Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado à AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO em epígrafe, que move contra o $[parte_reu_razao_social], em trâmite nesta Vara, com fundamento legal no art. 513 do Código de Processo Civil, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apelar da decisão retro, pelos fatos e argumentos que passa a aduzir às razões anexas.
Requer seja intimada a Apelada para que acompanhe o trâmite do presente recurso, o qual também se solicita seja remetido ao egrégio Tribunal competente, a fim de que o pedido do requerente seja conhecido e inteiramente provido.
Deixa de juntar a guia de custas e porte, por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
Colenda Câmara,
1. Síntese dos Fatos
O Apelante contratou empréstimo bancário junto à instituição financeira Apelada, por estar passando necessidades econômicas momentâneas, constando ao pacto os seguintes termos (doc. 02):
Valor do Empréstimo: R$ $[geral_informacao_generica]
Taxa de Abertura de Crédito: R$ $[geral_informacao_generica]
Imposto s/ Operações Financeiras: R$ $[geral_informacao_generica]
____________
Total:R$ $[geral_informacao_generica].
Estabeleceu-se o pagamento do valor do empréstimo em 15 (quinze) parcelas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], totalizando o pagamento de R$ $[geral_informacao_generica], contabilizando-se 49,63% de juros.
Porém, nada estipula o contrato em relação à composição de tal quantia de juros, que praticamente dobra a quantia tomada em 15 meses.
Após ter pago duas prestações, conseguiu regularizar suas condições financeiras, buscando junto à instituição Apelada a quitação antecipada do saldo devedor, tendo recebido como proposta o valor de R$ $[geral_informacao_generica] (doc. 03), referente às 13 parcelas ainda em aberto.
Nota-se que há excesso na cobrança da dívida, sendo que mesmo depois de adimplidas duas parcelas, o saldo devedor para quitação integral permanece superior ao valor do empréstimo.
Indignado, recorreu ao Poder Judiciário para ter equalizada sua relação com a Apelada, uma vez ter se deparado com extorsivos juros impostos ante à hipossuficiência da situação que se encontrava, a uma, por ser consumidor, a duas, por estar passando por dificuldades financeiras.
Concedido o pedido de antecipação de tutela, este não foi confirmado em sentença que, apesar de ter reconhecido a incidência do Código de Defesa do Consumidor, reconheceu como justos os abusivos juros impostos, ipsis literis:
“Ainda que elevado, tal percentual não implica em uma abusividade na contratação, vez que não destoa da média do mercado".
Ante absurda afirmação, destoante, sim, das costumeiras responsáveis decisões advindas do juízo a quo, resta somente clamar pela intervenção desta egrégia Corte para que aplique a norma jurídica de modo mais adequado à razoabilidade e à defesa do consumidor, usurpado em razão dos excessivos juros impostos pelas instituições financeiras.
Do Direito
Ab initio, mister salientar não haver especificação no contrato acerca da composição das parcelas, somente estando descrito que o valor do empréstimo fora acrescido de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Sem dúvidas, a obscuridade contratual é forte indício de abusividade, pois cerceia ao consumidor o direito de conhecer as cláusulas do contrato que está celebrando.
De acordo com o art. 1º do Código Consumeirista, as normas de defesa e proteção ao consumidor são de ordem pública e interesse social, devendo ser observadas até mesmo de ofício cláusulas abusivas e ilegais, como as que imponham onerosidade excessiva ao consumidor, em razão de exagerada vantagem à instituição financeira.
É, na verdade, dever do Poder Judiciário conter o ímpeto das instituições financeiras, defendendo aqueles que por necessidade buscam seus préstimos, ficando sem reação frente a contratos leoninos nocivos à estabilidade negocial justa e adequada às partes.
Sem embargo, demonstra-se tipicamente de adesão o contrato em tela, sendo tão somente preenchidos os dados do contratante e o valor a …