Direito do Consumidor

[Modelo] de Apelação em Ação Indenizatória | Dano Moral e Rescisão Contratual

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação busca reformar sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais em ação de rescisão contratual. Parte alegou falha na prestação de serviços ao não responder solicitação de antecipação de financiamento, causando abalo emocional.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já devidamente qualificado nos presentes autos, neste ato representado por seus advogados que esta subscrevem, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência interpor:

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no artigo 1.009 e 1010 do Código de Processo Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

Requer que seja o recurso devidamente recebido e devidamente processado, encaminhando-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do  ESTADO.

 

Nestes termos, 

pede e espera deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

 

APELANTE: Nome Completo

APELADO: Razão Social

 

JUÍZO DE ORIGEM: CIDADE

PROCESSO Nº: Número do Processo

 

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Conforme despacho de fls. 62, os autores gozam do benefício da gratuidade de justiça, diante disso, não há de se falar em custas a serem recolhidas.

DA EXPOSIÇÃO DOS FATOS 

Depreende-se da leitura da exordial que os apelantes ajuizaram a demanda com o objetivo de ter a rescisão do contrato assinado, pleiteando também indenização moral pelos danos sofridos.

 

Os autores contrataram a empresa apelada para que fosse firmado um financiamento de até R$100.000,00 reais para a compra de uma casa própria. No entanto, conforme contrato assinado e informação recebida da requerida, poderia ser feita a antecipação do valor financiado, antes mesmo da contribuição mínima, caso os apelantes encontrassem o imóvel ideal. Sendo assim, em até 30 dias a requerida iria informar se autorizava o adiantamento ou não.

 

Entretanto, os apelantes no dia 08/08/2016 enviaram a solicitação formal e NUNCA FORAM RESPONDIDOS, fazendo com que o sonho da casa própria e a confiança na demandada ficasse completamente abalada. Ajuizando a presente ação e pleiteando a devolução dos valores pagos, mais o dano moral suportado.

 

Ocorre que, para inconformismo dos apelantes, o juízo “a quo” julgou parcialmente procedente os pedidos, julgando improcedente os pedidos relativos ao dano moral. No entanto, os apelantes sofreram demais com a perda do sonho da casa própria, fora isso, a carga didático-pedagógica não foi aplicada no caso em tela, uma vez que houve clara e grave falha na prestação do serviço.

 

Por fim, inconformada ainda os apelantes, a sucumbência decretada foi recíproca, sendo que a parte apelada nem contestação apresentou, não tendo trabalho nenhum acrescido pela presente demanda, não sendo correto a decretação de sucumbência para ambas as partes.

DO DIREITO

DO DANO MORAL

Conforme anteriormente narrado, a douta sentença julgou improcedente os pedidos de danos morais aos autores. No entanto, o dano moral sofrido pelos autores ficou claramente demonstrado, Dessa forma, cumpre salientar que a defesa do consumidor se acosta como Mandamento Constitucional presente no Título II, Capítulo I, o qual aduz dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos e deveres individuais e coletivos. Com fulcro no art. 5º, XXXII está incluso entre os direitos fundamentais, a proteção ao consumidor, e no art. 170, que considera princípio da ordem econômica brasileira a defesa do consumidor.

 

Destarte, o inciso VI, do art. 6º do CDC, estabelece:

 

"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

(...)

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;"

 

Podendo ainda complementar o artigo anterior com o art. 14 do mesmo diploma legal:

 

"Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços, bem …

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