Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado, por seu advogado que esta subscreve, na ação movida contra Razão Social, já qualificada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar
RECURSO DE APELAÇÃO
requerendo o processamento e a remessa das contrarrazões ao E. Tribunal de Justiça com nossas homenagens a estilo.
Termos em que,
Pedem deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO
RECORRENTE: Nome Completo
RECORRIDA: Razão Social
Egrégio Tribunal
Colenda Turma
Ínclitos Julgadores
I - DOS FATOS
SÍNTESE DA CONTROVÉRSIA
A Recorrente moradora da periferia juntamente com seu esposo estava em tratativas para compra de um imóvel quando se deparou com o seu nome negativado junto ao SERASA com o seguinte apontamento:
Nº do Contrato: Informação Omitida Data do vencimento 22/02/2019, valor R$ 523,07 (quinhentos e vinte e três reais e sete centavos), empresa Razão Social;
Não sabendo de quem se tratava a empresa Recorrida, bem como, do que se tratava a dívida, após algumas investigações soube que a ela se tratava de um Fundo de aquisição de créditos, e o crédito era supostamente de uma relação jurídica da autora e a Informação Omitida.
Todavia, a autora JAMAIS teve qualquer relação jurídica com a empresa cedente (Informação Omitida) e consequentemente com o fundo de investimento.
Devidamente citada, a empresa Recorrida alega em breve síntese que a autora nunca procurou ela, que adquiriu os créditos da natura, todavia, não houve a disponibilização de contratos que confirmassem o negócio jurídico realizado entre as partes (Nome x Informação Omitida), requer ao final a improcedência da ação.
O Magistrado a quo em decisão saneadora requereu à apresentação do contrato de compra e venda que originou o débito objeto da negativação, todavia, diante da desobediência da Recorrida, o Magistrado concluiu de forma acertada pela procedência da ação, considerando que o documento peça chave da ação que deveria estar em poder da empresa Cessionária, não foi apresentado nos autos.
Todavia, o valor fixado a título de indenização não corresponde a Jurisprudência Majoritária dessa corte em casos semelhantes, tão pouco, a realidade fática propriamente dita, considerando que a Recorrente teve a notícia da negativação data pelo Banco (CEF) que estava em tratativas de financiamento imobiliário o que caiu por terra a proposta ante a negativação que acabara de descobrir.
II - RAZÕES DE DIREITO
B. VALOR ARBITRADO NÃO CONDIZ COM O DANO SUPORTADO
Pre…