Petição
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificados na AÇÃO ORDINÁRIA em epígrafe, que move contra $[parte_reu_nome_completo], CNPJ n°. n° $[parte_reu_cnpj], em trâmite nesta Vara, com fundamento legal no art. 513 do Código de Processo Civil, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
APELAÇÃO
da decisão de fls.$[geral_informacao_generica], pelos fatos e argumentos que passam a aduzir às razões anexas.
Requerem seja recebido o presente recurso em seus efeitos suspensivo e devolutivo, sendo intimado a Ré para que acompanhe o trâmite do presente recurso, o qual também se solicita seja remetido ao egrégio Tribunal competente, a fim de que o pedido da Apelante seja conhecido e inteiramente provido.
Deixa de juntar a guia de custas por litigar sob o pálio da assistência judiciária gratuita.
Nestes termos, pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[processo_estado]
Processo nº. $[processo_numero_cnj]
RAZÕES DE APELAÇÃO
APELANTE:$[parte_autor_nome_completo]
APELADA:$[parte_reu_nome_completo]
Colenda Câmara,
Síntese dos Fatos
A Apelante é pessoa de avançada idade, contando hoje com 76 (setenta e seis) anos de idade, humilde, porém vinda de um tempo onde honrar com seus compromissos era questão da mais elevada ordem.
Como a maioria dos cidadãos, costumava utilizar-se do crediário disponibilizado pela Apelada, onde parcelava as compras em diversas prestações periódicas, tendo facilitado seu pagamento.
Ocorre que, em meados de janeiro do corrente ano, ao ir efetuar uma compra em outro estabelecimento comercial, teve seu crédito negado em função de restrições junto ao Sistema de Proteção ao Crédito (SPC).
Qual não foi sua surpresa quando se deparou com uma inscrição feita em $[geral_data_generica], por $[parte_reu_nome], referente à parcela vencida em $[geral_data_generica], cuja compra foi realizada em $[geral_data_generica]!
Exato! somente 5 (cinco) anos depois do fato a Apelada inscreveu a Apelante no cadastro de maus pagadores! E pior! Pela quantia de R$ 12,23 (doze reais e vinte e três centavos), já devidamente paga!
Já a época do fato – meados de 2001 – foram enviadas diversas correspondências à Apelante, indicando o débito. Porém, indo até o estabelecimento da Ré, tudo ficou resolvido, pois se constatou que a prestação havia sido devidamente paga. (docs. 04/05).
Como dito, a Apelante conta hoje com quase 76 anos de idade, sendo pessoa de índole inabalável, sempre preocupada em adimplir suas obrigações. É dispensável maiores comentários sobre o impacto que tal situação lhe causou, os riscos que uma pessoa de tal idade sofre quando diante de impactos emocionais deste tipo.
O abalo sofrido é imensurável, porém o bom senso trata de elucidar os riscos que a Apelante correu, o quanto ficou entristecida e machucada por inverídica alegação, atingindo diretamente seu âmago. Desde então, preocupa-se diariamente com a situação, procurando solve-la o mais rápido possível.
O dano ocorre não somente da indevida inscrição aos órgãos de proteção ao crédito, mas também pelas reiteradas correspondência e ligações que recebeu, sendo cobrada por dívida já paga há mais de 05 (cinco) anos!
Após pleitear judicialmente a correção de tal situação, teve deferido o pedido liminar para retirada de seu nome dos cadastros de inadimplência. Prestada a devida contestação e replicada esta, foi realizada audiência de conciliação.
Não havendo êxito à audiência, foi o processo julgado no estado em que se encontrava, condenando, face ao inconteste dano causado, a Apelada ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos seguintes termos:
“Atinente às condições econômicas das partes, infere-se da análise dos documentos das fls. 20-21 que a autora é aposentada e pensionista, auferindo renda mensal total de, aproximadamente, R$ 900,00 (novecentos reais), enquanto a ré trata-se de empresa comercial de grande porte, com capital social de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais – fl. 59), auferindo significativos lucros de sua atividade econômica.”
Bem ficou balizada a equação indenização/sanção impelida pelo magistrado de entrância, olvidando-se, porém, de tomar em consideração a elevada idade da Apelante, que, sem dúvidas, exponencialmente eleva a repercussão do dano moralmente sofrido.
Se esse já ocorre in re ipsa para pessoas médias, imagine-se para aquelas de avançada idade, muito mais sensíveis aos abalos psíquicos que injustamente podem sofrer, abalando a boa reputação mantida incólume a quase três quartos de século!
Apesar de corretamente ter condenado a Apelada, merece tênue reforma, adequando tão somente o quantum indenizatório estabelecido, sendo este majorado em razão da idade da Apelante e dos parâmetros …