Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo número Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos da AÇÃO REDIBITÓRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, que promove em face de Razão Social e Razão Social, processo em epígrafe, vem, respeitosamente à presença de V. Exa, através de seus advogados e bastante procuradores que esta subscrevem, vem, respeitosamente à presença de V. Exa., não se conformando com a r. sentença de fls. 170/173, com fundamento no artigo 1.009 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
RECURSO DE APELAÇÃO
a ser recebido em ambos efeitos, com as razões anexas, requerendo que, após as formalidades de praxe, sejam os autos remetidos à Superior Instância.
Outrossim, informam os Apelantes que deixam de recolher as custas de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita consoante decisão de fls. 20.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
Juízo de Origem: ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE
Processo nºNúmero do Processo
Apelante:Nome Completo
Apeladas: Razão Social e Razão Social
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Nobres Julgadores,
I — DOS FATOS
A apelante comprou um refrigerador. Pagou o preço inteiro — R$ $[geral_informacao_generica]. O produto apresentou defeito. Ela acionou a assistência técnica, foi até a loja, ligou, esperou. A resposta foi simples e cruel: não havia peças para o conserto. E assim ficou — com um refrigerador que não funcionava dentro de casa, pago e inútil, enquanto aguardava uma solução que as rés simplesmente não deram.
A sentença acertou ao reconhecer o vício e ao rescindir o contrato com restituição do valor. Mas errou ao negar os danos morais. Não porque a apelante queira enriquecimento — mas porque o que ela viveu não foi um mero aborrecimento. Foi a privação prolongada de um bem essencial ao lar, sem qualquer solução das empresas responsáveis. E isso tem preço.
II — O DANO MORAL EXISTE E DEVE SER REPARADO
A sentença negou o dano moral com fundamento de que a situação não teria afetado honra, imagem ou integridade física da apelante. Mas a reparação por dano moral não exige abalo à imagem pública nem humilhação perante terceiros. Ela alcança qualquer sofrimento que, por sua intensidade e duração, extrapola o dissabor comum da vida.
Um refrigerador não é artigo de luxo. É equipamento essencial à conservação de alimentos — necessário para a saúde da família, presente em todos os lares, indispensável à rotina diária. A apelante pagou por esse bem. Ele falhou. As rés foram acionadas. E a resposta foi o silêncio e a inércia — não havia peças, não havia prazo, não havia solução.
O art. 18 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, constatado o vício do produto, o fornecedor tem 30 dias para saná-lo. Não sanado, o consumidor pode exigir a substituição, o abatimento do preço ou a rescisão do contrato — com restituição da quantia paga. As rés não …