Direito do Consumidor

[Modelo] de Apelação em Ação Indenizatória | Inscrição Indevida e Danos Morais

Resumo com Inteligência Artificial

A apelante busca reformar sentença que a condenou ao pagamento de danos morais por inscrição indevida. Argumenta que a negativação ocorreu devido à falta de pagamento da apelada e que agiu de boa-fé ao cancelar o protesto após a comunicação de pagamento, que não foi comprovado.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

 

 

Razão Social, já qualificada nos autos da presente AÇÃO INDENIZATÓRIA, que lhe move Nome Completo, vem, por seus procuradores signatários, não se conformando com a sentença proferida, interpor o presente

RECURSO DE APELAÇÃO

com base nos arts. 1.009 a 1.014 do NCPC, requerendo, na oportunidade, que o recorrido seja intimado para que, querendo, ofereça as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.

 

 

Informa o recolhimento das custas de preparo, conforme guia de pagamento anexa.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Cidade

 

RAZÕES RECURSAIS

 

Apelante: Razão Social

Apelada: Nome Completo

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL,

 

COLENDA CÂMARA.

 

Eméritos Desembargadores,

I-BREVE SÍNTESE DO PROCESSO

A apelada ajuizou ação indenizatória contra a apelante, alegando que teve seu nome negativado devido a uma pendência financeira junto à apelante, relativa a protesto de títulos junto ao Tabelionato. Alegou que procedeu ao pagamento dos títulos diretamente ao representante vendedor da apelante, tendo a mesma mantido os protestos em seu nome indevidamente. Requereu que o pedido fosse julgado procedente para a condenação da apelante ao pagamento de indenização por danos morais, em valor não inferior a R$ 7.000,00.  

 

A apelante apresentou Contestação, alegando que a apelada adquiriu cosméticos da empresa e que deixou de efetuar o pagamento do débito. Referiu que apresentou o título vencido e não pago para protesto, fato que gerou a negativação do nome da apelada. Alegou que somente após 01 ano a apelada entrou em contato com a empresa, via e-mail, comunicando que havia pagado o valor do débito diretamente para um representante da empresa, solicitando então o cancelamento do protesto do título. Afirmou que, mesmo sem ter a apelada comprovado o pagamento, a empresa apelante, agindo com a mais absoluta boa-fé, providenciou o cancelamento do protesto no prazo de 24 horas após a comunicação de “pagamento”. Argumentou que o nome da apelada foi negativado por sua própria desídia. Destacou que o não pagamento do título na data do vencimento enseja à inscrição dos dados do autor nos órgãos restritivos ao crédito. Pediu, ao final, a improcedência da demanda.

 

A nobre Pretora prolatou a sentença, julgando procedentes os pedidos formulados pela apelada, para o fim de condenar a apelante, ao pagamento a titulo de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

No entanto, como será demonstrado a seguir, a sentença não merece prosperar, devendo ser reformada.

II-RAZÕES DA REFORMA

A r. sentença preferida pela Pretora na Ação Indenizatória proposta pela apelada em face da apelante, julgando …

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