Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF
Processo n° Número do Processo
Razão Social, já qualificada nos autos da presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, que lhe move Nome Completo, vem, por seus procuradores signatários, não se conformando com a sentença proferida, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
com base nos arts. 1.009 a 1.014 do NCPC, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para que, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Informa o recolhimento das custas de preparo, conforme guia de pagamento anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
Cidade, Data.
Cidade
RAZÕES RECURSAIS
Apelante: Razão Social
Apelada: Nome Completo
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA.
Eméritos Desembargadores,
I-BREVE SÍNTESE DO PROCESSO
A apelada ajuizou ação indenizatória contra a apelante, alegando que teve seu nome negativado devido a uma pendência financeira junto à apelante, relativa a protesto de títulos junto ao Tabelionato. Alegou que procedeu ao pagamento dos títulos diretamente ao representante vendedor da apelante, tendo a mesma mantido os protestos em seu nome indevidamente. Requereu que o pedido fosse julgado procedente para a condenação da apelante ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 7.000,00.
A apelante apresentou Contestação, alegando que a apelada adquiriu cosméticos da empresa e que deixou de efetuar o pagamento do débito. Referiu que apresentou o título vencido e não pago para protesto, fato que gerou a negativação do nome da apelada. Alegou que somente após 01 ano a apelada entrou em contato com a empresa, via e-mail, comunicando que havia pagado o valor do débito diretamente para um representante da empresa, solicitando então o cancelamento do protesto do título. Afirmou que, mesmo sem ter a apelada comprovado o pagamento, a empresa apelante, agindo com a mais absoluta boa-fé, providenciou o cancelamento do protesto no prazo de 24 horas após a comunicação de “pagamento”. Argumentou que o nome da apelada foi negativado por sua própria desídia. Destacou que o não pagamento do título na data do vencimento enseja à inscrição dos dados do autor nos órgãos restritivos ao crédito. Pediu, ao final, a improcedência da demanda.
A nobre Pretora prolatou a sentença, julgando procedentes os pedidos formulados pela apelada, para o fim de condenar a apelante, ao pagamento a titulo de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.
II-RAZÕES DA REFORMA
A r. sentença preferida pela Pretora na Ação Indenizatória proposta pela apelada em face da apelante, julgando …