Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos do processo em epígrafe, cuja parte adversa é Razão Social, também devidamente qualificado, na figura de seu representante, apresentar
APELAÇÃO
para apreciação à Instância Superior, que requer se digne de receber e encaminhar ao egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DE APELAÇÃO
PROCESSO Número do Processo
ORIGEM: ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE
Apelante: Nome Completo
Apelado: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.
1 – DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça, em sua edição do dia 02/05/2019, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 03/05/2019.
Com efeito, aludida decisão fora objeto de oposição de embargos de declaração, e sua decisão fora publicada no Diário da Justiça, em sua edição do dia 04/06/2019, considerando-se como data de publicação o primeiro dia útil subsequente, qual seja, 05/06/2019.
Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), este recurso é interposto dentro do lapso de tempo fixado em lei.
2 – PREPARO
O recorrente, por ser beneficiário da justiça gratuita, conforme decisão de fl. 37, esta isento de recolher o preparo recursal.
3 - DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO APELADA
O apelante promoveu o ajuizamento de Ação Exigir Contas, devido à ausência de prestação de contas relativas ao valor aferido com a venda do automóvel e abatimento sobre o saldo contratual, decorrentes da celebração de contrato de abertura de crédito para financiamento de veículo com a apelada.
Apresentadas as contas, fls. 44/67, o demandado alegou existência de saldo devedor contratual a ser suportado pelo autor.
O Magistrado a quo considerou boas as contas apresentadas pelo ora apelado (fls. 83/84), reconhecendo a existência de saldo devedor, sob responsabilidade do apelante no montante de R$ 6.975,35, bem como condenou o ora apelante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios na base de 10% do valor da condenação, nos seguintes termos:
“Nome Completo propôs ação de exigir contas em face de Razão Social, alegando, em síntese, ter celebrado contrato de abertura de crédito para financiamento de veículo com a ré, mas sobrevindo inadimplência contratual do consumidor, o fornecedor ingressou com ação de busca e apreensão do veículo, a qual foi julgada procedente, porém, sem qualquer prestação de contas relativas ao valor aferido com a venda do automóvel e abatimento sobre o saldo contratual. A petição inicial foi instruída com documentos [fls. 14/31].Citado [fls. 43] o réu apresentou as contas exigidas, alegando existência de saldo devedor contratual a ser suportado pelo autor [fls. 44/67]. O autor impugnou as contas, aduzindo recusa de prestação de contas extrajudicial; existência de acordo para entrega do automóvel antes da apreensão judicial, má fé do réu para conseguir obter informação sobre a localização do veículo; inexigibilidade do débito e necessidade de compensação de danos morais suportados pelo autor [fls. 71/77]. O réu reiterou as contas prestadas, postulando julgamento do feito, com homologação das contas e constituição do título executivo para exigência do saldo contratual [fls. 81/82]. II FUNDAMENTAÇÃO Possível o julgamento do feito no atual estágio. A prestação de contas ocorrera diretamente após o ato citatório, portanto, superada “uma etapa procedimental passando-se, sem sentença, aos atos próprios da segunda fase, ou seja, aos pertinentes ao exame das contas e determinação do saldo” [THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil: procedimentos especiais, vol. II. 50ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 85/86]. Isso porque a atual norma processual autoriza ao réu a prestação de contas imediatamente após sua citação, momento em que a parte contrária será intimada a se manifestar e querendo apresentar impugnação [CPC, artigo 550, “caput”] prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I do Livro I, da Parte Especial “Do Julgamento Conforme o Estado do Processo” [CPC, art. 550, § 2º]. É a hipótese destes autos. Não foram apresentadas questões preliminares, processo em ordem, com a presença das condições da ação e observância das formalidades legais, sem nulidades a sanar. Passa-se à análise das contas propriamente ditas. Inicialmente, deve ser rechaçada a pretensão do autor de rediscussão de matéria própria da ação de busca e apreensão. Apresentadas as contas [fls. 44/67], deveria o autor se limitar a apresentar impugnação quanto aos lançamentos contábeis especificados pelo réu [CPC, artigo 550, § 3º, e 551, §1º]. No entanto, o autor se limitou a postular declaração de nulidade do ato de apreensão do bem porque teria celebrado …