Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus advogados que subscrevem, não se conformando com a sentença, interpor tempestivamente
RECURSO DE APELAÇÃO
em face de Banco Razão Social, cujas razões seguem a seguir.
Requer que Vossa Excelência receba o presente recurso, no efeito devolutivo, determinando o seu processamento, com a posterior remessa para a Instância Superior, para análise e julgamento.
Deixa-se de juntar o comprovante de pagamento de preparo, tendo em vista que a parte Recorrente é beneficiária da gratuidade da justiça concedida pelo magistrado em primeira instância.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Autos nº Número do Processo
Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
EMÉRITOS JULGADORES
I — SÍNTESE DOS FATOS
O recorrente é beneficiário de benefício previdenciário junto ao INSS, com renda mensal de $[geral_valor_generico]. Contratou com o banco recorrido apenas empréstimo consignado, cujas parcelas seriam descontadas do benefício previdenciário.
Verificou, contudo, que além das parcelas do empréstimo, o banco descontava mensalmente valores referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC) e ao empréstimo sobre a RMC — produtos que o recorrente jamais contratou ou autorizou.
Ao examinar o contrato de adesão ao cartão de crédito apresentado pelo banco, o recorrente constatou que o documento não foi assinado por ele: a assinatura constante no contrato difere da assinatura autêntica do recorrente em documentos oficiais — RG, procuração e declaração de hipossuficiência. Além disso, as demais laudas do contrato não contêm rubrica do recorrente, e o instrumento não possui assinaturas de duas testemunhas ao final.
A sentença reconheceu o ato ilícito e determinou a devolução dos valores, mas fixou a indenização por danos morais em $[geral_valor_generico] — valor que não reflete a gravidade da conduta nem o impacto real sobre o sustento do recorrente.
O presente recurso visa a majoração da indenização por danos morais.
II — DA MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A gratuidade de justiça foi devidamente concedida em primeira instância. O recorrente não tem condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento. Requer-se a manutenção do benefício, com fundamento nos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil.
III — DA FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA E DA INVALIDADE DO CONTRATO
III.1 — A assinatura constante no contrato não é do recorrente
A comparação entre a assinatura constante no contrato de adesão apresentado pelo banco e as assinaturas autênticas do recorrente em documentos oficiais revela divergências perceptíveis: diferenças na grafia de letras específicas, no posicionamento do texto em relação à linha e no traçado geral da escrita. Essas divergências apontam para a falsificação da assinatura do recorrente pelo banco ou por terceiro a seu mando.
O fato foi registrado em boletim de ocorrência policial.
III.2 — Ausência de formalidades contratuais
Além da assinatura divergente, o contrato apresentado pelo banco não contém rubrica do recorrente em todas as laudas — o que impede a vinculação do conteúdo do instrumento ao contratante — e não possui assinaturas de duas testemunhas ao final. A ausência desses elementos, em conjunto com a divergência de assinaturas, fragiliza completamente a validade do instrumento e reforça a tese de fraude.
III.3 — O ônus da prova recai sobre o banco
A instituição financeira que alega a regularidade da contratação tem o ônus de demonstrá-la de forma inequívoca — com prova de que o …