Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
PROCESSO nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos presentes autos, neste ato representado por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
Requer que seja o recurso devidamente recebido e devidamente processado, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do ESTADO.
Nestes termos,
pede e espera deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Nome Completo
APELADO: Razão Social
JUÍZO DE ORIGEM: CIDADE
PROCESSO Nº: Número do Processo
EGRÉGIO TRIBUNAL
COLENDA CÂMARA
NOBRES JULGADORES
I — DOS FATOS
Os apelantes contrataram a apelada para intermediar um financiamento de até R$ $[geral_informacao_generica] destinado à aquisição de imóvel. O contrato previa a possibilidade de antecipação do valor financiado antes do prazo de contribuição mínima, caso os apelantes encontrassem o imóvel ideal — com resposta da empresa em até 30 dias.
Em $[geral_data_generica], os apelantes enviaram a solicitação formal de antecipação. Nunca receberam qualquer resposta. Nem sim, nem não, nem prazo, nem explicação. O silêncio foi total.
O sonho da casa própria foi destruído. A confiança na empresa foi por água abaixo. Os apelantes foram ao Judiciário pedir o que era seu por direito.
A sentença reconheceu a rescisão e determinou a devolução dos valores pagos — mas negou o dano moral, tratando a situação como mero aborrecimento. Negou também a sucumbência em desfavor da apelada, que sequer apresentou contestação.
A sentença merece reforma nesses dois pontos.
II — DO DANO MORAL
A apelada não respondeu a uma solicitação formal enviada nos termos do contrato. Deixou os apelantes sem nenhuma resposta — por dias, por semanas — enquanto eles aguardavam saber se poderiam comprar a casa que tinham encontrado. A empresa tinha prazo para responder. Não respondeu.
Isso não é mero aborrecimento. É falha grave na prestação do serviço, que frustrou expectativa legítima e concreta dos consumidores, comprometeu o planejamento familiar e destruiu a confiança depositada no negócio.
O art. 6.º, VI, do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor:
"Art. 6.º São direitos básicos do consumidor:
(...)
VI — a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos."
O art. 14 do mesmo diploma responsabiliza objetivamente o fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação de serviços:
"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§1.º O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I — o modo de seu fornecimento;
II — o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III — a época em que foi fornecido."
O serviço prestado pela apelada foi …