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Apelação busca majoração de danos morais em caso de vício de produto essencial (refrigerador). O consumidor ficou sem o bem por longo período, afetando sua dignidade. A decisão anterior fixou valor insuficiente, desconsiderando a gravidade do dano e a obrigação de substituição imediata pelo fornecedor.
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[Modelo] de Apelação em Ação Redibitória | Indenização por Danos Morais de Consumidor
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Entrar em contatoÉ possível recorrer para aumentar o valor dos danos morais quando a sentença já reconheceu o direito à indenização, mas o valor fixado é considerado insuficiente para reparar o dano sofrido. Isso é aplicável quando o produto é essencial e o consumidor ficou privado dele por um longo período.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, na ação que move em face de Razão Social e Razão Social, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, ciente da sentença de fls. 255-259, vem interpor
requerendo o processamento do presente recurso, enviando o mesmo ao final para E. Tribunal de Justiça com nossas homenagens a estilo.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
Recorrente: Nome Completo
Recorrido: Razão Social e Razão Social
Processo nº 1Número do Processo
Origem: ___ cível da comarca de CIDADE
Egrégio Tribunal
Colenda Câmera
Doutos Julgadores
A Recorrente firmou contrato de compra e venda no dia 01.12.2019 junto à Recorrida Razão Social, adquirindo pelo valor de R$ 4.299,00 (quatro mil duzentos e noventa e nove reais) o seguinte produto:
Refrigerador FF 579L Razão Social DM84X French Door 110 INX;
A mesma comprou o produto para as festividades de fim de ano de 2019, todavia, o que era pra ser um sonho, a final de contas, uma geladeira nova para uma família de baixa renda é sempre um sonho, se tornou um verdadeiro pesadelo.
Após repetitivas visitas técnicas, o defeito do aparelho persistiu de modo que a Recorrente está utilizando o aparelho de vizinhos e parentes que vivem no mesmo local de residências até os dias atuais.
Abalada moralmente, a Recorrente resolveu procurar a Justiça para ter o seu prejuízo moral e material ressarcido.
Instaurado o processo sobreveio a sentença que em resumo reconheceu o direito de reembolso, bem como, fixou singelo valor de danos morais.
Apesar de o Nobre Magistrado ter acertado sobre a procedência da ação, o valor fixado a título de danos morais não alcançou o patamar correspondente a dano sofrido (e está ainda sofrendo) no presente processo, merecendo a decisão ser reformada nesse particular.
Em que pese o brilhantismo e costumeiro acerto do Magistrado de origem, o valor fixado a título de danos morais, mostrou-se insuficiente para reparação do dano sofrido.
O dano moral foi fixado no mesmo valor do bem, qual seja R$ 4.299,00 (quatro mil, duzentos e noventa e nove reais), …
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Os critérios centrais são a extensão do dano, o período de privação do produto e a conduta do fornecedor. Quando o produto é essencial e houve falha na substituição imediata, esses fatores podem justificar uma indenização mais elevada.
Embora não haja vedação legal, a fixação do dano moral no mesmo valor do produto pode ser questionada quando o dano é superior. Em casos onde o sofrimento causado é maior, o valor deve refletir adequadamente as funções compensatória e pedagógica da indenização.
Deve-se detalhar o período de privação do produto, as tentativas frustradas de conserto e o impacto na rotina familiar. Além disso, é importante demonstrar que o produto é essencial e que o fornecedor não cumpriu a obrigação de substituição imediata, agravando o dano moral.
O art. 18, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor pode exigir a substituição imediata quando se tratar de produto essencial, caso o vício não seja sanado em trinta dias. O descumprimento dessa obrigação pode justificar uma indenização por danos morais.
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