Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL CIVIL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo supra, vem respeitosamente na presença de Vossa Excelência, interpor tempestivamente o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
conforme razões anexas, requerendo ainda, sejam as mesmas remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observando para tanto, o benefício da Justiça Gratuita.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: $[parte_autor_nome_completo]
APELADO: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO N.: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA JUDICIAL CIVIL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
DOUTOS JULGADORES
1. BREVE SÍNTESE
A apelante ajuizou ação declaratória c/c obrigação de fazer e reparação de danos morais em face do Banco $[geral_informacao_generica], pugnando pela declaração de inexigibilidade do contrato fraudulento objeto da ação; condenação do Banco para restituir a autora os valores dos descontos indevidos e repeti-los em dobro e condenação do réu pelo dano moral sofrido pela requerente, no valor R$ $[geral_informacao_generica]
Em sentença de fls. 123-128, os pedidos da inicial foram julgados parcialmente procedentes especificamente para declarar a inexistência da relação jurídica e a nulidade do contrato de empréstimo referido na inicial e a inexigibilidade dos valores dele decorrentes; condenar a parte ré à restituição, na forma simples, das parcelas descontadas da aposentadoria da parte autora desde o início de cada contrato, corrigidas pela Tabela Prática do TJ/SP desde cada desconto e com juros de mora de 1% a partir da citação; condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ $[geral_informacao_generica], a ser corrigido monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça, desde a presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês desde a data da citação. Fica autorizada a compensação dos valores retro mencionados com valores efetivamente creditados em favor da parte autora.
Com o mais elevado respeito devido ao MM. Sentenciador, a recorrente não concorda com a forma de restituição dos valores descontados indevidamente; com o valor atribuído aos danos morais estabelecidos na r. sentença recorrida (fls. 03-209), estes fixados no valor de R$ $[geral_informacao_generica], bem como não concorda com os honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, pelos fundamentos a seguir expostos.
2. MÉRITO
2.1. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS:
A sentença do Digno Juiz “a quo” condenou o Banco apelado a pagar a apelante o montante de R$ $[geral_informacao_generica] à título de danos morais, contudo, a apelante entende que o “quantum” indenizatório não atingiu o nível para reparar o abalo sofrido à sua honra moral e econômica.
A indenização por danos morais visa reparar os danos sofridos a honra, bem como, ensinar o agente causador do dano, para que este não cometa novamente o mesmo erro;
No presente caso, por falha no serviço prestado pela Instituição Financeira apelada, a parte apelante teve descontos indevidos no seu benefício previdenciário, evento aptos a causar transtorno intenso à sua vida, uma vez se tratar de verba alimentar.
Nesse sentido, para quantificar o dano moral, necessário observar a gravidade do dano, nesse sentido bem nos ensina Antonio Jeová Santos:
“A indenização do dano moral, além do caráter ressarcitório serve também como sanção exemplar. A determinação do montante indenizatório deve ser fixado tendo em vista a gravidade objetiva do dano causado e a repercussão que o dano teve na vida do prejudicado, o valor que faça com que o ofensor se evada de novas indenizações, evitando outras infrações danosas.” (Grifo Nosso)
O abalo moral decorrente do defeito na prestação de serviço pela falta da segurança esperada pelo consumidor é evidente. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso.
Nobres desembargadores, notório que o ato ilícito cometido pelo apelado gerou enorme transtorno na vida da apelante, eis que, foram realizados descontos indevidos em seu benefício previdenciário, estes decorrentes de um empréstimo consignado fraudulento, o qual NUNCA foi contratado pela apelante.
Portanto, aufere razão o nobre juiz “a quo” em condenar o apelado a título de danos morais, mas não agiu com máxima assertiva ao arbitrar o “quantum” indenizatório, já que, a gravidade do dano e a condição da apelante conotam na majoração do montante indenizatório.
Ademais, o Tribunal de Justiça de São Paulo, com base nos critérios de prudência e razoabilidade, sem que os danos morais se tornem fonte de enriquecimento, manifestou- se em casos semelhantes que o valor de R$ $[geral_informacao_generica] atende aos anseios reparatório e punitivo e ao caráter profilático e pedagógico …