foi proferida pelo juízo “a quo” em 09/07/2018, dando-se início ao prazo recursal, no entanto a sentença fora embargada, suspendendo-se o prazo recursal até o julgamento que se deu no dia 31/07/2018, todavia o prazo para interposição do recurso obsta em 15/08/2018, contudo a apelação é plenamente tempestiva.

BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

O Apelante que firmou com Razão Social os contratos de empréstimo pessoal nºs Informação Omitida e Informação Omitida, nos respectivos valores de R$ 6.086,92 e R$ 2.939,42, ambos com juros remuneratórios de 16,50% ao mês. Em 22/08/17, para quitar os dois contratos, aderiu ao refinanciamento nº Informação Omitida, no importe de R$ 5.603,09, com taxa de juros de 18,50% ao mês, o qual segundo o Apelado seria para unificar a dívida dos dois contratos anteriores e diminuir as taxas e o saldo devedor. 

 

No entanto, mesmo refinanciando os dois primeiros contratos, sem receber nada, houve débito de uma parcela de cada um deles após tê-los refinanciado.

 

Foram requeridas limitação dos juros remuneratórios através de revisão das cláusulas contratuais, assim como devolução das parcelas debitadas indevidamente em dobro. 

 

As provas nos autos são robustas, pois houve conversa no aplicativo WhatsApp entre preposto da Apelada e o Apelante em que os dois firmaram negócio estipulando que o refinanciamento serviria unicamente para melhorar a taxa de juros e possibilitar um menor saldo devedor para que o contratante pudesse realizar a quitação antecipada da dívida. 

 

Ademais os extratos, contracheques e contratos comprovam que houve lançamento de débito na conta do apelante no dia 01/09/2017 retirando uma parcela do contrato nº Informação Omitidam(R$ 1.179,14) e outra do contrato nº Informação Omitida (R$551,52), isso após o apelante ter assinado o contrato de refinanciamento nº Informação Omitida no dia 22/08/2017, o qual serviu unicamente para quitar os dois outros.

 

A defesa fora incongruente em suas alegações deixando de combater pontos importantes da inicial, onde fora aludida revelia em réplica, e levantando outros pontos não alegados na exordial.

 

Por fim, no dia 09/07/2018 em sentença o juízo a quo julgou procedente os pedidos para limitação das taxas de juros dos contratos nºs Informação Omitida e Informação Omitida ao patamar de 7,38% am e do contrato Informação Omitida para 4,11% am, acrescidos de atualização pelo INPC, a partir do indevido pagamento, e juros de 1% am, a partir da citação.

 

Deste modo, a sentença fora embargada em 12/07/2018 quando o apelante alegou que não houve apreciação do pedido de devolução dos valores debitados indevidamente após refinanciamento dos contratos nºs Informação Omitida e Informação Omitida e …

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