Direito Processual Civil

[Modelo] de Apelação Indenizatória | Majoração de Indenização por Negativação Indevida

Resumo com Inteligência Artificial

Apelação visa aumentar a indenização por danos morais devido à negativação indevida do nome da autora, considerando o valor inicialmente fixado como irrisório e desproporcional, pleiteando a majoração para R$ 7.000,00 com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], com  o  devido  respeito  à presença de Vossa Excelência, por meio de seu patrono que abaixo assina a presente, não se conformando, venia permissa maxima,  com a sentença exarada, no tocante à fixação do valor da indenização a título de reparação de danos morais, tempestivamente (CPC, art. 1.003, § 5º), com suporte no art. 997, § 2º, do CPC, interpor o presente recurso de 

 

APELAÇÃO NA FORMA ADESIVA

 

em virtude dos argumentos fáticos e de direito expostas nas RAZÕES ora acostadas..

 

Outrossim, ex vi legis, solicita que Vossa Excelência declare os efeitos com que recebe o recurso evidenciado, determinando, de logo, que a Apelada se manifeste sobre o presente (CPC, art. 1.010, § 1º) e, depois de cumpridas as formalidades legais, seja ordenada a remessa desses autos, com as Razões de Apelação, ao Egrégio Tribunal de Justiça  

 

Respeitosamente, pede deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

 

RAZÕES DE APELAÇÃO

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

Recorrido: $[parte_reu_razao_social]

 

Recorrente: $[parte_autor_nome_completo]

 

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO $[processo_estado]:

 

Em que pese à reconhecida cultura do eminente Juízo de origem e à proficiência com que o mesmo se desincumbe do mister judicante, há de ser reformada a decisão ora recorrida, porquanto proferida em completa dissonância para com as normas aplicáveis à espécie, inviabilizando, portanto, a realização da Justiça.  

 

(1) – DA TEMPESTIVIDADE 

 

O presente recurso há de ser considerado tempestivo, vez que a sentença em questão fora publicada no Diário da Justiça nº. $[geral_informacao_generica], em sua edição do dia $[geral_data_generica], o qual circulou no dia $[geral_data_generica]. 

 

Nesse ínterim, à luz da regência da Legislação Adjetiva Civil (art. 1.003, § 5º), esta apelação é interposta dentro do lapso de tempo fixado em lei.

 

(2) – PREPARO  

 

A Recorrente acosta o comprovante de recolhimento do preparo (CPC, art. 1.007, caput), cuja guia, correspondente ao valor de R$ $[geral_informacao_generica] atende à tabela de custas deste Tribunal.

 

(3) – SÍNTESE DO PROCESSADO

 

A Recorrente ajuizou ação de reparação de danos morais, sob o fundamento de inserção indevida do nome da mesma junto aos órgãos de restrições. Sobreveio sentença do juízo monocrático de origem, o qual determinou o pagamento de indenização pela Recorrida no montante de R$ 3.000,00 ( três mil reais). 

 

  A Apelante, todavia, entende que a decisão combatida condenou a Apelada em montante ínfimo, escapando, assim, do caráter reparatório e pedagógico almejado com a querela. Não há, assim, obediência aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, maiormente em razão, como dito, do diminuto valor condenatório imposto à parte Ré. 

 

Com efeito, essas são as razões que levam o Recorrente a interpor o presente recurso, ou seja, majorar o valor da quantia fixada a título de reparação de danos morais.  

 

(4) – NO MÉRITO

I. VALOR CONDENATÓRIO ÍNFIMO

 

A pretensão recursal se enquadra nas exceções que permitem a interferência deste Egrégio Tribunal de Justiça, uma vez que o valor arbitrado pelo Juiz processante a título de indenização por dano moral fora irrisório. 

 

  A responsabilidade civil almejada diz respeito a dano de ordem moral. Assim, há de ser considerado o direito à incolomidade moral, pertence à classe dos direitos absolutos, esses positivados pela conjugação de preceitos constitucionais elencados no rol dos direitos e garantias individuais da Carta Magna (CF/88, art. 5º, inv. V e X). 

 

A moral individual está relacionada à honra, ao nome, à boa-fama, à auto-estima e ao apreço, bem assim resulta como um ato ilícito que atinge o patrimônio do indivíduo, ferindo sua honra, decoro, crenças políticas e religiosas, paz interior, bom nome e liberdade, originando sofrimento psíquico, físico ou moral.

 

À luz das regras de consumeristas, resulta expressa a adoção da responsabilidade civil objetiva, assim conceituada pela professora Maria Helena Diniz: 

 

"Na responsabilidade objetiva, a atividade que gerou o dano é lícita, mas causou perigo a outrem, de modo que aquele que a exerce, por ter a obrigação de velar para que dele não resulte prejuízo, terá o dever ressarcitório, pelo simples implemento do nexo causal. A vítima deverá pura e simplesmente demonstrar o nexo da causalidade entre o dano e a ação que o produziu" (in, Curso de Direito Civil Brasileiro. 24ª ed. Saraiva: 2010, 7º vol, p. 53). 

( destacamos )

 

De outro plano, o Código Civil estabeleceu regra clara de que aquele que for condenado a reparar um dano, deverá fazê-lo de sorte que a situação patrimonial e pessoal do lesado seja recomposta ao estado anterior. Assim, o montante da indenização não pode ser inferior ao prejuízo. Há de ser integral, portanto.

 

CÓDIGO CIVIL

Art. 944 – A indenização mede-se pela extensão do dano.

 

Quanto ao valor da reparação, tocante ao dano moral, assevera Caio Mário da Silva Pereira, que: 

 

“Quando se cuida de reparar o dano moral, o fulcro do conceito ressarcitório acha-se deslocado para a convergência de duas forças: `caráter punitivo` para que o causador do dano, pelo fato da condenação, se veja castigado pela ofensa que praticou; e o `caráter compensatório` para a vítima, que receberá uma soma que lhe proporcione prazeres como contrapartida do mal sofrido. “ (PEREIRA, Caio Mário da Silva (atualizador Gustavo Tepedino). Responsabilidade Civil. 10ª Ed. Rio de Janeiro: GZ Ed, 2012, p. 78)

(destacamos)

 

Nesse mesmo compasso de entendimento, leciona Arnaldo Rizzardo que:

 

“Não existe uma previsão na lei sobre a quantia a ser ficada ou arbitrada. No entanto, consolidaram-se alguns critérios.

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